TJCE - 3017649-42.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 23:38
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
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18/06/2025 20:00
Juntada de despacho
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30/01/2025 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/01/2025 18:30
Alterado o assunto processual
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23/01/2025 04:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 03:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 15:34
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130962844
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 130962844
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130488717
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30/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024 Documento: 130962844
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30/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3017649-42.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: EVELINE RODRIGUES DA SILVA BARROS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO R.H. Vistos e examinados. Considerando o recurso inominado interposto (Id 130950681), determino a intimação da parte recorrida, através de seu representante judicial, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o disposto no art. 42 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Cumpre salientar, que ante a sua condição de pessoa jurídica de direito público (art. 1º-A da Lei nº 9.494/1997), fica dispensado a parte recorrente do preparo. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
28/12/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130962844
-
20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130962844
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19/12/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130962844
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19/12/2024 13:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/12/2024 11:59
Conclusos para decisão
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19/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130488717
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18/12/2024 16:20
Erro ou recusa na comunicação
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18/12/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130488717
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16/12/2024 10:46
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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14/12/2024 02:47
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:47
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 08:39
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 08:39
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:17
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127895185
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127895185
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02/12/2024 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127895185
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30/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2024. Documento: 126922519
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28/11/2024 15:37
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 126922519
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27/11/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126922519
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27/11/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 13:47
Julgado procedente em parte do pedido
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18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 16:03
Juntada de Petição de parecer
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31/08/2024 00:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 30/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:11
Decorrido prazo de EVELINE RODRIGUES DA SILVA BARROS em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:45
Conclusos para despacho
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02/08/2024 16:13
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/08/2024. Documento: 90082113
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31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3017649-42.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: EVELINE RODRIGUES DA SILVA BARROS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h. À parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(ões), no prazo legal.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90082113
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30/07/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90082113
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30/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:03
Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 09:05
Conclusos para despacho
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23/07/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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