TJCE - 0106146-35.2014.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 00:11
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:32
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2024 09:01
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0106146-35.2014.8.06.0001 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGMPOLO PASSIVO: EXECUTADO: FLAVIO ROSSI JEREISSATI DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução Fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em face de FLAVIO ROSSI JEREISSATI, objetivando a satisfação do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa que instrui a petição inicial.
Em ID. 51291699, resposta à ordem de bloqueio via sistema Sisbajud cientificando a existência de ativos financeiros constritos no montante de R$ 5.890,41 (cinco mil, oitocentos e noventa reais e quarenta e um centavos).
Valores bloqueados em excesso foram devidamente desbloqueados no ID. 51291702 - 51291703.
Conversão em penhora dos valores bloqueados em ID. 51292502.
Transferência do valor de R$ 4.558,50 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) para conta judicial (ID. 51292497 - 51292498).
No ID. 75637675, sentença extinguindo o feito em razão da desistência, com fulcro na Lei Complementar Municipal n° 358/2023 e na Portaria GPG/PGM n° 136/2023.
Transitado em julgado em 12/12/2023.
Na petição de ID. 89913981, o Executado requer o levantamento dos valores que se encontram em Juízo, tendo em vista que a execução fiscal foi extinta em razão da desistência. É o que basta relatar.
DECIDO: Analisando o Detalhamento da Ordem Judicial de ID. 51292497 - 51292498, verifica-se que os valores bloqueados em excesso foram devidamente desbloqueados, permanecendo constrito o valor de R$ 4.558,50 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos).
Desta feita, em face das pretensões retro, ciente de que em Juízo se encontram valores originados da parte executada, DETERMINO o cancelamento da penhora, do bloqueio e/ou da intransferibilidade de bens, se efetivado(s).
Para tanto, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ DE LEVANTAMENTO de todos os valores que se encontrem em Juízo, em favor da parte executada, para que possa reavê-los por direito, bem como as atualizações deles decorrentes.
INTIME-SE a parte retropeticionante para conhecer desta decisão.
Cumpridas as diligências e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 29 de julho de 2024. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/07/2024 15:41
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89987848
-
30/07/2024 18:17
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2024 15:55
Expedição de Alvará.
-
29/07/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 16:50
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 14:12
Transitado em Julgado em 2023-12-12
-
12/12/2023 14:11
Extinto o processo por desistência
-
12/12/2023 14:09
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 14:06
Juntada de Ofício
-
02/09/2023 04:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 31/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2022 20:52
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
05/09/2022 16:46
Mov. [55] - Documento
-
26/05/2022 08:35
Mov. [54] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2022 13:07
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
30/10/2021 09:19
Mov. [52] - Certidão emitida
-
30/10/2021 09:18
Mov. [51] - Certidão emitida
-
19/10/2021 19:30
Mov. [50] - Certidão emitida
-
19/10/2021 19:27
Mov. [49] - Certidão emitida
-
19/10/2021 19:19
Mov. [48] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2021 19:17
Mov. [47] - Documento
-
12/05/2021 14:32
Mov. [46] - Documento
-
12/05/2021 14:31
Mov. [45] - Certidão emitida
-
12/05/2021 14:29
Mov. [44] - Certidão emitida
-
07/05/2021 19:25
Mov. [43] - Documento
-
07/05/2021 19:25
Mov. [42] - Documento
-
23/01/2020 11:04
Mov. [41] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/01/2020 15:11
Mov. [40] - Conclusão
-
29/05/2019 19:31
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01305648-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 29/05/2019 15:41
-
05/12/2018 17:55
Mov. [38] - Decurso de Prazo
-
08/11/2018 13:16
Mov. [37] - Certidão emitida
-
08/11/2018 13:16
Mov. [36] - Documento
-
08/11/2018 13:15
Mov. [35] - Documento
-
30/10/2018 19:28
Mov. [34] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/250941-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2018 Local: Oficial de justiça - Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
-
09/10/2018 11:03
Mov. [33] - Mero expediente: R.H. CLS. Tendo em vista a regular citação da executada à fl. 15, indefiro o pedido formulado pela exequente. Intime-se a Douta Procuradoria a fim de requerer a medida processual cabível no prazo de 10 dias, sob pena de suspen
-
28/09/2018 14:05
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
20/02/2018 06:56
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.00601669-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/02/2018 06:46
-
06/12/2017 13:13
Mov. [30] - Certidão emitida
-
06/12/2017 13:13
Mov. [29] - Documento
-
06/12/2017 13:11
Mov. [28] - Documento
-
14/11/2017 16:39
Mov. [27] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/230130-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/12/2017 Local: Oficial de justiça - Glória Rios Ferreira Gomes
-
29/08/2017 14:07
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: cumpra-se o despacho. Intime-se a exequente para requerer o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias.
-
13/10/2016 14:07
Mov. [25] - Mandado
-
16/09/2016 10:25
Mov. [24] - Expedição de Mandado
-
30/05/2016 11:22
Mov. [23] - Mero expediente: R.H.Cls.Atenda-se como requerido pelo Curador de Ausentes às fls. 22/24.Empós, abra-se vista à exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.Exp. Nec.
-
30/05/2016 10:56
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
30/05/2016 09:45
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10233952-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/05/2016 16:38
-
02/05/2016 15:04
Mov. [20] - Documento
-
26/04/2016 12:33
Mov. [19] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
-
06/04/2015 16:32
Mov. [18] - Citação: notificação/R.H. Cls. Nos moldes do art. 9º, inc. II, CPC, dê-se vista ao Curador de Ausentes. Exp. Nec.
-
06/04/2015 16:30
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
01/04/2015 09:36
Mov. [16] - Decurso de Prazo
-
02/03/2015 11:22
Mov. [15] - Certidão emitida
-
26/02/2015 11:40
Mov. [14] - Certidão emitida
-
24/02/2015 10:04
Mov. [13] - Expedição de Edital
-
12/02/2015 16:57
Mov. [12] - Citação: notificação/R.H. Após frustrada a citação epistolar e por mandado, cite-se por edital com prazo de 30 dias, em face do despacho judicial que acolheu a petição inicial, nos termos do art. 7º, inciso I, e 8º, incisos III e IV , da LEF,
-
10/02/2015 11:43
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
09/02/2015 13:33
Mov. [10] - Certidão emitida
-
05/02/2015 12:05
Mov. [9] - Documento
-
19/01/2015 12:53
Mov. [8] - Expedição de Mandado
-
18/12/2014 16:43
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, e em cumprimento ao despacho inicial, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, já que restou frustrada
-
16/12/2014 12:11
Mov. [6] - Certidão emitida
-
16/12/2014 12:10
Mov. [5] - Aviso de Recebimento (AR)
-
05/11/2014 14:19
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
29/10/2014 14:32
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/10/2014 22:38
Mov. [2] - Conclusão
-
22/10/2014 22:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2014
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000042-19.2018.8.06.0165
Maria Joezita Ferreira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Valeria Mara Lemos Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/07/2024 10:55
Processo nº 3003608-57.2024.8.06.0167
Antonio Fernandes de Sousa
Banco Bmg SA
Advogado: Francisco Alves Linhares Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/07/2024 11:50
Processo nº 3003608-57.2024.8.06.0167
Antonio Fernandes de Sousa
Banco Bmg SA
Advogado: Francisco Alves Linhares Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2024 17:41
Processo nº 0010126-71.2020.8.06.0162
Banco do Brasil SA
Antonio Auriberto Rodrigues Campos
Advogado: Amelia Coelho Rodrigues Maciel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/10/2020 12:11
Processo nº 3000525-64.2023.8.06.0168
Francisca Cirene Alves Campos
Todos Emprendimentos LTDA - EPP
Advogado: Renan Nogueira de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/07/2023 21:09