TJCE - 0241127-20.2022.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:41
Juntada de Ofício
-
22/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 21:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 04:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 04:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 15:13
Juntada de Petição de ciência
-
14/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 14/03/2025. Documento: 138461419
-
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138461419
-
12/03/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138461419
-
12/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 04:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/02/2025 23:59.
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09/02/2025 05:44
Decorrido prazo de BRUNO LIMA BARBALHO em 07/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 129761443
-
23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 129761443
-
22/01/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129761443
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22/01/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 18:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/11/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:01
Juntada de Petição de resposta
-
06/11/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 18:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 14/10/2024. Documento: 106996086
-
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106996086
-
11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0241127-20.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANA EUGENIA SOUSA CAMPOS REU: ESTADO DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO R.h.
Intime-se a parte autora para sanar as irregularidades apontadas na certidão de Id 106993660, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
10/10/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106996086
-
10/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:26
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/10/2024 02:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:37
Decorrido prazo de ANA EUGENIA SOUSA CAMPOS em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 17/09/2024. Documento: 104810556
-
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104810556
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0241127-20.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANA EUGENIA SOUSA CAMPOS REU: ESTADO DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO R.h.
Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença apresentado por ANA EUGÊNIA SOUSA CAMPOS em face do ESTADO DO CEARÁ objetivando o adimplemento da obrigação de pagar emanada do acordão proferido pela Terceira Turma recursal, transitado em julgado. Devidamente intimado, o executado apresentou impugnação (Id. 89703152) sustentando excesso de execução, por constar parcelas anteriores a maio de 2017, atingidas pela prescrição quinquenal, bem como divergência do valor devido no período de maio a dezembro/201, indicando como valor devido o montante de R$ 76.670,20 (setenta e seis mil, seiscentos e setenta reais e vinte centavos), conforme planilha de cálculos de Id. 89703166, atualizada até junho/2024.
Instada a se manifestar a parte exequente exclui dos seus cálculos iniciais as parcelas prescritas, sustentando como corretos os valores das parcelas devidas mensalmente, refutando a impugnação do executado neste tocante É o relatório.
Decido. O presente procedimento executivo tem com título judicial o Acordão de Id. 73226753, que ao dar provimento ao Recurso Inominado condenou o Estado do Ceará a pagar as diferenças salariais com os reflexos referentes às progressões anuais devidas dos interstícios anuais ocorridos entre 2015 a 2018, acrescidas de juros e correção monetária, ressalvando-se que a obrigação fica limitada pela prescrição quinquenal.
Por oportuno, cabe destacar que apesar de ser reconhecido o direito a diferença salarial referentes as progressões anuais referentes aos interstícios de 01/07/2015 a 30/06/2016 - Referencia 12 para 13 - valores devidos à partir de 01/07/2016; de 01/07/2016 a 30/06/2017 - Referencia 13 para 14 - valores devidos à partir de 01/07/2017 e de 01/07/2017 a 30/06/2018 - Referencia 14 para 15 - valores devidos à partir de 01/07/2018, foram fulminadas pela prescrição quinquenal as parcelas anteriores a 30/05/2017.
Nessa perspectiva é devida a diferença das parcelas a partir de 30/maio/2017, devendo ser observado na apuração do quantum debeatur, o mês da mudança de cada referência e o valor vencimental vigente no respectivo período, a saber: - Interstício de 01/07/2015 a 30/06/2016 - referência - 13, período de incidência - 01/07/2016 até 30/06/2017, sendo R$ 3.337,68 (três mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos) de maio/2017 à junho/2017 (Tabela Vencimental dos Cirurgiões Dentistas - ANEXO XXVI a que se refere o Art.1º do Decreto Nº32.202 de 20 de abril de 2017, publicada no DOE nº 076, de 24 de abril de 2017); - Interstício de 01/07/2016 a 30/06/2017 - referência - 14, período de incidência - 01/07/2017 até 30/06/2018, sendo R$ 3.504,57 (três mil, quinhentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos) de julho/2017 à dezembro/2017 (Tabela Vencimental dos Cirurgiões Dentistas - Anexo XXVI a que se refere o Art.1º do Decreto nº 32.202 de 20 de abril de 2017, publicada no DOE nº 076, de 24 de abril de 2017) e R$ 3.609,70 (três mil, seiscentos e nove reais e setenta centavos) de janeiro/2018 à junho/2018 (Tabela Vencimental dos Cirurgiões Dentistas - Anexo XXVI a que se refere o Art. 1º do Decreto nº 32.551 de 22 e março de 2018); - Interstício de 01/07/2017 a 30/06/2018 - referência - 15, período de incidência - 01/07/2018 até 30/06/2019, sendo R$ 3.790,19 (três mil, setecentos e noventa reais e dezenove centavos) de julho/2018 à março/2020 ((Tabela Vencimental dos Cirurgiões Dentistas - Anexo XXVI a que se refere o Art. 1º do Decreto nº 32.551 de 22 e março de 2018), tendo em vista que nos anos de 2019, 2020 e 2021 não houve reajuste geral.
Alinhadas essas premissas, ao analisar o memorial de cálculo do exequente se constata que equivocadamente, nos meses de maio à dezembro de 2017, foram utilizados os valores da Tabela vencimental - Anexo XXVI do Decreto nº 32.551/2018, que reajustou a base dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, com efeitos financeiros retroativos à 1º de janeiro de 2018, ao invés de observar a Tabela Vencimental - Anexo XXVI do Decreto nº 32.202 de 20 de abril de 2017.
Salientados esses contornos e dirimidas as divergências, importa reconhecer que assiste razão ao executado ao alegar excesso de execução, sendo o demonstrativo de cálculo apresentado pelo ente público o que melhor se perfectibiliza com os parâmetros de liquidação fixados no título judicial exequendo e na legislação de regência.
Diante do exposto, acolho a impugnação do Estado do Ceará e, vislumbrando que o memorial de cálculos do executado atenta adequadamente para os parâmetros de liquidação fixado no título executivo judicial, homologo os cálculos de Id. 89703166, declarando como líquido, certo e exigível o montante de R$ 76.670,20 (setenta e seis mil, seiscentos e setenta reais e vinte centavos), devidos a ANA EUGENIA SOUSA CAMPOS a serem pagos por precatório expedido via sistema SAPRE.
Sem custas e honorários na fase de cumprimento de sentença, exegese do art. 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente, conforme art. 27, da Lei Federal nº 12.153/2009, e Enunciado nº 97 do FONAJE. À parte autora para informar, no prazo de 05(cinco) dias, se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) e, em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE (DJe-CE de 06/07/2023). Decorrido o prazo legal, autos à SEJUD para fins de expedição da minuta(s) provisória(s) do(s) ofício(s) requisitório(s), nos moldes acima delineados, dando-se posterior ciência às partes do integral teor do(s) ofício(s), com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, pelo prazo de 2 dias (art. 3º, IV, a, da Resolução nº 14/2023-OETJCE. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
13/09/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104810556
-
13/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 17:10
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/08/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0241127-20.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANA EUGENIA SOUSA CAMPOS REU: ESTADO DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO R.h.
Sobre a impugnação de Id 89703152, manifeste-se a parte autora impugnada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
26/07/2024 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89730182
-
22/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
21/07/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 07:26
Processo Reativado
-
04/07/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 12:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/06/2024 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2023 21:23
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:11
Juntada de despacho
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08/02/2023 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/02/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 14:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 12:57
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
29/11/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/11/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 02:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/11/2022 23:59.
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31/10/2022 10:56
Juntada de Petição de recurso
-
30/10/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/10/2022.
-
20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/10/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:05
Julgado improcedente o pedido
-
14/10/2022 15:26
Conclusos para julgamento
-
13/10/2022 09:33
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
12/09/2022 14:47
Mov. [35] - Encerrar análise
-
12/09/2022 14:46
Mov. [34] - Concluso para Sentença
-
09/09/2022 23:47
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01408340-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/09/2022 23:35
-
29/08/2022 02:47
Mov. [32] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
18/08/2022 11:08
Mov. [31] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
18/08/2022 11:07
Mov. [30] - Documento Analisado
-
17/08/2022 16:22
Mov. [29] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, para, querendo, opinar acerca do mérito da questão. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 17 de agosto de 2022. Hortênsio Augusto P
-
17/08/2022 14:58
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
17/08/2022 14:56
Mov. [27] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
17/08/2022 13:13
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02303897-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 17/08/2022 13:04
-
02/08/2022 18:47
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0743/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 2898
-
01/08/2022 13:36
Mov. [24] - Encerrar análise
-
01/08/2022 11:32
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2022 11:00
Mov. [22] - Documento Analisado
-
29/07/2022 20:06
Mov. [21] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Contestação e documentos que acompanham de fls. 135/193, no prazo legal. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 29 de julho de 2022. Hortênsio Augus
-
29/07/2022 20:01
Mov. [20] - Encerrar análise
-
29/07/2022 20:01
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
28/07/2022 16:24
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02259159-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/07/2022 16:19
-
08/07/2022 15:03
Mov. [17] - Encerrar análise
-
17/06/2022 04:50
Mov. [16] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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08/06/2022 18:53
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0651/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 2861
-
07/06/2022 01:34
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2022 20:39
Mov. [13] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
06/06/2022 18:44
Mov. [12] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
-
06/06/2022 18:43
Mov. [11] - Documento Analisado
-
06/06/2022 17:48
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2022 12:36
Mov. [9] - Encerrar análise
-
03/06/2022 12:36
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
02/06/2022 20:09
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0633/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 2857
-
02/06/2022 17:57
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02136687-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/06/2022 17:33
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01/06/2022 06:36
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2022 16:12
Mov. [4] - Documento Analisado
-
30/05/2022 18:04
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/05/2022 09:00
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
30/05/2022 09:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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