TJCE - 0051210-63.2020.8.06.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acopiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 07:00
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
17/08/2024 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO MARLUCIO PAZ LIMA JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:30
Decorrido prazo de ELILUCIO TEIXEIRA FELIX em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO MARLUCIO PAZ LIMA JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:27
Decorrido prazo de ELILUCIO TEIXEIRA FELIX em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO ALMEIDA NETO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 89117524
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA/CE GABINETE DO MAGISTRADO R.
Cícero Mandu - Centro, Acopiara - CE, 63560-000. Whatsapp business: +55 (85) 98212-9667.
E-mail: [email protected]. Processo nº: 0051210-63.2020.8.06.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Requerente: AUTOR: ANTONIO ALMEIDA NETO Requerido: REU: Francisco Iramar da Silva SENTENÇA: Vistos hoje. Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. Decido. Compulsando os autos verifico que a parte autora não compareceu ao ato audiencial.
A par disso, destaco que o art. 51, I da Lei n.º 9.099/95 é suficientemente claro ao dispor que a ausência do autor a qualquer das audiências importa em extinção do feito.
Senão vejamos: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; De fato, sendo certo que a legislação de regência estabelece que o comparecimento do promovente em audiência é fundamental para prosseguimento da ação nesse rito especial, verificada qualquer ausência injustificada, a extinção é medida que se impõe, com fundamento do art. 51, I, da Lei 9.099/95. Diante do exposto, com fundamento no art. art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Acopiara, data da assinatura eletrônica. DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz -
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89117524
-
31/07/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89117524
-
31/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 00:39
Decorrido prazo de Francisco Iramar da Silva em 23/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/05/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 09:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara.
-
07/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ELILUCIO TEIXEIRA FELIX em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO ALMEIDA NETO em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO MARLUCIO PAZ LIMA JUNIOR em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:11
Decorrido prazo de Francisco Iramar da Silva em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO MARLUCIO PAZ LIMA JUNIOR em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:05
Decorrido prazo de Francisco Iramar da Silva em 29/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:35
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara.
-
05/12/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 01:10
Decorrido prazo de Francisco Iramar da Silva em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 00:06
Decorrido prazo de ELILUCIO TEIXEIRA FELIX em 29/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
11/02/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 19:06
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
29/04/2021 12:37
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
23/03/2021 11:24
Mov. [9] - Documento
-
02/03/2021 09:25
Mov. [8] - Expedição de Carta
-
21/11/2020 04:12
Mov. [6] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
26/10/2020 08:12
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :4945/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 4945 Página: 01
-
23/10/2020 09:25
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2020 11:04
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2020 11:49
Mov. [2] - Conclusão
-
23/06/2020 11:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0283773-79.2021.8.06.0001
Superfio Comercio de Produtos Medicos e ...
Estado do Ceara
Advogado: Juliana Mattos Magalhaes Rolim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/12/2021 15:17
Processo nº 0229317-82.2021.8.06.0001
Joao Batista Magalhaes Filho
Agencia de Fiscalizacao de Fortaleza - A...
Advogado: Paulo Anderson Lacerda Vasconcelos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/01/2025 10:31
Processo nº 0001121-07.2014.8.06.0042
Josefa Viana Pereira
Municipio de Baixio
Advogado: Thais Moreira Andrade
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/08/2023 15:56
Processo nº 0001121-07.2014.8.06.0042
Josefa Viana Pereira
Municipio de Baixio
Advogado: Francisco Wellgton Ribeiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2014 00:00
Processo nº 0009606-93.2018.8.06.0126
Procuradoria do Municipio de Mombaca
Virna Cristina do Nascimento
Advogado: Francisco Jean Oliveira Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/04/2024 16:04