TJCE - 0265428-31.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 09:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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26/11/2024 09:42
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:42
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 08:54
Decorrido prazo de GEORGE CESAR DE OLIVEIRA ROCHA em 14/11/2024 23:59.
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26/11/2024 08:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 25/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 15105254
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 15105254
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21/10/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15105254
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21/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 11:42
Conhecido o recurso de JORGE LUIZ ROCHA CAMPOS - CPF: *69.***.*17-87 (RECORRENTE) e não-provido
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14/10/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/10/2024 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
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02/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/08/2024. Documento: 13415867
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01/08/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0265428-31.2022.8.06.0001 RECORRENTE: JORGE LUIZ ROCHA CAMPOS RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA REPRESENTANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO O recurso interposto por Jorge Luiz Rocha Campos é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita em 18/08/2023 (Id. 4563124 Expediente Eletrônico PJE 1º grau) e o Recurso protocolado em 01/09/2023 (Id.13403552), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte recorrente goza da suspensão da exigibilidade do tributo pela gratuidade judiciária deferida (ID. 13403474), nos termos do art. 99, § 3° do CPC.
Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado procedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ricardo de Araújo Barreto Juiz Relator -
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 13415867
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31/07/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13415867
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31/07/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:26
Recebidos os autos
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10/07/2024 10:26
Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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