TJCE - 0108653-90.2019.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para juízo de origem
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12/11/2024 10:29
Cancelada a Distribuição
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 13376900
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23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE PROCESSO: 0108653-90.2019.8.06.0001 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199).
AUTOR: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO S.A.
RÉU: MUNICÍPIO DE FORTALEZA. DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os autos de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo de Direito da 4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza, em face de controvérsia surgida em ação de cobrança autuada sob o nº 0108653-90.2019.8.06.0001.
Compulsando o caderno processual, constata-se que os autos principais foram remetidos a esta egrégia Corte de Justiça em sua integralidade, sem gerar nova numeração para o Conflito de Competência, verificando-se, inclusive, que possui a classe de apelação cível (198), conforme se verifica nos fólios.
Sendo assim, nos termos da Portaria nº 1082/2023, determino o retorno dos autos à Gerência Judiciária Cível de Segundo Grau para providenciar novo cadastro no sistema PJE, com as peças integrais, gerando, assim, o Conflito de Competência com numeração única, devendo ser distribuído entre os membros das Câmaras de Direito Público, por equidade.
Quanto a este feito (proc. nº 0108653-90.2019.8.06.0001), determino o cancelamento da distribuição, com o consequente retorno do feito ao Juízo de primeiro grau para regular prosseguimento da demanda, com o consequente cancelamento da distribuição e baixa no acervo deste gabinete. Expedientes necessários. Fortaleza, 08 de julho de 2024.
DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora -
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 13376900
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22/07/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13376900
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08/07/2024 20:18
Determinado o cancelamento da distribuição
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01/07/2024 11:41
Recebidos os autos
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01/07/2024 11:41
Conclusos para decisão
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01/07/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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