TJCE - 3010620-38.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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26/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:09
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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27/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 10/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 16846466
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 16846466
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18/12/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16846466
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17/12/2024 06:47
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE FORTALEZA - CNPJ: 07.***.***/0001-60 (RECORRENTE) e não-provido
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16/12/2024 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2024 00:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
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14/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 14/10/2024. Documento: 14977936
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 14977936
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11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Remetam-se os presentes autos para apreciação do Exmo.
Juiz Demétrio Saker Neto, Suplente designado conforme Portaria nº 334/2023. Regimento Interno das Turmas Recursais, Art. 7º-A. (...) Parágrafo único.
Os suplentes designados pelo Tribunal de Justiça, enquanto no exercício de suas funções, atuarão vinculados a um juiz titular e seus respectivos gabinete e acervo, podendo praticar todos os atos jurisdicionais de competência do relator, na forma deste Regimento. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
10/10/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14977936
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10/10/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
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11/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/09/2024. Documento: 14262405
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 14262405
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09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3010620-38.2024.8.06.0001 Recorrente: MUNICIPIO DE FORTALEZA Recorrido(a): MARIA ODILENE COSTA DE AQUINO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024).
Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Município de Fortaleza em 24/07/2024 (quarta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 31/07/2024 (quarta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 01/08/2024 (quinta-feira) e findaria em 14/08/2024 (quarta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 14091605) sido protocolado em 12/08/2024, o recorrente o fez tempestivamente.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
06/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14262405
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06/09/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:40
Recebidos os autos
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27/08/2024 10:40
Conclusos para despacho
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27/08/2024 10:40
Distribuído por sorteio
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3010620-38.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: MARIA ODILENE COSTA DE AQUINO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO R.H. Vistos e examinados. Considerando o recurso inominado interposto (Id 96144071), determino a intimação da parte recorrida, através de seu representante judicial, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o disposto no art. 42 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Cumpre salientar, que ante a sua condição de pessoa jurídica de direito público (art. 1º-A da Lei nº 9.494/1997), fica dispensado a parte recorrente do preparo. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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