TJCE - 0048469-97.2016.8.06.0091
1ª instância - 2ª Vara Civel de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 05:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 10:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162677334
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30/06/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162677334
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24/06/2025 10:07
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/06/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:50
Juntada de informação
-
29/01/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
27/01/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 24/01/2025 23:59.
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12/11/2024 04:58
Decorrido prazo de MARIA GOMES DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 111445693
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 111445693
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01/11/2024 00:00
Intimação
ARRSL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0048469-97.2016.8.06.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GOMES DA SILVA REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo recebido do 2º grau.
Sentença reformada.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença que fixou obrigação de pagar quantia certa em face da Fazenda Pública, acompanhado do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 534 do CPC). Intime-se o executado, via portal, para, querendo, no prazo de 30 dias (e nos próprios autos), impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. Visando otimizar eventual etapa de emissão de ordem(ns) de pagamento, intime-se também a(s) parte(s) exequente(s) para que junte(m) aos autos o(a)(s) seguinte(s) informações/documentos: DO(S) CREDOR(ES): • Documento pessoal legível (que conste o CPF); • Dados bancários. DO(S) ADVOGADO(S) DO(S) CREDOR(ES): • Documento pessoal legível (que conste o CPF); • Dados bancários; • Procuração ou Substabelecimento sem reservas (se for com reservas, o advogado substabelecente precisa se manifestar sobre a disposição do pagamento); • Contrato de honorários no qual figure o nome do advogado que conste na procuração e/ou substabelecimento (se houver mais de um advogado constituído, especificar o percentual que cada um vai receber ou indicar em nome de quem vai ser feito, sob pena de preclusão e disposição em nome de quaisquer dos constituídos). Havendo impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, vistas à parte adversa, pelo prazo de cinco dias.
Findo o interregno, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para análise da arguição. Do contrário, não havendo insurgência, remetam-se os autos ao Serviço de Cálculos Judiciais e Cadastro de Precatórios e RPV do TJCE (Contadoria) para atualização do quantum debeatur, registrando-se, desde já, a inaplicabilidade da sanção prevista no art. 523, §1º, do CPC, à espécie, por força do art. 534, §2º, do mesmo diploma legal. Restituídos os autos a este Juízo, vistas às partes para manifestação, em cinco dias, sobre o relatório da Contadoria, bem como se há interesse do(s) credor(es) em renunciar ao que exceder o teto da RPV (o silêncio será interpretado como ausência de interesse do credor em renunciar ao excedente). Havendo impugnação, vistas à parte adversa, pelo prazo de cinco dias.
Findo o interregno, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para análise da arguição. Do contrário, não havendo insurgência, fica homologado o supracitado relatório técnico (cálculos).
Na sequência, o cartório do juízo deve emitir a(s) ordem(ns) de pagamento, atentando-se ao que dispõe a Resolução n.º 14/2023 do OETJCE, DJe 06/07/2023, bem como ao disposto no art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, destacando-se em ordem(ns) autônoma(s) a(s) verba(s) sucumbencial(is) e, havendo contrato de honorários advocatícios acostado aos autos (também homologados, nesta ocasião), dos honorários contratuais. A propósito, por exigência do SAPRE, fica autorizado, desde já, com o presente ato judicial, a emissão de eventual ordem de pagamento em nome de um único advogado que venha a ser indicado pelos demais credores. A intimação da RPV, se for o caso, dar-se-á pelo portal eletrônico e cabe à Fazenda Pública comprovar o seu cumprimento nos autos no prazo estabelecido no expediente. Durante o prazo legal conferido para adimplemento da ordem de pagamento referida no parágrafo anterior, o processo deve ficar suspenso (transmitida a intimação, lance-se o movimento individual correspondente - Código 898 da TPU/CNJ). Decorrido o prazo para adimplemento da requisição, in albis, autorizo, de logo, que se proceda ao sequestro do numerário devido da(s) conta(s) do ente público executado, via sistema SISBAJUD.
Executada a constrição e transferido o valor para conta judicial, encaminhe-se a ordem de transferência ao banco depositário. Ocorrido o adimplemento mediante o pagamento voluntário ou pela realização de penhora on-line, fica a presente execução extinta, com resolução do mérito, em consonância com o disposto no art. 924, II, do CPC, servindo este ato judicial como sentença, devendo o cartório do juízo: 1) registrar, publicar e intimar; 2) atualizar a situação processual, registrando-se o movimento individual de julgamento/extinção da execução, Código 196 da TPU/CNJ; 3) expedir o(s) alvará(s) e/ou alvará(s) de transferência, conforme a solicitação da parte interessada, a fim de que o Banco Depositário encaminhe a(s) quantia(s) consignada/bloqueada para a(s) conta(s) bancária (s) informadas pelo(s) credor(es); 4) por fim, encaminhados os alvarás, cientifique-se o(a)(s) exequente(s), via DJe ou outro meio hábil, e, empós, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Havendo a emissão de minuta de PRECATÓRIO: 1) vistas às partes, pelo prazo de cinco dias, para eventual impugnação; 2) havendo insurgência, não sendo ela passível de atendimento pelo cartório do juízo, faça-se conclusão; 3) do contrário, seja o expediente finalizado junto ao SAPRE para liberação/transmissão; 4) dê-se ciência ao interessado (desnecessário aguardar novo escoamento de prazo) da transmissão do precatório, para que, querendo, possa acompanhar o trâmite da ordem de pagamento junto ao TJCE; 5) nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição (por ora, sem movimento de extinção pelo pagamento.
Qualquer intercorrência com o pagamento, deverá a parte interessada peticionar pelo desarquivamento do feito). Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Iguatu/CE, data da assinatura digital. HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA Juiz de Direito - Respondendo Portaria nº 184/2024/TJCE, DJEA 31/01/2024 Assinado por Certificação Digital -
31/10/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111445693
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31/10/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2024 14:09
Conclusos para decisão
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17/10/2024 21:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2024 15:32
Juntada de relatório
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05/12/2023 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/12/2023 00:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 30/11/2023 23:59.
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03/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 02:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 21/08/2023 23:59.
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19/07/2023 14:39
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2023 14:02
Conclusos para julgamento
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03/12/2022 05:34
Mov. [69] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/08/2022 13:18
Mov. [68] - Concluso para Sentença
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18/07/2022 10:33
Mov. [67] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2022 16:05
Mov. [66] - Certidão emitida
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11/07/2022 12:21
Mov. [65] - Certidão emitida
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04/07/2022 20:32
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0219/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 2877
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01/07/2022 11:39
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0219/2022 Teor do ato: Designo a audiência de Oitiva de Testemunhas de Acusacao e Defesa para 13/07/2022 às 15:00h Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/2234ba Advogados(s): Natalia Fe
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01/07/2022 09:08
Mov. [62] - Certidão emitida
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30/06/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 15:34
Mov. [60] - Audiência Designada: Oitiva de Testemunhas de Acusacao e Defesa Data: 13/07/2022 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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07/03/2022 15:45
Mov. [59] - Mero expediente: Apraze-se audiência para oitiva da testemunha.
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08/04/2021 09:40
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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12/01/2021 13:16
Mov. [57] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/01/2021 12:25
Mov. [56] - Conclusão
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08/01/2021 12:25
Mov. [55] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição do feito em virtude da especialização das Varas com fulcro na Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020, Ofício Circular nº 87/2020-GAPRE e Ofício nº 030/2020-ASARTINT1GRAU.
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08/01/2021 12:25
Mov. [54] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Redistribuição do feito em virtude da especialização das Varas com fulcro na Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020, Ofício Circular nº 87/2020-GAPRE e Ofício nº 030/2020-ASARTINT1GRAU.
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16/03/2020 14:05
Mov. [53] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/03/2020 14:04
Mov. [52] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2020 02:54
Mov. [51] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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21/12/2019 05:22
Mov. [50] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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18/12/2019 14:50
Mov. [49] - Documento
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10/12/2019 01:15
Mov. [48] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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04/10/2019 15:55
Mov. [47] - Documento
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30/09/2019 17:35
Mov. [46] - Expedição de Carta Precatória
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11/06/2019 09:52
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório: Intime-se o DETRAN (polo passivo) na forma da decisão de fls. 41/42.
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30/04/2019 17:25
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
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30/04/2019 16:49
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WIGU.19.00061642-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 30/04/2019 16:00
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01/04/2019 15:15
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório: Verifico que os presentes autos passaram a ter tramitação virtual. Analise a Secretaria o último andamento processual e realize, para fins organizacionais, as devidas distribuições nas filas virtuais existentes no
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29/03/2019 12:02
Mov. [41] - Conclusão
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12/03/2019 16:36
Mov. [40] - Informações: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO. AGUARDANDO DIGITALIZAÇÃO. LOTE 5
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21/02/2019 10:26
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0031/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2085 Página: 711-716
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18/02/2019 09:57
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2019 17:48
Mov. [37] - Informações: AGUARDANDO PUBLICAÇÃO NO DJe
-
13/02/2019 17:47
Mov. [36] - Documento
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13/02/2019 17:44
Mov. [35] - Certidão emitida: Preparo de intimação para publicação no DJe. Relação n° 31/2019
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13/02/2019 08:41
Mov. [34] - Informações: REMESSA DOS AUTOS PARA O SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS JUDICIAIS
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13/02/2019 08:40
Mov. [33] - Informações: REMESSA DOS AUTOS PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL
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13/02/2019 08:39
Mov. [32] - Informações: RECEBIDOS OS AUTOS DO(A) MM JUIZ(A)
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13/02/2019 08:37
Mov. [31] - Informações: REMESSA DOS AUTOS À SECRETARIA COM A VIA DO ATO JUDICIAL PROFERIDO
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13/02/2019 08:30
Mov. [30] - Informações: RETIRADA DA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA DA CONCLUSÃO
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13/02/2019 08:28
Mov. [29] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Iguatu
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13/02/2019 08:28
Mov. [28] - Recebimento
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12/02/2019 12:06
Mov. [27] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/12/2017 11:07
Mov. [26] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Izabela Mendonça Alexandre de Freitas
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13/12/2017 14:15
Mov. [25] - Juntada: Contestação do DETRAN.
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13/12/2017 13:59
Mov. [24] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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28/08/2017 14:34
Mov. [23] - Autos entregues com carga: vista ao administrador judicial/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADMINISTRADOR JUDICIAL NOME DO DESTINATÁRIO: DETRAN CE FUNCIONARIO: SIDINEIA NO. DAS FOLHAS: 26 DATA INICIAL DO PRAZO: 28/08/2017 DATA FINAL DO PRAZO
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13/06/2017 16:15
Mov. [22] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AGUARDANDO CARGA DETRAN - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
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13/06/2017 16:13
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES JUNTADA DE PETIÇÃO DA PROCURADORIA DO ESTADO DO CEARÁ - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
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13/06/2017 15:39
Mov. [20] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
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12/05/2017 14:31
Mov. [19] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO ESTADO NOME DO DESTINATÁRIO: PGE FUNCIONARIO: SIDINEIA NO. DAS FOLHAS: 26 DATA INICIAL DO PRAZO: 12/05/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 12/06/
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12/05/2017 13:57
Mov. [18] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (PGE) VIA CORREIOS - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
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12/05/2017 13:55
Mov. [17] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE O ESTADO DO CEARÁ. - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
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22/03/2017 17:25
Mov. [16] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
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12/01/2017 10:33
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Resposta da carta precatória. - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
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22/11/2016 14:14
Mov. [14] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PUBLICIDADE INTERNA AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
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22/11/2016 14:06
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CARTA PRECATÓRIA ENVIADA POR MALOTE DIGITAL PARA CUMPRIMENTO CODIGO DE RASTREABILIDADE: 80.***.***/2419-41 - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
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22/11/2016 13:55
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
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07/10/2016 10:58
Mov. [11] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
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07/10/2016 10:57
Mov. [10] - Concedida a assistência judiciária gratuita: CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA BENEFICIADO: - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
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07/10/2016 10:52
Mov. [9] - Liminar: CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
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07/10/2016 10:37
Mov. [8] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUÍZA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
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03/10/2016 11:18
Mov. [7] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À SECRETARIA JUDICIÁRIA 3ª Vara com despacho/decisão. - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
16/06/2016 13:41
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
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16/06/2016 13:38
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
15/06/2016 19:12
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IGUATU
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15/06/2016 13:24
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IGUATU
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15/06/2016 13:24
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IGUATU
-
15/06/2016 13:17
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IGUATU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2016
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo de movimentação • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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Processo nº 0048469-97.2016.8.06.0091
Maria Gomes da Silva
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Natalia Ferreira de Alencar
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/12/2023 10:51