TJCE - 3016504-48.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164919089
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164919089
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15/07/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164919089
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15/07/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
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11/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
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03/06/2025 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 04:30
Decorrido prazo de JOSE HADRIEL CRUZ OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 151197493
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 151197493
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02/05/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151197493
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02/05/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 19:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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27/03/2025 15:54
Processo Reativado
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26/03/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/01/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 09:51
Juntada de Certidão
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28/01/2025 09:51
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 18:33
Decorrido prazo de JOSE HADRIEL CRUZ OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2024. Documento: 126857672
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126857672
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26/11/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126857672
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26/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 17:32
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:25
Conclusos para despacho
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07/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE HADRIEL CRUZ OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE HADRIEL CRUZ OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89901389
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89901389
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89901389
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01/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: JOSE HADRIEL CRUZ OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O R.H.
Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal de 10 (dez) dias. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
31/07/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89901389
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25/07/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 07:58
Conclusos para despacho
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24/07/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89568513
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23/07/2024 00:00
Intimação
R.H.
Cuidam os autos de Ação de Cobrança interposta pela parte autora, neste ato atuando em causa própria, em face do Estado do Ceará, pleiteando honorários advocatícios, por ter atuado como defensor(a) dativo(a).
Por tramitar o feito à luz da Lei 12.153/2009 a designação de audiência é medida que se impõe, no entanto, no presente caso, tendo em vista a ausência de Procurador às audiências, sob alegativa de inexistência de poderes para transigir, em casos desse jaez, deixo de designar a audiência de conciliação instrução e julgamento que trata o artigo 7º da Lei 12.153/2009.
Cite-se o requerido, via sistema, para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, fornecendo a este juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem assim, caso entenda necessário, para apresentar proposta de acordo e/ou acostar as provas que pretende produzir.
Gratuidade Judicial deferida com arrimo no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89568513
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22/07/2024 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89568513
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22/07/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:45
Conclusos para decisão
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10/07/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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