TJCE - 3001216-51.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:32
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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14/03/2025 13:10
Expedido alvará de levantamento
-
12/03/2025 05:47
Decorrido prazo de RODRIGO LANE NOGUEIRA GOMES em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 10/03/2025. Documento: 137758042
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137758042
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07/03/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001216-51.2024.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]REQUERENTE: RODRIGO LANE NOGUEIRA GOMESREQUERIDO: ENEL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Tendo o vista o pagamento voluntário da condenação mediante depósito judicial (id 135673897) e a anuência da parte exequente (id 137194246), a obrigação exequenda encontra-se satisfeita.
Isto posto, extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente, para o levantamento da quantia de R$ 5.297,82 (cinco mil, duzentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos), bem como de eventuais acréscimos financeiros, depositada em conta judicial (id 135673897), a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de id 137194246, de titularidade da parte exequente: banco Inter, agência 0001, conta corrente 36222833-7.
Todo o processo de expedição, assinatura, liberação, envio para o banco depositário e juntada do comprovante de transferência deve ser realizada através do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE), nos termos da Portaria nº 109/2022, que padronizou a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores.
Em caso de indisponibilidade do SAE ou quaisquer inconsistências que impossibilitem o cumprimento, mediante juntada de certidão nos autos, fica desde já à Secretaria autorizada a expedir o alvará pelo sistema PJe, para cumprimento, via e-mail.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em face do evidente desinteresse recursal. Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO Assinado por certificação digital -
06/03/2025 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137758042
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06/03/2025 22:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 11:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/02/2025. Documento: 137018021
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137018021
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26/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001216-51.2024.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROMOVENTE(S): RODRIGO LANE NOGUEIRA GOMESPROMOVIDO(A)(S): Enel D E S P A C H O A possibilidade de expedição da requisição de pagamento em nome da sociedade de advogados condiciona-se à hipótese de esta constar expressamente na procuração outorgada para o feito ordinário, consoante a redação do art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94, que assim dispõe: Art. 15.
Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016) (...) § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça assentou, confira-se: AgInt no AREsp 1.739.006/RS, Rel.
Ministro MANOEL ERHARDT - DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/8/2021, DJe 19/8/2021 e AgInt no AREsp 1.773.546/RS, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 29/3/2021, DJe de 6/4/2021 Todavia, no caso dos autos, a procuração outorgada pela parte não faz qualquer referência à sociedade de advogados (id 90146169), por conseguinte, não estão preenchidos os requisitos para tal medida.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de titularidade da parte ou de seu advogado, com poderes especiais para receber e dar quitação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
25/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137018021
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25/02/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:42
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132330587
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132330587
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15/01/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132330587
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15/01/2025 10:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 13:28
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:22
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:22
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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26/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 15:05
Decorrido prazo de Enel em 16/12/2024 23:59.
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19/12/2024 08:59
Decorrido prazo de RODRIGO LANE NOGUEIRA GOMES em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/12/2024. Documento: 112464353
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 112464353
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28/11/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112464353
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28/11/2024 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 12:27
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 10:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 09:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96105210
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96105210
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15/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001216-51.2024.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 02/10/2024 09:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 12 de agosto de 2024. CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
14/08/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96105210
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12/08/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 12:35
Conclusos para decisão
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06/08/2024 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001216-51.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROMOVENTE(S): RODRIGO LANE NOGUEIRA GOMESPROMOVIDO(A)(S): Enel D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que aparte promovente juntou as autos comprovante de endereço datado de maio de 2024 (id. 90146168), de forma que se trata de documento não atual.
Ademais verifica que parte das provas juntadas foram apresentadas em link de acesso externo, funcionalidade incompatível com o sistema PJe (90146679).
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora, sob pena de extinção, para no prazo de 5 (cinco) dias: a) juntar aos autos o comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou outro similar) em seu nome e atualizado (último mês), a fim de comprovar a competência territorial deste Juizado, com fulcro na Resolução-TJCE nº 02/2018; b) juntar os documentos constante dos link apresentados aos autos digitais, por meio de arquivos suportados pelo sistema PJe. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito Assinado por certificação digital -
02/08/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90181600
-
01/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 09:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
31/07/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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