TJCE - 3000292-46.2018.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:03
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
01/12/2023 01:55
Decorrido prazo de TIM S/A em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE ARAUJO em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 16/11/2023. Documento: 71862099
-
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71862099
-
15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000292-46.2018.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE ARAUJOEndereço: Rua Oriano Mendes, 305, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-370 REQUERIDO(A)(S): Nome: TIM S/AEndereço: Avenida Giovanni Gronchi, 7143, - de 6633 ao fim - lado ímpar, Vila Andrade, SãO PAULO - SP - CEP: 05724-005 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvarás de id. 66813007 e 66812994, declaro a extinção do cumprimento de sentença, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos. Sem custas finais e honorários advocatícios.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
14/11/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71862099
-
13/11/2023 21:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2023 14:05
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:40
Expedição de Alvará.
-
18/08/2023 16:39
Expedição de Alvará.
-
16/08/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 14/07/2023. Documento: 64209049
-
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64209049
-
13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000292-46.2018.8.06.0167 Despacho Não há nos autos procuração em favor do advogado Dr.
Karlos Roneely Rocha Feitosa.
Assim, intime-se o requerente para juntar procuração, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo a juntada, expeça-se alvará dos valores remanescentes.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
12/07/2023 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 16:33
Expedição de Alvará.
-
10/07/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 01:36
Decorrido prazo de TIM S/A em 19/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000292-46.2018.8.06.0167 Despacho: 1.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
23/03/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000292-46.2018.8.06.0167 Despacho Proceda-se o bloqueio via SISBAJUD dos valores indicados no ID n. 32562410, excluindo os juros moratórios da (a) multa por litigância de má-fé e (b) multa embargos protelatórios, ajustando o valor dos 10%, bem como com a exclusão dos honorários advocatícios.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
01/03/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 11:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/02/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000292-46.2018.8.06.0167 Despacho: 1.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/01/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 02:07
Decorrido prazo de TIM S/A em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 02:07
Decorrido prazo de TIM S/A em 11/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 10:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2021 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2021 00:04
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:04
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 01/12/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 14:38
Transitado em Julgado em 05/03/2021
-
08/11/2021 13:54
Não recebido o recurso de TIM S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (REU).
-
18/10/2021 16:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/09/2021 13:20
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE ARAUJO em 05/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 15:58
Juntada de Petição de recurso
-
18/02/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2020 14:07
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 00:05
Decorrido prazo de KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:28
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:27
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 13/07/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 18:20
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2019 10:56
Juntada de documento de comprovação
-
24/10/2019 10:54
Juntada de documento de comprovação
-
13/10/2019 15:44
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 12/06/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 15:44
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 12/06/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 15:40
Decorrido prazo de KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA em 28/06/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:12
Decorrido prazo de KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA em 18/02/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 11:09
Juntada de Ofício
-
29/08/2019 09:59
Conclusos para julgamento
-
29/08/2019 09:59
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 13:23
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2019 19:41
Conclusos para decisão
-
14/05/2019 16:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/04/2019 13:06
Conclusos para julgamento
-
18/03/2019 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2019 14:00
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2019 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 15:15
Audiência conciliação realizada para 23/01/2019 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
22/01/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2018 15:27
Audiência conciliação designada para 23/01/2019 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
13/11/2018 14:53
Audiência conciliação não-realizada para 13/11/2018 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
13/11/2018 12:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/06/2018 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2018 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2018 15:04
Audiência conciliação redesignada para 13/11/2018 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
17/05/2018 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2018 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 16:18
Conclusos para decisão
-
09/02/2018 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2018 16:18
Audiência conciliação designada para 26/06/2018 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
09/02/2018 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2018
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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