TJCE - 0004430-68.2017.8.06.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Saboeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 09:37
Juntada de Certidão de arquivamento
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31/03/2023 14:27
Determinado o arquivamento
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14/02/2023 11:15
Conclusos para despacho
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14/02/2023 11:15
Juntada de Certidão
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14/02/2023 11:15
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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10/02/2023 07:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANISIO LINO NOCRATO em 09/02/2023 23:59.
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Saboeiro Vara Única da Comarca de Saboeiro Rua Vereador Elísio Florentino Teixeira, S/N, Centro - CEP 63590-000, Fone: (88) 3526-1367, Saboeiro-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0004430-68.2017.8.06.0159 Promovente: ANTONIO LUCIANO ALENCAR Promovido: Alzivan SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta por Antonio Luciano Alencar, qualificado nos autos, em desfavor de Alzivan “Mecânico”, também já qualificado.
O Requerente alega que comprou do Requerido um reboque no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), dos quais pagou R$ 150,00 e recebeu o reboque.
Ao verificar o estado de conservação, o Requerente desistiu do negócio, devolveu o reboque, mas o Requerido negou-se a restituir o montante já pago.
Em audiência de conciliação, conforme ID 27831803, o Requerido apresentou sua contestação oral alegando que o Requerente usufruiu do reboque durante dois anos sem nunca pagar o saldo devedor, tendo devolvido-o a fim de extinguir a obrigação.
Finda a audiência sem acordo entre as partes.
Em sentença de ID 27832041 este juízo homologou acordo entre as partes supostamente realizado durante a audiência, o que não corresponde à realidade dos fatos.
Em sede de Embargos de Declaração a sentença foi anulada por este juízo, conforme ID 27832032.
Dado o lapso temporal sem qualquer movimentação processual, este juízo determinou a intimação do Requerente para manifestar interesse no prosseguimento da demanda, conforme ID 27831823.
Conforme certidão de ID 34282494, o Requerente foi efetivamente intimado, mas nada apresentou no prazo estabelecido. É o suscinto relatório.
DECIDO. É cediço que cabe ao juízo apenas o impulso oficial sobre a demanda, nos termos do art. 2º, do Código de Processo Civil.
Como se percebe pelos autos, o Requerente foi devidamente intimado, por impulso oficial, acerca dos fatos processuais, mas nada apresentou.
Prosseguir com a demanda seria imiscuir-se em prerrogativa de parte, distanciando-se da feição equidistante da jurisdição.
Assim, não resta opção a não ser a extinção da demanda por abandono.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; A inércia da Requerente é patente, o que demanda reconhecer o abandono e a extinção do feito sem resolução de mérito.
Isso posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código Processual Civil.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, por fundamento no art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Expedientes necessários.
Saboeiro/CE, 18 de janeiro de 2023.
Ana Cláudia Gomes de Melo Juiz de Direito -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/01/2023 11:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/01/2023 14:12
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual
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14/01/2022 22:59
Mov. [69] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/12/2021 23:50
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0331/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 2747
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01/12/2021 02:58
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2021 13:15
Mov. [66] - Mero expediente: Considerando o lapso temporal desde o ajuizamento da ação, intime-se a parte autora para dizer se a parte promovida já pagou a dívida e se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, devendo requerer o que entende
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23/09/2021 14:36
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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22/06/2021 16:03
Mov. [64] - Processo Digitalizado pelo TJCE
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16/05/2021 20:50
Mov. [63] - Documento: juntada de certidao agendando audiencia conciliação
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30/07/2020 22:00
Mov. [60] - Documento: Conversão em digital
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28/07/2020 23:46
Mov. [59] - Conclusão
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28/07/2020 23:46
Mov. [58] - Documento
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28/07/2020 23:46
Mov. [57] - Documento
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28/07/2020 23:46
Mov. [56] - Petição
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28/07/2020 23:46
Mov. [55] - Documento
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28/07/2020 23:46
Mov. [54] - Documento
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28/07/2020 23:46
Mov. [53] - Documento
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28/07/2020 23:46
Mov. [52] - Documento
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28/07/2020 23:46
Mov. [51] - Documento
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28/07/2020 23:46
Mov. [50] - Documento
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28/07/2020 23:46
Mov. [49] - Documento
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28/07/2020 23:46
Mov. [48] - Documento
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28/07/2020 23:46
Mov. [47] - Documento
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28/07/2020 23:46
Mov. [46] - Documento
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28/07/2020 23:46
Mov. [45] - Documento
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28/07/2020 23:46
Mov. [44] - Documento
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28/07/2020 23:46
Mov. [43] - Documento
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28/07/2020 23:46
Mov. [42] - Documento
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28/07/2020 23:46
Mov. [41] - Documento
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28/07/2020 23:46
Mov. [40] - Documento
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28/07/2020 23:46
Mov. [39] - Documento
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28/07/2020 23:46
Mov. [38] - Documento
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28/07/2020 23:46
Mov. [37] - Documento
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28/07/2020 23:46
Mov. [36] - Documento
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28/07/2020 23:46
Mov. [35] - Documento
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28/07/2020 23:46
Mov. [34] - Documento
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25/06/2020 20:34
Mov. [33] - Certidão emitida: Certidão de digitalização.
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06/12/2018 12:49
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0069/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: Página:
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04/12/2018 13:50
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2018 15:51
Mov. [30] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2018 08:36
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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04/10/2018 08:33
Mov. [28] - Petição
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04/10/2018 08:28
Mov. [27] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Saboeiro
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04/10/2018 08:28
Mov. [26] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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27/09/2018 12:11
Mov. [25] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Raimundo Anisio Lino Nocrato
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27/09/2018 12:11
Mov. [24] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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27/09/2018 11:31
Mov. [23] - Certidão emitida
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05/12/2017 09:40
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA PRECATÓRIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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01/12/2017 13:42
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO Publicação da Sentença - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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01/12/2017 10:00
Mov. [20] - Homologação de Transação: HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO Isto posto, HOMOLOGO o acordo cujos termos repousa no termo de audiência de fls. 12, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, do NCPC. - L
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28/11/2017 09:10
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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28/11/2017 09:07
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO Termo de Audiência - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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20/11/2017 11:24
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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20/11/2017 11:22
Mov. [16] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NÃO ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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06/11/2017 09:43
Mov. [15] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: Paulo - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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06/11/2017 09:41
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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25/10/2017 09:48
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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06/10/2017 09:35
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES publicação no DJE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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06/10/2017 09:34
Mov. [11] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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04/10/2017 13:12
Mov. [10] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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03/10/2017 13:52
Mov. [9] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 27/11/2017 HORA DA AUDIENCIA: 09:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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03/10/2017 13:46
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO DESIGNA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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08/06/2017 14:23
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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22/05/2017 14:54
Mov. [6] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO Ao conciliador - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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22/05/2017 14:52
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SABOEIRO
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22/05/2017 14:48
Mov. [4] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SABOEIRO
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18/05/2017 17:14
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SABOEIRO
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18/05/2017 17:14
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SABOEIRO
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18/05/2017 17:01
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SABOEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2017
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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