TJCE - 0106265-88.2017.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2024 11:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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22/12/2024 11:18
Juntada de Certidão
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22/12/2024 11:17
Juntada de Certidão
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22/12/2024 11:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/08/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ESTENIO BARBOSA LIMA em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/08/2024. Documento: 13643976
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31/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 0106265-88.2017.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): FRANCISCO ESTENIO BARBOSA LIMA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Verifica-se a superveniência, em 03/07/2024, da Lei Complementar Estadual nº 332/2024: Art. 1º Esta Lei dispõe, com fins declaratórios, e na forma que especifica, sobre o reajuste dos proventos dos servidores das carreiras de Escrivão de Polícia Civil, de Inspetor de Polícia Civil e de Delegado de Policia Civil que ingressaram no cargo antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n.º210, de 19 de dezembro de 2019, e cuja aposentadoria se fundamente na Lei Complementar Federal n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, c/c a Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Fica reconhecido o § 3.º do art. 91 da Lei n.º 12.124, de 6 de julho de 1993, nos termos do Tema n.°1019, julgado em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, como fundamento legal para a concessão do direito à paridade nos proventos de aposentadorias fundamentadas na Lei Complementar Federal n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, c/c a Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e deferidas aos servidores a que se refere o art. 1.º desta Lei, desde que tenham a ingressado nos cargos públicos antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n.º 210, de 19 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. No caso de servidores que sejam partes em ação judicial discutindo o direito de que trata este artigo, a aplicação do disposto no caput condiciona-se à comprovação da extinção da demanda judicial, sem ônus para o Estado.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Assim, consoante o disposto aos artigos 10 e 933 do Código de Processo Civil, DETERMINO A INTIMAÇÃO das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se, caso queiram e considerem necessário à demanda dos autos, sobre os fatos supervenientes supramencionados. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 13643976
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30/07/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13643976
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30/07/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:19
Conclusos para decisão
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04/11/2022 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/10/2022 03:04
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/09/2020 15:57
Mov. [54] - Expedição de Certidão de Suspensão ou Sobrestamento
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17/09/2020 15:51
Mov. [53] - Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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09/07/2020 19:10
Mov. [52] - Expedição de Certidão
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02/07/2020 01:16
Mov. [51] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
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01/07/2020 12:00
Mov. [50] - Decorrendo Prazo
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01/07/2020 00:00
Mov. [49] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 30/06/2020 Tipo de publicação: Decisão Interlocutória Número do Diário Eletrônico: 2405
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28/06/2020 14:17
Mov. [48] - Expedida Certidão de Informação
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27/06/2020 16:23
Mov. [47] - Ato ordinatório
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26/06/2020 10:47
Mov. [46] - Expedição de Decisão Interlocutória
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26/06/2020 10:47
Mov. [45] - Recurso Extraordinário com repercussão geral [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2020 00:40
Mov. [44] - Expedido Termo de Conclusão ao Presidente
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01/06/2020 00:40
Mov. [43] - Petição
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01/06/2020 00:39
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.20.00082432-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 29/05/2020 15:14
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01/06/2020 00:39
Mov. [41] - Expedido termo de Juntada
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29/05/2020 00:19
Mov. [40] - Decorrendo Prazo
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29/05/2020 00:17
Mov. [39] - Expedida Certidão de Publicação de Termo de Intimação
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25/05/2020 12:04
Mov. [38] - Expedida Certidão de Publicação de Termo de Intimação
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25/03/2020 23:12
Mov. [37] - Expedição de Certidão
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25/03/2020 23:01
Mov. [36] - Petição
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25/03/2020 23:00
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.20.00080765-6 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 28/02/2020 10:00
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25/03/2020 22:59
Mov. [34] - Expedido termo de Juntada
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11/10/2019 13:49
Mov. [33] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
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17/09/2019 19:25
Mov. [32] - Expedição de Certidão
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16/09/2019 16:14
Mov. [31] - Petição: Protocolo nº TRWB.1900004061-2 Embargos de Declaração
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13/09/2019 14:40
Mov. [30] - Interposição de Recurso Interno: Seq.: 50 - Embargos de Declaração
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05/09/2019 15:55
Mov. [29] - Decorrendo Prazo
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05/09/2019 15:26
Mov. [28] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
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05/09/2019 00:00
Mov. [27] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 04/09/2019 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2217
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04/09/2019 10:18
Mov. [26] - Expedida Certidão de Informação
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04/09/2019 08:06
Mov. [25] - Ato ordinatório
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01/09/2019 11:30
Mov. [24] - Disponibilização Base de Julgados: Acórdão registrado sob nº 20.***.***/0034-63, com 9 folhas.
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01/09/2019 10:07
Mov. [23] - Acórdão - Assinado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2019 10:52
Mov. [22] - Expedida Certidão de Julgamento
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28/08/2019 09:00
Mov. [21] - Não-Provimento
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28/08/2019 09:00
Mov. [20] - Julgado: A Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conheceu do recurso para negar-lhe provimento, conforme acórdão lavrado.
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21/08/2019 09:00
Mov. [19] - Adiado: Próxima pauta: 28/08/2019 09:00
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19/08/2019 13:15
Mov. [18] - Expedida Certidão
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09/08/2019 20:02
Mov. [17] - Expedição de Certidão
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01/08/2019 09:23
Mov. [16] - Expedida Certidão
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30/07/2019 12:02
Mov. [15] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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30/07/2019 00:00
Mov. [14] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 29/07/2019 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2191
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29/07/2019 11:17
Mov. [13] - Expedida Certidão de Informação
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26/07/2019 14:08
Mov. [12] - Ato ordinatório
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25/07/2019 16:47
Mov. [11] - Expedição de Certidão
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24/07/2019 15:02
Mov. [10] - Inclusão em pauta: Para 21/08/2019
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18/07/2019 08:14
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.19.00003331-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/07/2019 10:27
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18/07/2019 08:14
Mov. [8] - Expedido termo de Juntada
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22/08/2018 08:00
Mov. [7] - Concluso ao Relator
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21/08/2018 14:57
Mov. [6] - Mero expediente
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14/08/2018 08:52
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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14/08/2018 08:50
Mov. [4] - Processo Distribuído por Sorteio: EQUIDADE Órgão Julgador: 3 - 3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ Relator: 1353 -
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14/08/2018 08:43
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação
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14/08/2018 08:23
Mov. [2] - Processo Autuado: DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS
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13/08/2018 09:22
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso: Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 11ª Vara da Fazenda Pública
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
22/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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