TJCE - 0201693-56.2022.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
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19/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135212517
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135212517
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135212517
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07/02/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135212517
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07/02/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANINDE em 05/02/2025 23:59.
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21/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:09
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 13:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
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20/09/2024 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANINDE em 19/09/2024 23:59.
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10/09/2024 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANINDE em 09/09/2024 23:59.
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24/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JOVELINA DOS SANTOS SOUSA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96228577
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15/08/2024 00:28
Decorrido prazo de JOVELINA DOS SANTOS SOUSA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96228577
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15/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] Processo nº 0201693-56.2022.8.06.0055 REQUERENTE: MARIA JOSE CUNHA DE ALMEIDA, FRANCISCA DIVA CUNHA DE ALMEIDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CANINDE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da(s) minuta(s) de PRECATÓRIO(s)/RPV(s) anexo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Canindé, 14 de agosto de 2024. WELLINGTON CARVALHO DE ANDRADE Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
14/08/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96228577
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14/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89393898
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23/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº. 0201693-56.2022.8.06.0055REQUERENTE: MARIA JOSE CUNHA DE ALMEIDA, FRANCISCA DIVA CUNHA DE ALMEIDAREQUERIDO: MUNICIPIO DE CANINDE Trata-se de Cumprimento de Sentença (honorários sucumbenciais) formulado por Jovelina dos Santos Sousa em face do Município de Canindé/CE (ID 78876924 e ID 78878575).
Intimado, o Município de Canindé apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em suma, excesso na execução, indicando o valor de R$ 873,30 (oitocentos e setenta e três reais e trinta centavos) como sendo o efetivamente devido. (ID 84116394).
A autora concordou com o valor apresentado pelo executado e requereu a expedição de RPV, informando os dados bancários. (ID 7 86231729). É o breve relatório.
Decido.
Em razão da autora concordar com o cálculo apresentado pelo Município de Canindé, HOMOLOGO os cálculos constantes de ID 84118286, EXTINGUO o presente cumprimento de sentença e, com supedâneo no art. 535, §3º, II, do CPC/15, determino a expedição de RPV em favor da parte credora.
Antes de proceder o envio das requisições, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, sobre o integral teor do ofício, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, conforme determina o art. 1º, III, 'a', da Resolução do Órgão Especial nº 29/2020.
Em seguida, envie o ofício ao ente devedor, o qual deverá realizar o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, consoante dispõe o artigo 535, §3º II do CPC/15, devendo constar do ofício que o devedor poderá solicitar a retenção do imposto de renda, da contribuição previdenciária e o cálculo respectivo, caso que deverá ser depositado na conta remunerada o valor líquido devido, intimado-se em seguida o credor (art. 24, § 7°). Ultimadas as providências acima, certifique-se o seu cumprimento pela serventia.
Em seguida, arquive-se o feito com as cautelas de praxe, dando baixa no sistema. TATIANA MESQUITA RIBEIRO JUIZA DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. -
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89393898
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22/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89393898
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22/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/05/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:39
Conclusos para despacho
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30/01/2024 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/01/2024 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2024 10:22
Juntada de despacho
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27/07/2023 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/07/2023 02:37
Decorrido prazo de JOVELINA DOS SANTOS SOUSA em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2023. Documento: 63279892
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04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 63279892
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03/07/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 12:42
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2023 09:49
Juntada de apelação
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24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de JOVELINA DOS SANTOS SOUSA em 23/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 18:49
Julgado procedente o pedido
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22/05/2023 09:56
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 09:56
Juntada de Certidão
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18/05/2023 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANINDE em 17/05/2023 23:59.
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26/04/2023 01:47
Decorrido prazo de JOVELINA DOS SANTOS SOUSA em 25/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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05/04/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 14:50
Conclusos para decisão
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17/03/2023 18:10
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2023 09:11
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/01/2023 20:42
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2022 16:33
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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26/09/2022 14:09
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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23/09/2022 12:37
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01813580-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/09/2022 12:10
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16/09/2022 01:34
Mov. [16] - Certidão emitida
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16/09/2022 01:31
Mov. [15] - Certidão emitida
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08/09/2022 22:19
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0294/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 2923
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06/09/2022 02:18
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2022 14:36
Mov. [12] - Certidão emitida
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05/09/2022 13:27
Mov. [11] - Documento
-
05/09/2022 13:12
Mov. [10] - Expedição de Carta
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05/09/2022 13:10
Mov. [9] - Certidão emitida
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05/09/2022 08:26
Mov. [8] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2022 13:45
Mov. [7] - Conclusão
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31/08/2022 05:10
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0283/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 2917
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30/08/2022 15:06
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01812206-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/08/2022 14:57
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29/08/2022 02:16
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2022 18:48
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2022 19:59
Mov. [2] - Conclusão
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24/08/2022 19:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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