TJCE - 0003126-45.2017.8.06.0123
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 08:20
Juntada de Certidão
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28/01/2025 04:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de Maria da Conceição do Nascimento Candido em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 05/12/2024. Documento: 127993249
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127993249
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03/12/2024 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127993249
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03/12/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 19:09
Julgado improcedente o pedido
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23/10/2024 08:13
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 00:23
Decorrido prazo de Maria da Conceição do Nascimento Candido em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024. Documento: 104973427
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104973427
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0003126-45.2017.8.06.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] REQUERENTE: Maria da Conceição do Nascimento Candido REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO ATO ORDINATÓRIO Consoante determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação (id. 104890006) e documentos acostados.
Sobral/CE, 17 de setembro de 2024 Elaíne Furtado de Oliveira Supervisora de Unid Judiciária -
18/09/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104973427
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16/09/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 01:03
Decorrido prazo de OREILLY GABRIEL DO NASCIMENTO em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2024. Documento: 89439860
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29/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0003126-45.2017.8.06.0123 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO CANDIDO REQUERIDO: DETRAN - CE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Vistos, etc.
Cuidam os autos de ação OBRIGAÇÃO DE FAZER, ajuizada por MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENO CÂNDIDO contra DEPARAMENTO DE TRANSITO DO ESTAD DO CEARÁ - DETRAN.
Após a decisão de id 28116522, a parte promovida apresentou a manifestação de id 28116579, requerendo a nulidade da citação ocorrida nos autos, uma vez que não é possível a sua citação através do Posto da Unidade Regional de Sobral, devendo tal ato ocorrer através do representante legal da autarquia estadual.
A parte autora, por sua vez, apresentou manifestação de id 28116521, solicitando a revelia do promovido porque não apresentou contestação à demanda. É, em resumo, o que interessa relatar.
Decido.
A questão central a ser dirimida é a validade (ou não) da citação realizada diretamente a um posto do DETRAN-CE em Sobral.
Pois bem.
Conforme decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 145, é inconstitucional a existência de procuradorias jurídicas próprias nas autarquias estaduais, determinando que a representação judicial e a consultoria jurídica das autarquias devem ser realizadas pelas Procuradorias Gerais dos Estados.
Essa decisão tem o objetivo de uniformizar e centralizar a representação judicial das autarquias nas Procuradorias Gerais dos Estados, garantindo que todas as entidades estaduais sejam representadas de forma coerente e coordenada.
Por sua vez, a Lei Complementar Estadual nº 58/2006, que organiza e define as atribuições da PGE-CE, estabelece em seu Art. 2º que a Procuradoria Geral do Estado é o órgão central do sistema jurídico estadual, incumbida da representação judicial e extrajudicial do Estado e de suas autarquias, como o DETRAN-CE.
Adicionalmente, o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) em seu Art. 75, IV, dispõe que o Estado e suas autarquias devem ser representados em juízo por seus procuradores.
Diante desse quadro, verifica-se que a citação realizada diretamente a um posto do DETRAN-CE desrespeitou as normas legais e a orientação jurisprudencial vigente, uma vez que deveria ter sido dirigida à PGE-CE.
Portanto, resta configurada a nulidade da citação, uma vez que não foi obedecido o procedimento legalmente previsto.
Ante o exposto, acolho a arguição de nulidade da citação apresentada pela Procuradoria Geral do Estado do Ceará e, com fundamento na ADIn nº 145 e na legislação aplicável, declaro a nulidade da citação realizada diretamente ao posto do DETRAN-CE.
Determino que seja realizada nova citação do DETRAN-CE, desta vez por meio da Procuradoria Geral do Estado do Ceará, conforme determina a legislação vigente.
Intimem-se as partes desta decisão e, após o decurso do prazo recursal sem insurreição destas, providencie a Secretaria de Vara os expedientes necessários. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ERICK JOSÉ PINHEIRO PIMENTAJuiz de Direito - Respondendo (Portaria nº 1422/2024 - TJCE) -
29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89439860
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26/07/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89439860
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26/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/07/2024 09:53
Conclusos para decisão
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14/06/2024 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/06/2024 09:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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14/06/2024 09:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/06/2024 14:49
Declarada incompetência
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13/06/2024 12:06
Conclusos para decisão
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12/06/2024 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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11/06/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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20/02/2024 02:11
Decorrido prazo de Detran - Ce - Departamento Estadual de Transito em 19/02/2024 23:59.
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27/01/2024 04:07
Decorrido prazo de OREILLY GABRIEL DO NASCIMENTO em 24/01/2024 23:59.
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18/01/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 72797243
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 72797243
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05/12/2023 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72797243
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05/12/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 12:30
Conclusos para despacho
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16/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 16:20
Conclusos para despacho
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15/01/2022 13:59
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/10/2020 23:49
Mov. [36] - Conclusão
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20/10/2020 23:49
Mov. [35] - Documento
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20/10/2020 23:49
Mov. [34] - Documento
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20/10/2020 23:49
Mov. [33] - Petição
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20/10/2020 23:49
Mov. [32] - Documento
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20/10/2020 23:49
Mov. [31] - Documento
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20/10/2020 23:49
Mov. [30] - Documento
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20/10/2020 23:49
Mov. [29] - Mandado
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20/10/2020 23:49
Mov. [28] - Petição
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20/10/2020 23:49
Mov. [27] - Documento
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20/10/2020 23:49
Mov. [26] - Documento
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20/10/2020 23:49
Mov. [25] - Documento
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20/10/2020 23:49
Mov. [24] - Documento
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20/10/2020 23:49
Mov. [23] - Documento
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20/10/2020 23:49
Mov. [22] - Documento
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20/10/2020 23:49
Mov. [21] - Documento
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20/10/2020 23:49
Mov. [20] - Documento
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20/10/2020 23:49
Mov. [19] - Documento
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20/10/2020 23:49
Mov. [18] - Documento
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12/06/2018 09:52
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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12/06/2018 09:50
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS DE RÉPLICA À CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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12/06/2018 09:19
Mov. [15] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. OREILLY PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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07/06/2018 11:15
Mov. [14] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. OREILLY FUNCIONARIO: 668 NO. DAS FOLHAS: 27 DATA INICIAL DO PRAZO: 07/06/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 08/06/2018 - Local: VARA UNIC
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26/03/2018 13:54
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS DE PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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26/03/2018 13:54
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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16/02/2018 08:50
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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17/01/2018 10:05
Mov. [10] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: ELIANE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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17/01/2018 09:34
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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10/01/2018 17:30
Mov. [8] - Mudança de classe processual: MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL JUIZ: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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10/01/2018 14:59
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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15/12/2017 17:49
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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15/12/2017 17:48
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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15/12/2017 17:37
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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15/12/2017 17:37
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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15/12/2017 17:37
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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15/12/2017 16:10
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MERUOCA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
20/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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