TJCE - 0109220-24.2019.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 165963083
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 165963083
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28/07/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165963083
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28/07/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:46
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
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14/05/2025 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 04:38
Decorrido prazo de AURIBERTO CUNTO GURGEL em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 145216796
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 145216796
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17/04/2025 00:00
Intimação
KERCIO ARAGAO MATOS REQUERIDO: INSTITUTO DR JOSE FROTA R.H. Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado. Diante da discordância entre as partes sobre o valor a ser homologado, os autos foram remetidos à contadoria do fórum, que anexou planilha de cálculos ID 132912895. Ambas as partes foram intimadas, no entanto, somente o exequente se manifestou concordando com os cálculos apresentados pela contadoria (id 136162517), enquanto o ente público se manteve silente deixando transcorrer o prazo para manifestação. É o que basta relatar.
Decido. Do exposto, diante da incontrovérsia quanto aos valores, HOMOLOGO os cálculos de id. 132912895, declarando como líquido, certo e exigível o valor de: R$ 54.905,01 (cinquenta e quatro mil novecentos e cinco reais e um centavo), correspondente ao crédito do exequente KERCIO ARAGAO MATOS, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento.
Aplica-se no presente caso, a regra inscrita no art. 13, inciso II, da Lei 12.153/2009, que disciplina que o cumprimento de sentença deve seguir o procedimento de precatório quando o montante da condenação exceder o valor definido como obrigação de pequeno valor.
R$ 5.490,50 (cinco mil quatrocentos e noventa reais e cinquenta centavos) a título de honorários sucumbenciais (acórdão ID 61109633), que deverá seguir o procedimento de Requisição de Pequeno Valor.
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente os dados bancários de sua titularidade, bem como informe se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda, sob pena de arquivamento. Caso a exequente opte por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá fazê-lo expressamente, nos exatos termos do art. 4º da Lei 10.562/2017, no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria Judiciária. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de direito -
16/04/2025 07:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145216796
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16/04/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 11:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/03/2025 22:47
Conclusos para despacho
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25/02/2025 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:12
Decorrido prazo de AURIBERTO CUNTO GURGEL em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133402376
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133402376
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03/02/2025 00:00
Intimação
R.H.
Determino a intimação das partes, para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a planilha de cálculo da Seção de Contadoria ID 132912895.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para decisão. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito. -
31/01/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133402376
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31/01/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/01/2025 13:56
Conclusos para decisão
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17/08/2024 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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09/08/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 00:33
Decorrido prazo de AURIBERTO CUNTO GURGEL em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 15:31
Conclusos para despacho
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01/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89614749
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23/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: KERCIO ARAGAO MATOS REQUERIDO: INSTITUTO DR JOSE FROTA D E S P A C H O R.H. Considerando informação de ID. 78767586, intime-se ambas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem as informações requeridas, sob pena de arquivamento. À Secretária Judiciária para expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de direito -
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89614749
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22/07/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89614749
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22/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/03/2024 16:30
Conclusos para despacho
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11/02/2024 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 01:21
Decorrido prazo de AURIBERTO CUNTO GURGEL em 01/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:21
Decorrido prazo de HANDREI PONTE SALES em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 72867569
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24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 72867569
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24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 72867569
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23/01/2024 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72867569
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23/01/2024 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72867569
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23/01/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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30/11/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 14:36
Conclusos para despacho
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17/06/2023 07:04
Mov. [82] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/06/2023 22:13
Mov. [81] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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12/06/2023 19:49
Mov. [80] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0181/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3093
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05/06/2023 11:35
Mov. [79] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0181/2023 Teor do ato: R.H. Considerando a impugnação interposta de fls. 161, ouça-se a parte impugnada no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários.
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05/06/2023 10:38
Mov. [78] - Documento Analisado
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31/05/2023 18:37
Mov. [77] - Mero expediente: R.H. Considerando a impugnação interposta de fls. 161, ouça-se a parte impugnada no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, 31 de maio de 2023.
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31/05/2023 13:54
Mov. [76] - Conclusão
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02/05/2023 12:39
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02024390-4 Tipo da Petição: Informações do Impetrado Data: 02/05/2023 12:17
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14/04/2023 10:47
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01994491-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/04/2023 10:35
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12/04/2023 13:39
Mov. [73] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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12/04/2023 13:38
Mov. [72] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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12/04/2023 13:37
Mov. [71] - Documento
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03/04/2023 09:45
Mov. [70] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2023/058505-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2023 Local: Oficial de justiça - Rhamanita De Macedo Pereira
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03/04/2023 09:42
Mov. [69] - Documento Analisado
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31/03/2023 19:17
Mov. [68] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2023 12:55
Mov. [67] - Conclusão
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26/01/2023 11:27
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01832423-4 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 26/01/2023 11:19
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16/01/2023 20:16
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0004/2023 Data da Publicação: 17/01/2023 Número do Diário: 2996
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13/01/2023 01:39
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0004/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para cumprir o despacho de fls. 138, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. À secretaria judiciária. Advogados(s): Handre
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12/01/2023 19:02
Mov. [63] - Documento Analisado
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11/01/2023 13:13
Mov. [62] - Mero expediente: R.H. Intime-se a parte autora para cumprir o despacho de fls. 138, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. À secretaria judiciária.
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11/10/2022 16:32
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02436783-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 11/10/2022 16:24
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25/07/2022 14:15
Mov. [60] - Encerrar análise
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09/06/2022 16:08
Mov. [59] - Conclusão
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09/06/2022 16:07
Mov. [58] - Evolução da Classe Processual
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09/06/2022 15:46
Mov. [57] - Desarquivamento
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09/06/2022 09:00
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02151196-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/06/2022 08:26
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25/05/2022 19:57
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0619/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 2851
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24/05/2022 14:33
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2022 13:51
Mov. [53] - Documento Analisado
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23/05/2022 15:24
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2021 13:55
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02211827-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/07/2021 13:49
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12/05/2021 22:08
Mov. [50] - Encerrar análise
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28/04/2021 20:06
Mov. [49] - Conclusão
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27/04/2021 11:08
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02015376-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/04/2021 10:36
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09/04/2021 19:25
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0125/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 2586
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08/04/2021 01:31
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/04/2021 14:27
Mov. [45] - Documento Analisado
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04/04/2021 22:01
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2021 11:53
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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04/03/2021 19:44
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01915046-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 04/03/2021 19:24
-
14/01/2020 09:51
Mov. [41] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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14/01/2020 09:51
Mov. [40] - Definitivo
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09/01/2020 16:21
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2019 14:20
Mov. [38] - Conclusão
-
13/12/2019 14:20
Mov. [37] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
-
13/12/2019 14:20
Mov. [36] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 30/10/2019 09:00:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relatora: SIRLEY CINTIA PACHECO PRUDÊNCIO
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10/09/2019 10:00
Mov. [35] - Recurso Eletrônico
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10/09/2019 09:59
Mov. [34] - Certidão emitida
-
29/08/2019 16:20
Mov. [33] - Mero expediente: Remetam-se os autos a Terceira Turma Recursal do Juizado Especial de Fazenda Pública do Estado do Ceará. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2019.
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21/08/2019 09:28
Mov. [32] - Conclusão
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20/08/2019 12:05
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01484744-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 20/08/2019 10:55
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14/08/2019 16:23
Mov. [30] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2019 10:18
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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13/08/2019 16:55
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01471647-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 13/08/2019 14:33
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12/08/2019 13:18
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0784/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2199 Página: 538/541
-
07/08/2019 08:17
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2019 10:54
Mov. [25] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2019 11:04
Mov. [24] - Encerrar análise
-
09/05/2019 17:56
Mov. [23] - Concluso para Sentença
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08/05/2019 09:21
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00634961-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 08/05/2019 08:48
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07/05/2019 13:47
Mov. [21] - Certidão emitida
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06/05/2019 10:49
Mov. [20] - Mero expediente: R.h. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, querendo, ofertar parecer de mérito. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 06 de maio de 2019.
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06/05/2019 09:13
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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02/05/2019 10:04
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01241272-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 02/05/2019 09:43
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17/04/2019 08:04
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0364/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2121 Página: 453/456
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15/04/2019 07:51
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0364/2019 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. Intimações e demais expedientes de estilo. Fortaleza/CE, 08 de abril de
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14/04/2019 22:30
Mov. [15] - Encerrar análise
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08/04/2019 17:13
Mov. [14] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. Intimações e demais expedientes de estilo. Fortaleza/CE, 08 de abril de 2019.
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08/04/2019 13:35
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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08/04/2019 08:10
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01192988-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/04/2019 07:54
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12/03/2019 03:06
Mov. [11] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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25/02/2019 09:12
Mov. [10] - Certidão emitida
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25/02/2019 09:11
Mov. [9] - Documento
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25/02/2019 09:10
Mov. [8] - Documento
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14/02/2019 07:03
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0178/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2081 Página: 509/510
-
12/02/2019 19:56
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/035612-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/02/2019 Local: Oficial de justiça - Larissa Brito Gaspar
-
12/02/2019 13:59
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/02/2019 13:56
Mov. [4] - Certidão emitida
-
11/02/2019 19:21
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/02/2019 15:00
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
11/02/2019 15:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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