TJCE - 3003270-02.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16º Gabinete do Orgao Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 15:34
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:34
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 10:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/11/2024 23:59.
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14/11/2024 10:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/11/2024 23:59.
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14/11/2024 10:48
Decorrido prazo de BRENO FONTES RIBEIRO em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 14919585
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 14919585
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18/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14919585
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18/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 09:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/10/2024 14:40
Conclusos para decisão
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01/10/2024 19:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 09:21
Desentranhado o documento
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29/08/2024 09:21
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 00:07
Decorrido prazo de SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:06
Decorrido prazo de SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Decorrido prazo de BRENO FONTES RIBEIRO em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 13:45
Desentranhado o documento
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21/08/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 13:42
Desentranhado o documento
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20/08/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/08/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 16:51
Juntada de Petição de certidão judicial
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08/08/2024 13:14
Desentranhado o documento
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08/08/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2024. Documento: 13549203
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29/07/2024 17:28
Desentranhado o documento
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29/07/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Processo n.º 3003270-02.2024.8.06.0000 Impetrante: Breno Fontes Ribeiro Impetrados: Secretário de Segurança Pública do Estado do Ceará Diretor do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - IDECAN DESPACHO Recebo os autos para regular processamento. Com referência ao pedido de tutela de evidência, entendo prudente analisá-lo após a prévia oitiva das autoridades impetradas. Não se pode olvidar que as partes, tomando por base as prescrições estabelecidas na norma processual, devem cooperar para a construção da decisão judicial, assegurando-se-lhes paridade de tratamento.
Nessa perspectiva reside a conveniência de garantia do contraditório participativo, a fim de que os litigantes possam influenciar no mesmo grau a construção do raciocínio judicial que prevalecerá. Ressalte-se ainda que a oitiva prévia das autoridades impetradas, neste momento, não impede que o pedido de tutela provisória venha a ser objeto de análise jurisdicional em etapa processual posterior. Ante o exposto, determino a notificação das autoridades impetradas, o Secretário de Segurança Pública do Estado do Ceará e o Diretor do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - IDECAN, para prestarem as informações, no decêndio legal. Cientifique-se o Estado do Ceará e o IDECAN, como pessoas jurídicas interessadas, para, querendo, integrarem a lide, na forma prevista em lei. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Des.
Francisco Eduardo Torquato Scorsafava Relator -
29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 13549203
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26/07/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13549203
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22/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 21:18
Conclusos para decisão
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14/07/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#607 • Arquivo
CONTESTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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