TJCE - 3000850-96.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:16
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2025 15:03
Expedição de Alvará.
-
17/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 09:56
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 17/02/2025. Documento: 135870992
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135870992
-
13/02/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135870992
-
13/02/2025 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133316538
-
27/01/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130371904
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130371904
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130371904
-
14/12/2024 13:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/12/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130371904
-
13/12/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 21:42
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 21:41
Juntada de documento de comprovação
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112705367
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112705367
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000850-96.2021.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO FURTADO DE MACEDO NETO REU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. e outros Prezado(a) Advogado(a) do reclamado: NATHALIA CAETANO LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho judicial, constante do ID de nº. 112546994, bem como do teor da certidão - Ato Ordinatório acostado no ID: 112705360, para que providencie a juntada da guia de depósito do valor de R$ 857,34 (oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta quatro centavos), acostado no ID: 34684380, informando o número Identificador do Depósito, possibilitando assim a confecção do alvará judicial eletrônico determinado no despacho retrocitado. TRANSCRIÇÃO: C E R T I D Ã O CERTIFICO que, deixei de expedir o alvará judicial determinado pela magistrada, tendo em vista não constar o número Identificador do depósito no comprovante de pagamento anexo aos autos(evento: 34684380). CERTIFICO, outrossim, que, em caráter de ato ordinatório, procedi a intimação da parte reclamada, na pessoa de seu causídico, para que efetue juntada de documento comprobatório do pagamento CONSTANDO O NÚMERO IDENTIFICADOR DO DEPÓSITO, possibilitando assim a expedição do respectivo alvará judicial eletrônico. O referido é verdade.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica SOUSA auxiliar judiciário mat: 514 -
31/10/2024 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112705367
-
31/10/2024 19:25
Juntada de ato ordinatório
-
30/10/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 00:42
Decorrido prazo de NATHALIA CAETANO LIMA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:42
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89500657
-
17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89500656
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89500657
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89500656
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89500657
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89500656
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000850-96.2021.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO FURTADO DE MACEDO NETO REU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. e outros Prezados Advogados dos reclamados: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO e NATHALIA CAETANO LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADOS DAS PARTES PROMOVIDA, acerca do teor da certidão constante no ID de nº. 89500644, tendo o prazo de cinco (cinco) dias para manifestação de juntada do comprovante de depósito/guia de depósito da condenação onde conste o número identificador do depósito judicial, possibilitando assim a expedição do alvará judicial em favor da parte autora. -
15/07/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89500656
-
15/07/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89500657
-
15/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 06:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 00:23
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 00:45
Decorrido prazo de NATHALIA CAETANO LIMA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:45
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 01/04/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79235518
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79235518
-
06/02/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79235518
-
05/02/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2023 15:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 02:49
Decorrido prazo de NATHALIA CAETANO LIMA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:49
Decorrido prazo de JOSE CLELSO FERREIRA ARAUJO TORQUATO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:49
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 10/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 64759247
-
27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 64759246
-
27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 64759245
-
26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64759247
-
26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64759246
-
26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64759245
-
26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000850-96.2021.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO FURTADO DE MACEDO NETO REU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. e outros Prezado(a) Advogado(a) DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, constante do ID de nº. 64080901, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos etc. Intimem-se as partes promovidas, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das petições dos ID de n. 34724373 e 53117100. Após, volte-me concluso para deliberação. Expedientes necessários. -
25/07/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/03/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 02:44
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:44
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS TADEU PEREIRA em 08/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000850-96.2021.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO FURTADO DE MACEDO NETO REU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. e outros Prezado(a) Advogado(a) DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO, OAB/PE 33668-A, MARCUS VINICIUS TADEU PEREIRA, OAB/PR 24625, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 52149455.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) A sentença de ID. 33780126 determinou obrigação para ambas as partes ao dispor: “JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR as rés, solidariamente (art. 18 do CDC) ao ressarcimento de R$ 623,27 (seiscentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos), segundo índices acima, a partir da efetiva devolução do aparelho a (pelo menos), uma das corrés, pelo autor, com prova nos autos”.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se efetuou a devolução do aparelho celular a uma das empresas requeridas.
Caso a parte promovente ainda não tenha realizado a devolução, determino que proceda com a mesma, em observância à determinação da sentença supracitada, que condicionou o recebimento do valor a efetiva devolução do bem, sob pena de não receber a quantia depositada.
Ademais, intime-se a parte ré para, em igual prazo, se manifestar acerca da petição de ID. 34724373, requerendo o que entender pertinente.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 11:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/12/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS TADEU PEREIRA em 22/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 02:33
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 15/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 21:33
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 12:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE CLELSO FERREIRA ARAUJO TORQUATO em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:04
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS TADEU PEREIRA em 01/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:37
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 22/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2021 12:06
Conclusos para julgamento
-
29/11/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 00:12
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS TADEU PEREIRA em 08/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2021 12:57
Juntada de documento de comprovação
-
14/10/2021 13:51
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2021 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/10/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 15:51
Juntada de Petição de procuração
-
11/10/2021 13:54
Juntada de documento de comprovação
-
08/10/2021 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2021 08:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 09:08
Expedição de Citação.
-
25/08/2021 09:08
Expedição de Citação.
-
25/08/2021 09:08
Expedição de Intimação.
-
24/08/2021 14:24
Audiência Conciliação redesignada para 14/10/2021 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/08/2021 14:18
Juntada de intimação
-
09/08/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 19:27
Audiência Conciliação designada para 07/04/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/07/2021 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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