TJCE - 0051958-39.2021.8.06.0101
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 09:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 Advogados do(a) APELANTE: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A, DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE16477-A 0051958-39.2021.8.06.0101 ITAPIPOCA [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado a pedido do MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA em face da CAGECE, visando o pagamento de honorários sucumbenciais.
O ente executado não apresentou impugnação, se limitando a exigir a aplicação do regime de precatórios ou RPV.
Vieram os autos conclusos. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (...) Assim sendo, considerando que não houve impugnação por parte do ente executado, HOMOLOGO o valor cobrado e DETERMINO a expedição, após o trânsito em julgado, de RPV em favor da parte exequente, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC.
Confeccionados o(s) requisitório(s), juntem-se aos autos e intimem-se as partes para manifestação no prazo de até 05 (cinco) dias.
Ressalto que o ato que ultima a fase de cumprimento de sentença e determina a expedição de ofícios requisitórios reveste natureza de sentença (STJ, REsp n. 1.855.034/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 18/5/2020).
Sem custas e sem honorários, eis que não houve resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes. Após, cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2024 ITAPIPOCA (Assinado digitalmente) PAULO JEYSON GOMES ARAÚJO JUIZ DE DIREITO -
11/12/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 18:41
Juntada de Certidão
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11/12/2024 18:41
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 16:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/12/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129446736
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11/12/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129446736
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11/12/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129446736
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11/12/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129446736
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11/12/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:29
Juntada de Petição de ciência
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124555772
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124555772
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124555772
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12/11/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124555772
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12/11/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124555772
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12/11/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/10/2024 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 105602324
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 105602323
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105602324
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105602323
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25/09/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105602324
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25/09/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105602323
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25/09/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:47
Recebidos os autos
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28/08/2024 12:47
Juntada de decisão
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13/04/2023 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/02/2023 04:41
Decorrido prazo de CAGECE em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:28
Decorrido prazo de CAGECE em 02/02/2023 23:59.
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30/01/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2023.
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27/01/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/01/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/01/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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20/11/2022 16:40
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/11/2022 16:49
Mov. [48] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2022 09:40
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WITC.22.01819384-8 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 12/11/2022 09:09
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03/11/2022 00:44
Mov. [46] - Certidão emitida
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21/10/2022 19:16
Mov. [45] - Certidão emitida
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21/10/2022 19:15
Mov. [44] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2022 16:44
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WITC.22.01817827-0 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 21/10/2022 16:31
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08/10/2022 00:48
Mov. [42] - Certidão emitida
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29/09/2022 02:34
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0441/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 2937
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27/09/2022 12:13
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0441/2022 Teor do ato: Em vista do exposto, CONHEÇO o recurso, para JULGAR IMPROCEDENTES os embargos declaratórios, por entender que não merece nenhum reparo a decisão impugnada. P. Intime-s
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27/09/2022 10:58
Mov. [39] - Certidão emitida
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27/09/2022 09:41
Mov. [38] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Em vista do exposto, CONHEÇO o recurso, para JULGAR IMPROCEDENTES os embargos declaratórios, por entender que não merece nenhum reparo a decisão impugnada. P. Intime-se. Exp. Nec.
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20/09/2022 11:29
Mov. [37] - Concluso para Sentença
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30/08/2022 15:06
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WITC.22.01813855-3 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 30/08/2022 14:29
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18/08/2022 00:55
Mov. [35] - Certidão emitida
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05/08/2022 12:16
Mov. [34] - Certidão emitida
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05/08/2022 00:44
Mov. [33] - Certidão emitida
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04/08/2022 18:15
Mov. [32] - Mero expediente: Intime-se o Município de Itapipoca para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões aos embargos de declaração. Expedientes necessários.
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02/08/2022 16:54
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/08/2022 10:25
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WITC.22.01811879-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 02/08/2022 10:02
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02/08/2022 10:25
Mov. [29] - Entranhado: Entranhado o processo 0051958-39.2021.8.06.0101/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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02/08/2022 10:12
Mov. [28] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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27/07/2022 22:54
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0336/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 2894
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26/07/2022 02:39
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2022 13:39
Mov. [25] - Certidão emitida
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25/07/2022 13:38
Mov. [24] - Informação
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25/07/2022 11:19
Mov. [23] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2022 20:06
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/12/2021 16:05
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WITC.21.00183673-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 29/12/2021 15:53
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17/12/2021 22:12
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0810/2021 Data da Publicação: 07/01/2022 Número do Diário: 2757
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16/12/2021 02:05
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2021 11:53
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2021 00:54
Mov. [17] - Certidão emitida
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09/12/2021 17:23
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WITC.21.00182906-9 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 09/12/2021 17:02
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29/11/2021 19:15
Mov. [15] - Certidão emitida
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29/11/2021 17:58
Mov. [14] - Expedição de Carta
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23/11/2021 18:08
Mov. [13] - Certidão emitida
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23/11/2021 18:06
Mov. [12] - Apensado: Apensado ao processo 0027579-39.2018.8.06.0101 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
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19/11/2021 14:38
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2021 10:39
Mov. [10] - Conclusão
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20/10/2021 11:09
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 20/10/2021 através da guia nº 101.1001339-32 no valor de 991,84
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19/10/2021 18:09
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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19/10/2021 17:54
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WITC.21.00180287-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/10/2021 17:38
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06/10/2021 15:36
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 101.1001339-32 - Custas Iniciais
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24/09/2021 22:48
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0677/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 2703
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23/09/2021 03:53
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0677/2021 Teor do ato: Intime-se a sociedade de economia mista embargante para que junte comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de extinção. Prazo: 15 dias. Advogados(s): A
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22/09/2021 14:47
Mov. [3] - Mero expediente: Intime-se a sociedade de economia mista embargante para que junte comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de extinção. Prazo: 15 dias.
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21/09/2021 20:50
Mov. [2] - Conclusão
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21/09/2021 20:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: Embargos a Execução fiscal art. 16 da lei 6.830/80
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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