TJCE - 0050106-85.2021.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 09:14
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
21/08/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 09:12
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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19/08/2023 01:01
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 01:01
Decorrido prazo de NADSON GONCALVES MEDEIROS em 18/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2023. Documento: 65143242
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04/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2023. Documento: 65143241
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03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65047286
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03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65047286
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação de execução/fase de cumprimento de sentença.
Decido.
Conforme se extrai dos autos, foram realizadas pesquisas via SISBAJUD, cujos resultados foram negativos.
A parte executada, portanto, ainda que temporariamente, encontra-se em estado de insolvência, fato que demonstra ineficaz qualquer tentativa de execução.
Saliento ser desnecessária a realização de consulta via INFOJUD, pois de nada adianta saber o que compôs o patrimônio declarado à RFB se atualmente não mais existem bens penhoráveis. É preciso dizer que a ausência de valores em contas bancárias demonstra, inegavelmente, a insolvência.
Ora, não é crível que uma pessoa jurídica legalmente constituída possua bens e não se utilize de contas bancárias para movimentação de capitais.
Ademais, no caso de bens imóveis não abarcados pelas consultas realizadas, a parte exequente tem plenas condições de diligenciar junto aos cartórios de imóveis regionais e buscar matrículas registradas em nome da executada.
Diante disso, extingo a presente execução e determino o arquivamento do feito até que o exequente indique bens passíveis de penhora.
Friso que o executado poderá requerer o desarquivamento da presente execução, gratuitamente, enquanto não ocorrida a prescrição intercorrente.
Intimem-se, após arquive-se.
Expedientes necessários. São Benedito/CE, data da assinatura digital.
Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
02/08/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2023 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2023 09:56
Conclusos para despacho
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15/05/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 08:44
Conclusos para despacho
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31/01/2023 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, postular medidas que promovam o prosseguimento do feito, requerendo o que lhe entender de direito.
Expedientes necessários.
São Benedito/CE, data da assinatura digital.
Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 13:11
Juntada de ordem de bloqueio
-
24/09/2022 03:54
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 23/09/2022 23:59.
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22/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 08:54
Processo Desarquivado
-
17/08/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 09:13
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 09:13
Transitado em Julgado em 12/08/2022
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14/08/2022 01:44
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 11/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:02
Decorrido prazo de NADSON GONCALVES MEDEIROS em 02/08/2022 23:59.
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18/07/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:45
Julgado procedente o pedido
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07/07/2022 10:33
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 00:51
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 30/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 01:25
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES DA SILVA em 20/06/2022 23:59:59.
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30/05/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 09:06
Conclusos para despacho
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23/05/2022 14:45
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2022 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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02/05/2022 13:23
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2022 13:00 Vara Única da Comarca de São Benedito.
-
28/04/2022 00:14
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:14
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 27/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 00:20
Decorrido prazo de NADSON GONCALVES MEDEIROS em 06/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 00:20
Decorrido prazo de NADSON GONCALVES MEDEIROS em 06/04/2022 23:59:59.
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26/03/2022 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
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15/01/2022 04:20
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/12/2021 14:53
Mov. [18] - Audiência Designada: Conciliação Data: 02/05/2022 Hora 13:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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30/09/2021 12:31
Mov. [17] - Mero expediente: Designe-se nova data para audiência de conciliação. Expedientes necessários.
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30/09/2021 09:56
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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29/09/2021 09:35
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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29/09/2021 09:32
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/09/2021 12:46
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência: Cls
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26/09/2021 23:05
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WSBE.21.00170216-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/09/2021 22:37
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26/08/2021 22:28
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1651/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 2683
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25/08/2021 10:50
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2021 10:18
Mov. [9] - Expedição de Carta
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23/08/2021 14:05
Mov. [8] - Certidão emitida
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20/08/2021 14:55
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2021 14:16
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 27/09/2021 Hora 12:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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15/03/2021 23:25
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0283/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 2571
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12/03/2021 09:19
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/01/2021 10:20
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2021 18:49
Mov. [2] - Conclusão
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20/01/2021 18:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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