TJCE - 3000294-43.2022.8.06.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 19:37
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 16/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 19:37
Decorrido prazo de MATHEUS CAVALCANTE SAMPAIO em 16/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 12:03
Transitado em Julgado em 24/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora – Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 Whatssap: (085) 98194 7488 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000294-43.2022.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: LUCIA DE FATIMA MOREIRA DA SILVA PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: Banco Bradesco SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
MATHEUS CAVALCANTE SAMPAIO DRA.
SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA O Dr.
Daniel Gonçalves Gondim, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor da sentença prolatada nos autos, que abaixo segue transcrita e do prazo legal de 10(dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
TEOR DA SENTENÇA: " Vistos etc.
Trata-se Cumprimento de Sentença em que é exequente Lucia de Fátima Moreira da Silva e exequido Banco Bradesco S.A.
O executado deposita o valor cobrado (R$ 5.749,26) sem apresentar qualquer impugnação, conforme se verifica em id 53401153.
Destarte e sem maiores delongas, determino a extinção do processo pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
Expeça-se o respectivo alvará (em nome do advogado, caso tenha poderes específicos para tal mister, nos termos do Ofício-Circular nº 109/2015-CGJ).
Quanto ao bloqueio verificado em id 53340146, proceda-se o desbloqueio do valor constrito via SISBAJUD ante o pagamento voluntário do valor devido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado deste decisum, arquivar os autos com baixa na distribuição.
Baturité, 20 de janeiro de 2023.
Aracelia de Abreu da Cruz Juíza Leiga.
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Baturité, data da assinatura.
Após o trânsito em julgado dessa decisão, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Daniel Gonçalves Gondim, Juiz de Direito.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
Baturité, 27 de janeiro de 2023.
MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário -
31/01/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/01/2023 05:39
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 05:39
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora – Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 Fone (Fax): (085) 3347-1306 (whatsapp), e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000294-43.2022.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: LUCIA DE FATIMA MOREIRA DA SILVA PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: Banco Bradesco SA CARTA DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Parte a ser intimada: DR.
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR DR.
LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO O Dr.
Daniel Gonçalves Gondim, Juiz de Direito respondendo pela 1ª vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, sobre o inteiro conteúdo do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Após, expeça-se alvará judicial de transferência e intimem-se as partes para ciência, dando ciência ao executado acerca do bloqueio".
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 19 de janeiro de 2023.
ANTONIETA FERREIRA DOS SANTOS Diretora de Secretaria -
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 14:53
Conclusos para julgamento
-
19/01/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/01/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 16:26
Expedição de Alvará.
-
12/01/2023 15:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/01/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 03:40
Decorrido prazo de MATHEUS CAVALCANTE SAMPAIO em 01/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 12:59
Processo Desarquivado
-
02/09/2022 11:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2022 00:42
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 29/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 10:04
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 10:02
Transitado em Julgado em 11/08/2022
-
12/08/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:41
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 09/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 09:16
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2022 16:36
Conclusos para julgamento
-
28/06/2022 12:41
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 28/06/2022 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
-
28/06/2022 10:10
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 02:59
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 16/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 10:20
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 28/06/2022 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
-
29/05/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 08:18
Audiência Conciliação cancelada para 05/07/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
-
26/05/2022 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:54
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
-
19/05/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012017-21.2014.8.06.0136
Jonathan de Assis Souza
Seguradora Lider Consorcio de Seguros Lt...
Advogado: Rostand Inacio dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/04/2025 17:40
Processo nº 3000620-02.2022.8.06.0113
Jonas Aquino Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Thomas Edson Alves de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2022 18:35
Processo nº 3002002-42.2022.8.06.0012
Rosemere Bezerra de Aguiar Freitas
Alessandro Franklim Monteiro
Advogado: Heverline de Moraes Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/09/2022 10:36
Processo nº 3001449-52.2022.8.06.0090
Maria de Freitas Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2022 14:11
Processo nº 3001316-10.2022.8.06.0090
Cosme Manoel Goncalo
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Mara Susy Bandeira Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/08/2022 23:24