TJCE - 3000058-63.2024.8.06.0164
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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09/06/2025 15:44
Alterado o assunto processual
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05/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/03/2025 12:54
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:05
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA ELENI RODRIGUES COELHO MARTINS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA ELENI RODRIGUES COELHO MARTINS em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135117480
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07/02/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135117480
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07/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:02
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA ELENI RODRIGUES COELHO MARTINS em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 10/09/2024. Documento: 102156860
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 102156860
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09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO: 3000058-63.2024.8.06.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Licença Prêmio] AUTOR: MARIA ELENI RODRIGUES COELHO MARTINS REU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE Cuida-se de ação ajuizada pelo autor em face do réu acima nominados.
Encerrada a fase postulatória da demanda, vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Ante a relação jurídica de direito material posta em discussão e a natureza do fato probando, que deve ser apreciado mediante prova documental à luz das regras processuais de distribuição legal do ônus da prova, observa-se que é caso de julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, I, do CPC, cuja realização, presentes os requisitos legais, é dever do Juízo diante dos princípios da razoável duração do processo e da eficiência procedimental (arts. 4º e 8º do CPC) (TJ-DF - APC: 20.***.***/9901-06, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 18/11/2015, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 27/11/2015).
Isso posto, determino que sejam intimadas as partes para tomar ciência do julgamento antecipado do mérito e apresentar, querendo, eventual manifestação, documentação ou irresignação no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, considerando as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis.
Caso uma das partes apresente documentação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorridos os aludidos prazos, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Expedientes necessários.
São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ DE DIREITO -
06/09/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102156860
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06/09/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2024 15:57
Conclusos para decisão
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27/08/2024 00:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE GASPAR ALBANO AMORA em 26/08/2024 23:59.
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30/07/2024 11:15
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89911429
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89911429
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26/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Prof.
Edite Mota, 201, Centro, SãO GONçALO DO AMARANTE - CE - CEP: 62670-000 PROCESSO Nº: 3000058-63.2024.8.06.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELENI RODRIGUES COELHO MARTINS REU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 129 e 130 do Código de Normas Judiciais da CGJCE (Provimento nº 02/2021/CGJCE), considerando a contestação apresentada de ID 85219242, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica. SãO GONçALO DO AMARANTE/CE, 25 de julho de 2024. BRUNNA LOHANA ALCANTARA RAFAEL À disposição -
26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89911429
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25/07/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89911429
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25/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 10:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/05/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 19:01
Conclusos para despacho
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20/02/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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