TJCE - 0124317-98.2018.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 10:30
Conclusos para decisão
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17/01/2025 10:30
Juntada de Certidão
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19/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:08
Decorrido prazo de REGINA LUCIA DE AMORIM GOMES em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/08/2024. Documento: 13669291
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31/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 0124317-98.2018.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): REGINA LUCIA DE AMORIM GOMES Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Verifica-se a superveniência, em 03/07/2024, da Lei Complementar Estadual nº 332/2024: Art. 1º Esta Lei dispõe, com fins declaratórios, e na forma que especifica, sobre o reajuste dos proventos dos servidores das carreiras de Escrivão de Polícia Civil, de Inspetor de Polícia Civil e de Delegado de Policia Civil que ingressaram no cargo antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n.º210, de 19 de dezembro de 2019, e cuja aposentadoria se fundamente na Lei Complementar Federal n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, c/c a Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Fica reconhecido o § 3.º do art. 91 da Lei n.º 12.124, de 6 de julho de 1993, nos termos do Tema n.°1019, julgado em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, como fundamento legal para a concessão do direito à paridade nos proventos de aposentadorias fundamentadas na Lei Complementar Federal n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, c/c a Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e deferidas aos servidores a que se refere o art. 1.º desta Lei, desde que tenham a ingressado nos cargos públicos antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n.º 210, de 19 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. No caso de servidores que sejam partes em ação judicial discutindo o direito de que trata este artigo, a aplicação do disposto no caput condiciona-se à comprovação da extinção da demanda judicial, sem ônus para o Estado.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação. Assim, consoante o disposto aos artigos 10 e 933 do Código de Processo Civil, DETERMINO A INTIMAÇÃO das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se, caso queiram e considerem necessário à demanda dos autos, sobre os fatos supervenientes supramencionados. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 13669291
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30/07/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13669291
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30/07/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:46
Conclusos para decisão
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06/02/2023 11:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/01/2023 22:15
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/05/2022 16:56
Mov. [46] - Expedição de Certidão de Suspensão ou Sobrestamento
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14/03/2022 17:06
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.22.00052687-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 11/03/2022 20:00
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25/02/2022 13:33
Mov. [44] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
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23/02/2022 00:00
Mov. [43] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 22/02/2022 Tipo de publicação: Decisão Interlocutória Número do Diário Eletrônico: 2790
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14/02/2022 12:40
Mov. [42] - Expedição de Decisão Interlocutória
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14/02/2022 12:40
Mov. [41] - Recurso Extraordinário com repercussão geral [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2022 00:00
Mov. [40] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 10/02/2022 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2782
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08/02/2022 15:45
Mov. [39] - Expedido Termo de Conclusão ao Presidente
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08/02/2022 15:34
Mov. [38] - Transferência - Alteração do Órgão Julgador - Art. 97 da Lei Estadual 12.342, de 28 de Junho de 2016: Orgão Julgador Anterior: 3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ Orgão Julgador Novo: 3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ Relator Anterior: AND
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07/02/2022 21:30
Mov. [37] - Expedido Termo de Remessa
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07/02/2022 17:34
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.22.00051102-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 04/02/2022 15:59
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20/09/2021 14:43
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.21.00091753-3 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 06/09/2021 07:32
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27/08/2021 16:28
Mov. [34] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
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31/07/2021 20:06
Mov. [33] - Expedição de Certidão
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22/07/2021 12:46
Mov. [32] - Decorrendo Prazo
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22/07/2021 12:43
Mov. [31] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
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22/07/2021 11:43
Mov. [30] - Petição: Protocolo nº TRWB.2100089239-5 Embargos de Declaração Cível
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22/07/2021 00:00
Mov. [29] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 21/07/2021 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2657
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21/07/2021 11:40
Mov. [28] - Interposição de Recurso Interno: Seq.: 50 - Embargos de Declaração Cível
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20/07/2021 12:21
Mov. [27] - Expedida Certidão de Informação
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19/07/2021 21:01
Mov. [26] - Ato ordinatório
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14/07/2021 11:32
Mov. [25] - Disponibilização Base de Julgados: Acórdão registrado sob nº 20.***.***/0099-84, com 9 folhas.
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14/07/2021 10:44
Mov. [24] - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade.
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07/07/2021 21:37
Mov. [23] - Para julgamento de mérito
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06/07/2021 14:48
Mov. [22] - Decorrido prazo Julgamento Virtual
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09/06/2021 10:36
Mov. [21] - Expedição de Certidão
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09/06/2021 01:13
Mov. [20] - Expedição de Certidão
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04/06/2021 13:39
Mov. [19] - Expedida Certidão
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01/06/2021 14:50
Mov. [18] - Expedição de Certidão
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31/05/2021 00:00
Mov. [17] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 28/05/2021 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2620
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26/05/2021 01:22
Mov. [16] - Expedida Certidão de Informação
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24/05/2021 09:23
Mov. [15] - Ato ordinatório
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13/04/2021 17:54
Mov. [14] - Despacho Aguardando Envio ao DJe - Julg. Virtual: Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se. Publique-se. (Local e data d
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10/03/2021 09:53
Mov. [13] - Concluso ao Relator
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19/02/2021 14:34
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.21.00420188-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/02/2021 14:40
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12/02/2021 19:57
Mov. [11] - Manifestação do Ministério Público: Procurador: Antonio Edvando Elias de França APOSENTADORIA-MERITO
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12/12/2020 20:20
Mov. [10] - Expedição de Certidão
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02/12/2020 16:20
Mov. [9] - Expedida Certidão de Informação
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02/12/2020 13:49
Mov. [8] - Ato ordinatório
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12/11/2020 15:29
Mov. [7] - Mero expediente
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12/11/2020 00:00
Mov. [6] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 11/11/2020 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2497
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09/11/2020 12:23
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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09/11/2020 12:11
Mov. [4] - Processo Distribuído por Sorteio: Motivo: Equidade Órgão Julgador: 3 - 3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ Relator: 1353 - ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES
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04/11/2020 11:41
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação
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04/11/2020 11:08
Mov. [2] - Processo Autuado: DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS
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20/10/2020 11:06
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso: Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 2ª Vara da Fazenda Pública
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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