TJCE - 0241127-20.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 0000415-43.2020.8.06.0000 Credor: Antônio Nilson Rodrigues Devedor: Estado do Ceará DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se de precatório no qual possui pedido de providência nº 0002882-92.2020.8.06.0000 - SAJ arquivado definitivamente por perda de objeto ante a informação do Advogado Paulo Teles da Silva OAB/CE nº4945 acerca do falecimento do titular do crédito, conforme petição fl. 30 e certidão de óbito fl. 31.
No entanto, nestes autos não há maiores informações acerca da abertura de inventário judicial ou extrajudicial tratando acerca do crédito, bem como a habilitação dos herdeiros no juízo da execução.
Ressalto ainda que vislumbrei petição ID 9025041 na qual os patronos postulam pela disponibilização do crédito a título de honorários contratuais pertencentes ao Advogado falecido Antênio Almeida da Silva ao juízo da 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza - Proc. nº 0118041-85.2017.8.06.0001 haja vista que comprovada abertura de inventário foi realizado e deferido habilitação dos herdeiros no juízo da execução, conforme decisão ID 9024897.
No entanto, a referida verba contratual será paga em momento oportuno, ou seja, de acordo com a cronologia do ente devedor.
Pois bem.
Em caso de falecimento do beneficiário originário, o crédito correspondente somente poderá ser liberado por esta Assessoria de Precatórios aos herdeiros devidamente habilitados no juízo da execução, bem como desde que já tenha ocorrida a partilha do montante por meio de inventário judicial ou extrajudicial, momento a partir do qual cada herdeiro passa a ser considerado titular do crédito.
Sendo assim, determino a intimação do advogado do credor falecido para que comprove a abertura de inventário judicial bem como realize a habilitação de seus herdeiros junto ao juízo da execução, conforme inteligência do art. 61, caput e parágrafo único da Resolução nº 14/2023 - OETJCE.
Advirto, desde já, que caso reste frustrado o saneamento da pendência referente aos pagamentos dos créditos, a medida a ser adotada nestes autos será em momento oportuno a disponibilização dos saldos das contas de reserva ao juízo da execução, perante o qual deverão ser realizados o pagamento e os devidos repasses legais, conforme previsão do art. 60, parágrafo único, da Resolução nº 14/2023 - OETJCE.
Intimem-se.
Expedientes correlatos. Fortaleza, data e hora fornecidas pelo sistema.
Rômulo Veras Holanda Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n.º 2072/2023 -
11/12/2023 11:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
11/12/2023 11:10
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
10/12/2023 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:12
Decorrido prazo de ANA EUGENIA SOUSA CAMPOS em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 8336312
-
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 8262647
-
31/10/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8262647
-
31/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 22:54
Conhecido o recurso de ANA EUGENIA SOUSA CAMPOS - CPF: *30.***.*19-34 (RECORRENTE) e provido
-
24/10/2023 11:57
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
23/10/2023 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/10/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ANA EUGENIA SOUSA CAMPOS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:20
Decorrido prazo de ANA EUGENIA SOUSA CAMPOS em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 14/08/2023. Documento: 7584777
-
11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 7584777
-
10/08/2023 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/08/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:07
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 08:53
Recebidos os autos
-
08/02/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001240-78.2022.8.06.0221
Mauro Regis Silva
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/08/2022 10:38
Processo nº 3000564-97.2021.8.06.0017
Condominio Edificio Planalto do Sol
Francisco Jose Gomes Ramos Macedo de Alc...
Advogado: Talita de Farias Azin
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/05/2021 14:25
Processo nº 0200112-65.2023.8.06.0121
Maria Elisangela Dias
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Paloma Mourao Macedo Feijao Cavalcante
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/07/2025 09:57
Processo nº 3000811-73.2024.8.06.0017
Bryam Willians Almeida de Assis
Clinica Medica e Odontologica Saude Incl...
Advogado: Bryam Willians Almeida de Assis
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/07/2024 17:28
Processo nº 3000811-73.2024.8.06.0017
Bryam Willians Almeida de Assis
Clinica Medica e Odontologica Saude Incl...
Advogado: Bryam Willians Almeida de Assis
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/05/2025 15:26