TJCE - 3000098-88.2022.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 11:19
Juntada de Certidão
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23/05/2023 11:18
Juntada de Certidão
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23/05/2023 11:18
Transitado em Julgado em 13/05/2023
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13/05/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA ERINEIDE ROCHA DE SOUSA em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 10:33
Juntada de Petição de ciência
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27/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PARACURU - Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 ATO ORDINATÓRIO 3000098-88.2022.8.06.0140 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ERINEIDE ROCHA DE SOUSA REU: PEDRO FURTADO SOUTO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, PROMOVO a intimação das partes da sentença de ID nº 58219664, em anexo.
PARACURU/CE, data da assinatura eletrônica.
ADRIEL ALVES MAGALHÃES Servidor à Disposição Assinado por certificação digital1 1De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
25/04/2023 11:54
Juntada de Certidão
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25/04/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 11:36
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2023 09:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/04/2023 15:28
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 19/04/2023 09:45 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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18/04/2023 16:29
Juntada de Petição de ciência
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04/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
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04/04/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:02
Juntada de Certidão
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04/04/2023 13:59
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 19/04/2023 09:45 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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17/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PARACURU - Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 CERTIDÃO Processo nº: 3000098-88.2022.8.06.0140 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ERINEIDE ROCHA DE SOUSA REU: PEDRO FURTADO SOUTO CERTIFICO que, tendo em vista os termos da Resolução nº 481 de 22/11/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi cancelada a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 03/04/2023 às 09:45.
PARACURU/CE, 15 de março de 2023.
ADRIEL ALVES MAGALHAES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
15/03/2023 16:36
Juntada de Certidão
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15/03/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 11:32
Juntada de Certidão
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15/03/2023 11:30
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 03/04/2023 09:45 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PARACURU - Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 CERTIDÃO Processo nº: 3000098-88.2022.8.06.0140 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ERINEIDE ROCHA DE SOUSA REU: PEDRO FURTADO SOUTO CERTIFICO que a audiência de instrução e julgamento foi redesignada para o dia 03/04/2023 09:45, em razão do gozo de férias pelo magistrado titular desta Comarca.
CERTIFICO ainda que a audiência será realizada de forma semipresencial, ficando facultado às partes o comparecimento presencial ou virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Seguem abaixo os dados de acesso para ingresso na videoconferência: Link: https://link.tjce.jus.br/cc5b67 PARACURU/CE, 30 de janeiro de 2023.
ADRIEL ALVES MAGALHAES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
30/01/2023 15:44
Juntada de Certidão
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30/01/2023 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 15:43
Juntada de Certidão
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30/01/2023 15:40
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 03/04/2023 09:45 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PARACURU - Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 CERTIDÃO Processo nº: 3000098-88.2022.8.06.0140 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ERINEIDE ROCHA DE SOUSA REU: PEDRO FURTADO SOUTO CERTIFICO que foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 06/03/2023 09:45, que será realizada de forma semipresencial, ficando facultado às partes o comparecimento presencial.
A videoconferência ocorrerá através da plataforma Microsoft Teams.
Seguem abaixo os dados de acesso para ingresso na sala virtual: Link: https://link.tjce.jus.br/55e2d4 PARACURU/CE, 18 de janeiro de 2023.
ADRIEL ALVES MAGALHAES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 14:03
Juntada de Certidão
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18/01/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2023 14:01
Juntada de Certidão
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18/01/2023 13:56
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 06/03/2023 09:45 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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17/01/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 09:34
Conclusos para despacho
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11/01/2023 09:33
Juntada de Certidão
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11/01/2023 09:01
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2022 15:27
Juntada de mandado
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24/11/2022 11:27
Juntada de Certidão
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24/11/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:39
Juntada de ato ordinatório
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24/11/2022 09:38
Juntada de Certidão
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09/11/2022 09:44
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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05/10/2022 16:26
Juntada de Certidão
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05/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 15:47
Juntada de Certidão
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05/10/2022 10:52
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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29/08/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 09:09
Conclusos para despacho
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23/08/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2022 09:44
Juntada de Certidão
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21/07/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 09:41
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2022 09:38
Juntada de mandado
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20/07/2022 09:50
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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12/07/2022 10:45
Conclusos para decisão
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01/07/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 14:38
Juntada de Certidão
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17/06/2022 16:00
Conclusos para decisão
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17/06/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 16:00
Audiência Conciliação designada para 20/07/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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17/06/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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