TJCE - 0201222-21.2022.8.06.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
25/10/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:44
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
23/09/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 08:47
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ACOPIARA - CNPJ: 07.***.***/0001-19 (RECORRENTE)
-
20/09/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 12:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
23/08/2024 06:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/08/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACOPIARA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:01
Decorrido prazo de SILVANA DE ARAUJO MARTINS GURGEL em 22/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 31/07/2024. Documento: 13553431
-
30/07/2024 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Compulsando os autos, verifico que se trata de recurso inominado interposto, em face de sentença (id. 12269467) prolatada pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara - CE, em processo em que é parte o Município de Acopiara. A lei dos Juizados da Fazenda Pública: Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos. Art. 17.
As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais. O Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará: Art. 56.
Aos Juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública compete, por distribuição: I - processar e julgar com jurisdição em todo o território do Estado: a) as causas em que o Estado do Ceará, o Município de Fortaleza, as suas respectivas autarquias, fundações e empresas públicas, forem interessados, como autores, réus, assistentes ou oponentes, excetuadas as de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, as recuperações judiciais e falências, as sujeitas à Justiça do Trabalho e à Justiça Eleitoral, bem como as definidas nas alíneas "e" e "f", do inciso I, do art. 102, da Constituição Federal Não há o que justifique, portanto, a distribuição deste feito para esta Turma Recursal Cível e Criminal. Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA da Turma Recursal Cível e Criminal para processar e julgar este recurso e DETERMINO que sejam estes autos redistribuídos para a 3ª Turma Recursal Fazendária (3ª Turma Recursal). Expedientes necessários. Juiz Saulo Belfort Simões Relator -
30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 13553431
-
29/07/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13553431
-
29/07/2024 16:34
Declarada incompetência
-
08/05/2024 07:48
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 07:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
08/05/2024 07:23
Recebidos os autos
-
08/05/2024 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001745-69.2024.8.06.0069
Luciene do Nascimento
Enel
Advogado: Boanerges Rodrigues Fonteles Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/07/2024 16:54
Processo nº 0201501-90.2022.8.06.0163
Ivanete Ribeiro Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thaelle Maria Melo Soares
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/03/2023 12:15
Processo nº 3001792-50.2019.8.06.0091
Valesca Belem Cavalcante Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/10/2019 09:50
Processo nº 3001591-27.2022.8.06.0035
Marcio Antonio Almeida Pinheiro
Municipio de Aracati
Advogado: Breno Silva Correa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2024 11:05
Processo nº 3000048-29.2023.8.06.0075
Alex Christian da Costa Moura
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2025 17:52