TJCE - 3000467-19.2022.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2023. Documento: 71187091
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71187091
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de ação ajuizada por MARIA VILANI DOS SANTOS em face de Francisco de Assis de Maria e Izael, sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Examinando os autos, identifico que as partes vieram a juízo, em audiência de conciliação, e consensualmente, deliberaram pelo fim do litígio, assumindo conjuntamente as obrigações expostas, conforme ata de audiência de ID 70219116.
Destarte, considerando se tratar de direito disponível, as partes são regularmente capazes e o acordo celebrado revela-se lícito, a composição amigável é uma das causas de extinção da ação.
Nesse sentido, verificando o cumprimento das formalidades legais, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza todos os efeitos de direito e por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas e sem honorários de sucumbência, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Ante a ausência de interesse recursal, reconheço o trânsito em julgado, determinando-se a remessa dos autos a arquivo.
Expedientes necessários.
SANTANA DO ACARAÚ, data da assinatura digital. PATRÍCIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES Juíza de Direito do NPR -
30/10/2023 09:23
Juntada de Certidão
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30/10/2023 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71187091
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30/10/2023 09:19
Juntada de Certidão
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30/10/2023 09:19
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 15:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/10/2023 09:10
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 14:29
Audiência Conciliação realizada para 02/03/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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29/09/2023 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 18:20
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 18:03
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2023 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2023 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 64790359
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21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 64790359
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21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr Manoel Joaquim, s/n, João Alfredo de Araújo, CEP.: 62150-000, Santana do Acaraú-CE - Fone (88) 3644 1148 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000467-19.2022.8.06.0161 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente: AUTOR: MARIA VILANI DOS SANTOS Requerido(a): REU: FRANCISCO DE ASSIS DE MARIA, IZAEL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e por ordem da M.M Juíza Substituta Titular por esta comarca, designo Audiência de Conciliação através do Aplicativo Microsoft Teams, para o dia 05/10/2023, às 14:00hrs.
Link da Audiência: https://link.tjce.jus.br/b03ae7 LUIS GLAUBER DE VASCONCELOS Supervisor de Unidade Judiciária -
20/09/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
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15/09/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 20:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 25/01/2023.
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Autos: 3000467-19.2022.8.06.0161 Despacho: Recentemente, os feitos da competência do Juizado Especial Cível passaram a tramitar pelo PJE, que assina automaticamente data para realização de audiência de conciliação, por ocasião da distribuição do processo.
Ocorre que o juízo já detém extensa pauta já formalizada com o trâmite dos processos pelo SAJ, provocando choque de horários com as novas sessões automaticamente registradas pelo PJE.
Desta forma, torno sem efeito a designação de audiência contida no documento de ID 52291881.
CITEM-SE/INTIMEM-SE os requeridos para comparecer à audiência una, em nova data a ser agendada pela Secretaria, cientificando-os de que, não comparecendo ao ato audiencial, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento desde logo.
Deixem-nos ainda cientes de que, comparecendo e não chegando a um consenso quanto ao litígio com a parte autora, deverão apresentar resposta na própria sessão de conciliação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, caso não seja ofertada contestação.
INTIME-SE a parte reclamante, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), para comparecer à audiência de conciliação agendada, com a advertência de que a sua ausência acarretará a extinção do feito e a condenação ao pagamento das custas processuais.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Santana do Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito - respondendo -
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2023 21:54
Conclusos para despacho
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19/12/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 09:31
Audiência Conciliação designada para 02/03/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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19/12/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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