TJCE - 3000042-19.2018.8.06.0165
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
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05/08/2024 13:31
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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03/08/2024 01:33
Decorrido prazo de VALERIA MARA LEMOS SILVA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:33
Decorrido prazo de DANIEL BAIMA TEIXEIRA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:33
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO RIBEIRO em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/07/2024. Documento: 89891812
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25/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Umirim RUA CARLOS ANTÔNIO SALES, 401, CENTRO, UMIRIM - CE - CEP: 62660-000 PROCESSO Nº: 3000042-19.2018.8.06.0165 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOEZITA FERREIRA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. MANDADO DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Prezado(a), A presente, extraída do autos do processo em epígrafe, por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Umirim, Estado do Ceará, tem como finalidade INTIMAR Vossa Senhoria da Sentença de ID 89148592 proferida neste feito, cuja cópia segue em anexo como parte integrante desta, ficando Vossa Senhoria ciente de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data da intimação para, querendo, interpor o recurso cabível.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente.
Sua integra poderá ser visualizada pela internet através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br. UMIRIM/CE, 24 de julho de 2024. JONNY DE SOUSA ABREU TABOSA ALMEIDA Servidor à disposição. -
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89891812
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24/07/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89891812
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22/07/2024 19:33
Homologada a Transação
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05/07/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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02/07/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2022 16:00
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2022 16:44
Juntada de Certidão
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23/07/2022 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 21/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:56
Decorrido prazo de VALERIA MARA LEMOS SILVA em 21/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:56
Decorrido prazo de DANIEL BAIMA TEIXEIRA em 21/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO RIBEIRO em 21/07/2022 23:59.
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21/07/2022 11:56
Juntada de ata de audiência de conciliação
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20/07/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 15:27
Juntada de Outros documentos
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30/06/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 11:02
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 11:30 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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31/08/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2018 13:02
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2018 18:06
Conclusos para decisão
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23/05/2018 18:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2018 18:06
Audiência conciliação designada para 26/06/2018 10:00 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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23/05/2018 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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