TJCE - 3014312-45.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
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09/10/2024 12:39
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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05/10/2024 01:09
Decorrido prazo de EMANUEL PIRES DAS CHAGAS em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/09/2024. Documento: 104893913
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104893913
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza SENTENÇA Processo Nº : 3014312-45.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: RODRIGO DE ANDRADE GOMES Requerido: MINISTERIO DA FAZENDA Sob amparo do Enunciado 90 do FONAJE, homologo o pedido de desistência do ID 87614811. De consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC). Sem custas e honorários. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e as baixas devidas, arquivem-se. Datada e assinada digitalmente. -
18/09/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104893913
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16/09/2024 11:54
Extinto o processo por desistência
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29/08/2024 10:39
Conclusos para decisão
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23/08/2024 00:48
Decorrido prazo de EMANUEL PIRES DAS CHAGAS em 22/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2024 13:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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31/07/2024 18:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/07/2024 18:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 88228102
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30/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3014312-45.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RODRIGO DE ANDRADE GOMES POLO PASSIVO: MINISTÉRIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto em autoinspeção Cuida-se de Ação Ordinário ajuizada por Rodrigo de Andrade Gomes contra o Estado do Ceará, requerendo a anulação de débito tributário.
A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública tem natureza absoluta, como emana do disposto no art. 2º, § 4º, da Lei 12.153/2009, sendo que esses órgãos, em razão de sua natureza, se destinam ao trato das causas cíveis de menor complexidade (art. 3º, Lei 9.099/1995).
A lei enumera as causas de competência do Juizado Especial, no art. 2º, ressalvando as questões que não podem ser suscitadas no âmbito da jurisdição especial.
Da análise desse dispositivo normativo, verifico que a presente demanda não se enquadra em nenhuma das vedações legais à jurisdição dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sendo a causa situada no limite de alçada, o que atrai a competência das unidades especializadas. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar a presente demanda, razão pela qual, determino a remessa destes autos ao setor competente, para que proceda à distribuição, por sorteio, a uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca, com competência de Juizados Especiais.
Procedam-se às baixas necessárias.
Expedientes necessários.
Redistribuição do feito.
Fortaleza/CE, 29 de julho de 2024.
Juiz de Direito -
30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 88228102
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29/07/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88228102
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29/07/2024 00:29
Determinado o cancelamento da distribuição
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18/06/2024 17:41
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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17/06/2024 17:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/06/2024 12:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/06/2024 03:28
Conclusos para decisão
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17/06/2024 03:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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