TJCE - 0237715-52.2020.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 21:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para tribunal superior
-
17/12/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 17:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/10/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 12:02
Juntada de Petição de agravo interno
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 14242057
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28/09/2024 13:07
Juntada de Petição de cota ministerial
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 14242057
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26/09/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14242057
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26/09/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 13:33
Recurso Especial não admitido
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05/08/2024 10:13
Conclusos para decisão
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01/08/2024 00:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 13030813
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25/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA PROCESSO: 0237715-52.2020.8.06.0001 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO RECORRENTE: MARCA DIESEL COMERCIO DE PECAS LTDA RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso especial interposto por MARCA DIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA (Id 10798019, com protocolo às 17:31 e 10798056, às 17:45), adversando acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Público, que conheceu do reexame necessário e do apelo do recorrido, ESTADO DO CEARÁ, dando-lhe provimento (Id 6763723).
Foram opostos embargos de declaração pelo recorrente, desprovidos (Id. 8371993).
Nos termos do art. 1.007 "caput", do CPC, o pagamento do porte de remessa e retorno do recurso especial deve ser comprovado no ato de interposição da irresignação, o que não foi evidenciado na hipótese.
Desse modo, determino a intimação do recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher em dobro o preparo, comprovando isso nos autos, dentro do prazo assinalado, sob pena de deserção (art. 1.007, §4º, do CPC).
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se o ocorrido e voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema.
Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Vice-Presidente -
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 13030813
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24/07/2024 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13030813
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26/06/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 18:19
Conclusos para decisão
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09/05/2024 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 08/05/2024 23:59.
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20/03/2024 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso especial
-
20/03/2024 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso especial
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11/03/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para CORTSUP
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09/02/2024 20:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/02/2024 17:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/02/2024 17:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/02/2024 17:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/02/2024 17:45
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
06/02/2024 17:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/02/2024 23:59.
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20/12/2023 23:59
Publicado Intimação em 2023-12-20. Documento: 8371993
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19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 8371993
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18/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8371993
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08/11/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/11/2023 10:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/11/2023 18:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 25/10/2023. Documento: 8243668
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 8243668
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23/10/2023 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8242921
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23/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/10/2023 15:38
Pedido de inclusão em pauta
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23/10/2023 13:26
Conclusos para despacho
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20/10/2023 15:47
Conclusos para julgamento
-
13/10/2023 16:19
Conclusos para despacho
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06/10/2023 14:38
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 00:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/09/2023 23:59.
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31/08/2023 16:38
Juntada de Petição de resposta
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24/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 09:16
Conclusos para decisão
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28/07/2023 09:16
Juntada de certidão
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12/07/2023 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/07/2023 23:59.
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31/05/2023 00:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/05/2023 15:14
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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08/05/2023 17:59
Conhecido o recurso de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - CNPJ: 06.***.***/0001-68 (APELANTE) e provido
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08/05/2023 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 27/04/2023.
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26/04/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/04/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 16:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/04/2023 15:10
Pedido de inclusão em pauta
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25/04/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 18:36
Conclusos para decisão
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26/01/2023 11:47
Juntada de Petição de parecer
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12/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 17:57
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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