TJCE - 3001039-85.2023.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:48
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
25/11/2024 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 09:43
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 01:58
Decorrido prazo de EDILSON TAVARES DE SOUSA em 01/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 12:46
Expedido alvará de levantamento
-
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106468986
-
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106468986
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001039-85.2023.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LARISSA DE FIGUEIREDO SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando o comprovante de depósito judicial do quantum debeatur, procedido pela parte executada, vide Id 104782858 da marcha processual.
Considerando a petição coligida nos autos, sob o Id 105380608, informando os dados bancários da parte exequente, a fim de levantar os valores depositados pela executada, encaminho: I - A imediata transferência/expedição de Alvará Judicial, para levantamento do valor de R$ 791,22 (setecentos e noventa e um reais e vinte e dois centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0032, Conta Judicial: 01528394- 5, Operação:040, ID: 040003200032409067, (Id 104782859), o qual deverá ser depositado em nome do advogado da parte exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: EDILSON TAVARES DE SOUSACPF DO(A) BENEFICIÁRIO(A): 039.472.233-74BANCO: Banco do BrasilAGÊNCIA:0099-XCONTA: 28.350-9 II - A imediata transferência/expedição de Alvará Judicial, para levantamento do valor de R$ 7.907,67 (sete mil novecentos e sete reais e sessenta e sete centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0032, Conta Judicial: 01528394- 5, Operação:040, ID: 040003200032409067, (Id 104782859), o qual deverá ser depositado em nome da parte exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: LARISSA DE FIGUEIREDO SILVACPF DO(A) BENEFICIÁRIO(A): 026.815.943-24BANCO: Banco do BrasilAGÊNCIA:1598-9CONTA: 110.469-1 III - Intime-se a parte autora/exequente, através de seu causídico, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior.
Ato contínuo, com a transferência de tal quantia, encaminhem-se os autos à conclusão para sentença de extinção pelo cumprimento.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. RHAISSA KÉDNA NUNES DACOSTADiretora de Gabinete LUCAS MOURA GOMES SILVA Estagiário -
08/10/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106468986
-
08/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:33
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 105416023
-
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 105416023
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001039-85.2023.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LARISSA DE FIGUEIREDO SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando o comprovante de depósito judicial do quantum debeatur, procedido pela parte executada, vide Id 104782858 da marcha processual.
Considerando a petição coligida nos autos, sob o Id 105380608, informando os dados bancários da parte exequente, a fim de levantar os valores depositados pela executada, encaminho: I - A imediata transferência/expedição de Alvará Judicial, para levantamento do valor de R$ 869,25 (oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0032, Conta Judicial: 01528394- 5, Operação:040, ID: 040003200032409067, (Id 104782859), o qual deverá ser depositado em nome da parte exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: EDILSON TAVARES DE SOUSA CPF DO(A) BENEFICIÁRIO(A): *39.***.*23-74 BANCO: Banco do Brasil AGÊNCIA:0099-X CONTA: 28.350-9 II - A imediata transferência/expedição de Alvará Judicial, para levantamento do valor de R$ 7.823,30 (sete mil oitocentos e vinte e três reais e trinta centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0032, Conta Judicial: 01528394- 5, Operação:040, ID: 040003200032409067, (Id 104782859), o qual deverá ser depositado em nome do advogado da parte exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: LARISSA DE FIGUEIREDO SILVACPF DO(A) BENEFICIÁRIO(A): 026.815.943-24BANCO: Banco do BrasilAGÊNCIA:1598-9CONTA: 110.469-1 III - Intime-se a parte autora/exequente, através de seu causídico, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior.
Ato contínuo, com a transferência de tal quantia, encaminhem-se os autos à conclusão para sentença de extinção pelo cumprimento.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. RHAISSA KÉDNA NUNES DACOSTADiretora de Gabinete LUCAS MOURA GOMES SILVA Estagiário -
05/10/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105416023
-
23/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104794095
-
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104794095
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3001039-85.2023.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LARISSA DE FIGUEIREDO SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando a Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Ceará publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 02/04/2020, que padroniza a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores.
Considerando a petição da parte executada sob o Id. 104782855, informando a juntada de comprovante de pagamento da condenação, encaminho: I - À intimação da parte exequente, através de seu causídico para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer dados bancários de sua titularidade, para levantamento do valor ora depositado.
Ressalto, que os dados bancários deverão ser prioritariamente da parte exequente.
Caso contrário, deverá ser apresentada autorização específica ou procuração com poderes expressos para levantamento/recebimento de alvará judicial.
Informo ainda, que a simples menção "receber e dar quitação" não é considerada para fins de levantamento de alvará judicial.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
RHAISSA KÉDNA NUNES DA COSTA Diretora de Gabinete VICTÓRIA THAYS ALVES DE MEDEIROS Estagiária -
17/09/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104794095
-
17/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/08/2024 10:44
Processo Reativado
-
26/08/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 00:22
Decorrido prazo de EDILSON TAVARES DE SOUSA em 15/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 90032719
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90032719
-
30/07/2024 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90032719
-
30/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 16:50
Juntada de contrarrazões ao recurso inominado
-
07/02/2024 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/02/2024 09:53
Decorrido prazo de EDILSON TAVARES DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78137139
-
19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78137139
-
18/01/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78137139
-
10/01/2024 16:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/12/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 08:32
Decorrido prazo de EDILSON TAVARES DE SOUSA em 13/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:29
Juntada de Petição de recurso
-
28/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2023. Documento: 72371918
-
28/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2023. Documento: 72371918
-
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72371918
-
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72371918
-
24/11/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72371918
-
24/11/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72371918
-
23/11/2023 12:40
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:30
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/10/2023 16:08
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 16:07
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2023 15:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
29/09/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de EDILSON TAVARES DE SOUSA em 24/09/2023 06:00.
-
21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 65787574
-
20/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 65787574
-
19/09/2023 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65787574
-
18/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2023. Documento: 67777554
-
15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 67777554
-
14/09/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67777554
-
14/09/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67777554
-
13/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 65787574
-
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 65787574
-
28/08/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:23
Audiência Conciliação redesignada para 02/10/2023 15:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 66752701
-
22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 66752701
-
21/08/2023 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2023 09:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 21:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:58
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 10:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
07/08/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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