TJCE - 3000604-24.2024.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:41
Conclusos para decisão
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20/05/2025 03:43
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:52
Conclusos para decisão
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05/10/2024 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 105255543
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105255543
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25/09/2024 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105255543
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25/09/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:29
Conclusos para decisão
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14/08/2024 11:34
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Inexistindo elementos que infirmem a condição de hipossuficiência alegada, defiro os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, caput, CPC), ressaltando, contudo, que, caso no curso do processo sejam verificados indícios que afastem tal presunção, esta concessão poderá ser revista (REsp 2.055.899 - STJ). Por seu turno, deixo de designar audiência de conciliação na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, uma vez que, pelas regras ordinárias de experiência, sabe-se da ausência de interesse da autarquia ré em audiências desta modalidade, servindo tal designação, no mais das vezes, apenas para preencher a pauta desnecessariamente e procrastinar a efetividade da prestação jurisdicional.
Ademais, caso haja proposta de acordo esta poderá ser apresentada por petição. Pelo prosseguimento, cite-se o requerido para responder à ação no prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem a apresentação de contestação, certifique-se. Caso seja apresentada contestação tempestiva, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Expedientes necessários. São Benedito - CE, data da assinatura do evento. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito -
29/07/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87641146
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28/07/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2024 15:52
Conclusos para decisão
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02/06/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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