TJCE - 0251210-95.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 09:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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18/12/2024 09:28
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:28
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de MURILO LUIZ PORTELA DA COSTA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15797507
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 15797507
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14/11/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15797507
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14/11/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:52
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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12/11/2024 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/10/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
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29/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/08/2024. Documento: 14076606
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 14076606
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28/08/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0251210-95.2022.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO FERREIRA PORTELA DESPACHO Vistos em inspeção (Portaria nº 02/2024 - 3ª TR). O recurso interposto pelo Estado do Ceará, é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 02/02/2024 (Expediente eletrônico Pje-1° grau; ID. 3615790) e o recurso protocolado no dia 15/02/2024 (ID. 13844453), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte é uma pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97.
Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado parcialmente procedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada.
Expedientes necessários.
Fortaleza, (data da assinatura) RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz Relator -
27/08/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14076606
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27/08/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:11
Conclusos para decisão
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25/08/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 11:15
Recebidos os autos
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11/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
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11/08/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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