TJCE - 3000334-89.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:54
Juntada de despacho
-
31/10/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/10/2024 15:30
Alterado o assunto processual
-
29/10/2024 20:54
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
17/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 17/10/2024. Documento: 109426779
-
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109426779
-
16/10/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000334-89.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Irregularidade no atendimento]PROMOVENTE(S): RENATA NASCIMENTO DA SILVAPROMOVIDO(A)(S): CM GELATOS EIRELI - ME D E C I S Ã O Inicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade da Justiça formulado pela parte promovente RENATA NASCIMENTO DA SILVA, ante a presunção de sua hipossuficiência econômica de que cuida o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a tempestividade, e diante da isenção dos pagamento das custas (benefício da Justiça Gratuita), recebo o recurso inominado interposto, fazendo-o no efeito meramente devolutivo, a teor do art. 43, da Lei nº 9.099/95.
INTIME-SE o recorrido CM GELATOS EIRELI - ME para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, querendo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido, façam as anotações necessárias e remetam os autos à consideração da e.
Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo.
Cumpra-se, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRAJUIZ DE DIREITO, RESPONDENDOAssinado por certificação digital -
15/10/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109426779
-
15/10/2024 12:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/10/2024 12:42
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *58.***.*70-84 (AUTOR).
-
14/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 15:58
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA SUELLEN CARVALHO LEITE em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de GLAUBER BENICIO PEREIRA SOARES em 24/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/09/2024. Documento: 103808867
-
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 103808867
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000334-89.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Irregularidade no atendimento]PROMOVENTE(S): RENATA NASCIMENTO DA SILVAPROMOVIDO(A)(S): CM GELATOS EIRELI - ME S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada, a parte autora deixou de comparecer à sessão de conciliação, conforme termo acostado aos autos (id 103808839), não constando que tenha justificado, em tempo hábil e com base em motivo fundado, a sua ausência.
De incidir, com efeito, a regra do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, segundo a qual: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;".
A contumácia da parte promovente configura a chamada "desistência tácita ou indireta" e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito.
Condeno ainda a parte autora ao pagamento de custas, na forma do art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 c/c ENUNCIADO 28 do FONAJE, ante a falta de justificativa da ausência.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO Assinado por certificação digital -
06/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 10:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 09:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2024 06:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103808867
-
04/09/2024 16:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
04/09/2024 14:26
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 14:25
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 14:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/09/2024 13:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96146583
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96146583
-
15/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO TELEPRESENCIAL Processo nº 3000334-89.2024.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos Resolução nº 14/2020, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no diário da justiça eletrônico (DJe) em 13 de agosto de 2020, que estabelece a metodologia de realização de audiências no 1º grau de jurisdição do Estado do Ceará, durante o período de pandemia do COVID-19, que a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por meio de plataforma de VIDEOCONFERÊNCIA TEAMS, na data de 04/09/2024 14:00 h.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/95abf7, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s), parte(s) e testemunha(s) deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, devendo cada participante portar, próximo a si, o documento oficial com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Como este link será utilizado para todas as audiências deste dia, solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência; 6 - As testemunhas serão autorizadas a entrarem na sessão somente no momento de sua oitiva, devendo respeitar a incomunicabilidade entre elas; 7 - Às testemunhas, estas no máximo de 3(três) para cada parte, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/95, levadas pela parte que as tenha arrolado, sendo esta responsável por informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia e da hora da audiência por videoconferência designada, ressalvadas as exceções do art. 455 do Código de Processo Civil, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova; 8 - Para uma boa audiência: a) para celulares, mantenha-o na horizontal; b) utilize fones de ouvidos para ter menos interferência; c) não utilize alto-falantes e microfones concomitantemente para não criar ruídos; d) não acesse com dois equipamentos ao mesmo tempo no mesmo ambiente (celular e desktop) para não criar microfonia.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected]. Nada mais a constar.
Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Servidor Geral Assinado por certificação digital -
14/08/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96146583
-
13/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 07:48
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 14:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/08/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 06:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 06:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 06:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 06:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 06:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO TELEPRESENCIAL Processo nº 3000334-89.2024.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos Resolução nº 14/2020, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no diário da justiça eletrônico (DJe) em 13 de agosto de 2020, que estabelece a metodologia de realização de audiências no 1º grau de jurisdição do Estado do Ceará, durante o período de pandemia do COVID-19, que a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por meio de plataforma de VIDEOCONFERÊNCIA TEAMS, na data de 14/08/2024 14:00 h.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/95abf7, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s), parte(s) e testemunha(s) deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, devendo cada participante portar, próximo a si, o documento oficial com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Como este link será utilizado para todas as audiências deste dia, solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência; 6 - As testemunhas serão autorizadas a entrarem na sessão somente no momento de sua oitiva, devendo respeitar a incomunicabilidade entre elas; 7 - Às testemunhas, estas no máximo de 3(três) para cada parte, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/95, levadas pela parte que as tenha arrolado, sendo esta responsável por informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia e da hora da audiência por videoconferência designada, ressalvadas as exceções do art. 455 do Código de Processo Civil, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova; 8 - Para uma boa audiência: a) para celulares, mantenha-o na horizontal; b) utilize fones de ouvidos para ter menos interferência; c) não utilize alto-falantes e microfones concomitantemente para não criar ruídos; d) não acesse com dois equipamentos ao mesmo tempo no mesmo ambiente (celular e desktop) para não criar microfonia.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected]. Nada mais a constar.
Fortaleza, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
29/07/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90031437
-
29/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:28
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 14:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/07/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/07/2024 00:02
Decorrido prazo de RENATA NASCIMENTO DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2024 17:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/05/2024 05:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 08:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2024 17:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/05/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:38
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2024 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/03/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:22
Audiência Conciliação designada para 30/04/2024 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/03/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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