TJCE - 0000644-76.2018.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 09:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/12/2024 18:09
Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:09
Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 115322797
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0000644-76.2018.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: TEREZINHA PIMENTA DO CARMO REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade. Advirto, a parte exequente de que, conforme dispõe o Enunciado 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), a incidência de honorários advocaticios em casos de descumprimento não se aplica no âmbito dos Juizados Especiais. I - Nos moldes do art. 523 do CPC, intime-se as partes devedoras, conforme art. 513, § 2º, incisos I a IV, do CPC, para pagar o débito atualizado, além de eventuais custas, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, a dívida será acrescida de multa, no patamar de 10% do montante atualizado da dívida; efetuado o pagamento parcial, a multa incidirá sobre o remanescente do débito. II - Efetuado tempestivamente o pagamento integral do débito, diga a parte credora em 05 (cinco) dias, vindo-me os autos, então, conclusos. III - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito (já incluída a multa). IV - Com base no art. 525 do CPC, transcorrido o prazo apontado no item I, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes mesmos autos, sua impugnação, a qual, contudo, não impedirá a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação, salvante eventual concessão de efeito suspensivo, mediante requerimento expresso da parte executada, uma vez garantido o juízo, desde que seus fundamentos sejam relevantes e o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar à parte devedora grave dano de difícil ou incerta reparação. V - Apresentada a impugnação, intime-se a parte impugnada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, vindo-me os autos, somente então, conclusos. VI - Caso contrário, isto é, decorrido in albis o prazo legal para a apresentação de impugnação, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, deverá ser observado o item III. Expedientes necessários. Santa Quitéria-Ce, data da assinatura digital. João Luiz Chaves Junior Juiz -
11/12/2024 07:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115322797
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04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115322797
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115322797
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0000644-76.2018.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: TEREZINHA PIMENTA DO CARMO REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade. Advirto, a parte exequente de que, conforme dispõe o Enunciado 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), a incidência de honorários advocaticios em casos de descumprimento não se aplica no âmbito dos Juizados Especiais. I - Nos moldes do art. 523 do CPC, intime-se as partes devedoras, conforme art. 513, § 2º, incisos I a IV, do CPC, para pagar o débito atualizado, além de eventuais custas, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, a dívida será acrescida de multa, no patamar de 10% do montante atualizado da dívida; efetuado o pagamento parcial, a multa incidirá sobre o remanescente do débito. II - Efetuado tempestivamente o pagamento integral do débito, diga a parte credora em 05 (cinco) dias, vindo-me os autos, então, conclusos. III - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito (já incluída a multa). IV - Com base no art. 525 do CPC, transcorrido o prazo apontado no item I, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes mesmos autos, sua impugnação, a qual, contudo, não impedirá a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação, salvante eventual concessão de efeito suspensivo, mediante requerimento expresso da parte executada, uma vez garantido o juízo, desde que seus fundamentos sejam relevantes e o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar à parte devedora grave dano de difícil ou incerta reparação. V - Apresentada a impugnação, intime-se a parte impugnada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, vindo-me os autos, somente então, conclusos. VI - Caso contrário, isto é, decorrido in albis o prazo legal para a apresentação de impugnação, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, deverá ser observado o item III. Expedientes necessários. Santa Quitéria-Ce, data da assinatura digital. João Luiz Chaves Junior Juiz -
06/11/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115322797
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06/11/2024 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 22:49
Conclusos para despacho
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21/09/2024 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 08:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104469481
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104469481
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104469481
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104469481
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11/09/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104469481
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11/09/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104469481
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11/09/2024 09:11
Juntada de ato ordinatório
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23/08/2024 17:57
Juntada de decisão
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17/08/2023 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/08/2023 12:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/08/2023 12:38
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2023 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65205270
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04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 60641717
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03/08/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 12:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/06/2023 13:29
Conclusos para decisão
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19/04/2022 11:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/03/2022 19:20
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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03/12/2021 08:35
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/01/2020 14:02
Mov. [53] - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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22/01/2020 13:05
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0046/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2302 Página: 649/650
-
21/01/2020 09:14
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2020 12:55
Mov. [50] - Recebimento
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17/01/2020 12:55
Mov. [49] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Santa Quitéria
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17/01/2020 08:41
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2020 23:06
Mov. [47] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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24/12/2019 01:37
Mov. [46] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/12/2019 08:12
Mov. [45] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 23/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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19/11/2019 14:36
Mov. [44] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Isaac de Medeiros Santos
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19/11/2019 14:09
Mov. [43] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80003 - Protocolo: PSTQ18000042906
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14/11/2019 17:42
Mov. [42] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso Inominado em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80002 - Protocolo: PSTQ19000175810
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14/11/2019 13:18
Mov. [41] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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14/11/2019 13:18
Mov. [40] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Santa Quitéria
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04/11/2019 16:08
Mov. [39] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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04/11/2019 16:08
Mov. [38] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francisco Gustavo Muniz de Mesquita
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31/10/2019 12:46
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0267/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: Página:
-
29/10/2019 11:09
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2019 14:19
Mov. [35] - Certidão emitida
-
22/10/2019 14:19
Mov. [34] - Certidão emitida
-
22/10/2019 13:34
Mov. [33] - Recebimento
-
22/10/2019 13:34
Mov. [32] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Santa Quitéria
-
22/10/2019 09:41
Mov. [31] - Improcedência: Pelo exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas, em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
-
20/08/2019 22:28
Mov. [30] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 15/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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15/08/2019 16:29
Mov. [29] - Concluso para Sentença: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Isaac de Medeiros Santos
-
13/08/2019 12:09
Mov. [28] - Recebimento
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13/08/2019 12:09
Mov. [27] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Santa Quitéria
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12/08/2019 11:07
Mov. [26] - Mero expediente: Visto em inspeção. Conclusos para julgamento/sentença.
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10/05/2019 11:36
Mov. [25] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Gilmario Barros Lima
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10/05/2019 11:26
Mov. [24] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: PSTQ19000156330
-
08/05/2019 12:12
Mov. [23] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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08/05/2019 12:12
Mov. [22] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Santa Quitéria
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06/05/2019 13:24
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0058/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2130 Página: 748/749
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06/05/2019 10:28
Mov. [20] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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06/05/2019 10:28
Mov. [19] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francisco Gustavo Muniz de Mesquita
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30/04/2019 13:12
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0058/2019 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se acerca da existência de outras provas que pretenda produzir.
-
24/04/2019 11:23
Mov. [17] - Recebimento
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24/04/2019 11:23
Mov. [16] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Santa Quitéria
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23/04/2019 12:49
Mov. [15] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se acerca da existência de outras provas que pretenda produzir.
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21/03/2019 17:29
Mov. [14] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Isaac de Medeiros Santos
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21/03/2019 17:25
Mov. [13] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: PSTQ19000148891
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18/02/2019 14:53
Mov. [12] - Expedição de Termo de Audiência
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23/01/2019 13:25
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0003/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: Página:
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17/01/2019 08:29
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0003/2019 Teor do ato: Fica Vossa Senhoria intimada para comparecer à audiência de Conciliação, na Sala de audiências do Centro Judiciário de Soluções do conflito em data e horário a seguir:
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14/11/2018 13:23
Mov. [9] - Audiência Designada: Conciliação Data: 31/01/2019 Hora 11:40 Local: Cejusc Situacão: Realizada
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13/08/2018 09:18
Mov. [8] - Designação de audiência: Audiência de conciliação
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26/07/2018 17:22
Mov. [7] - Despacho: EXPEDIENTE/ESMAEL
-
10/07/2018 13:44
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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10/07/2018 13:37
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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25/06/2018 12:59
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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08/05/2018 09:48
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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08/05/2018 09:48
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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08/05/2018 08:50
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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