TJCE - 0050653-53.2020.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 14:25
Expedição de Alvará.
-
01/11/2024 14:22
Expedição de Alvará.
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29/10/2024 12:18
Juntada de Certidão
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28/10/2024 11:44
Expedição de Alvará.
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19/10/2024 00:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:21
Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 105270283
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 105270283
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105270283
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105270283
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02/10/2024 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105270283
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02/10/2024 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105270283
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30/09/2024 18:05
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/09/2024 23:53
Conclusos para decisão
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19/09/2024 15:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/09/2024 03:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:13
Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:13
Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 99241799
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 99241799
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 99241799
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 99241799
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02/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Ref.
Proc. 0050653-53.2020.8.06.0069 R. h.
Chamo o feito à ordem para tornar nula a sentença de ID nº 90085163, porquanto julgou satisfeita a obrigação de pagar e determinou levantamento de quantia depositada a título de garantia da execução em favor da parte autora, sem que houvesse nos autos decisão da impugnação ao cumprimento de sentença manejada pela parte ré (ID 70168184).
Com isso, determino, já que a parte requerente não concordou com o valor dos cálculos apresentados pela impugnante, remessa dos autos à Contadoria do TJCE para atualização do valor da obrigação imposta na sentença de ID 31144690 e no acórdão de ID 35075709.
Expedientes de praxe.
Coreaú/CE, 22 de agosto de 2024.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
30/08/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99241799
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30/08/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99241799
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29/08/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:13
Conclusos para despacho
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19/08/2024 01:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/08/2024 00:31
Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2024. Documento: 90085163
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2024. Documento: 90085163
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31/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Autos: 0050653-53.2020.8.06.0069 Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença com cumprimento de obrigação, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na lei nº 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC/2015.
Compulsando os autos, verifico comprovante de pagamento.
De sorte que se tem como satisfeita a obrigação de pagar o valor ao qual restou condenado no processo de conhecimento e executado nesta demanda.
Decido. Prevê o art. 924, II, do CPC/2015, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita;" Expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia supramencionada.
Posto isto, ancorado nas razões supra e considerando-se a documentação juntada aos autos, mormente das documentações acostadas nos autos eletrônicos, no valor da quantia exequenda, tenho por quitado o débito que originou a presente execução, de modo que outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO do presente feito executivo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino que sejam cumpridas as determinações abaixo relacionadas: Publique-se.
Registre-se.
Dispensadas as intimações das partes, por se tratar de mero cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90085163
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90085163
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30/07/2024 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90085163
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30/07/2024 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90085163
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30/07/2024 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2024 17:36
Conclusos para decisão
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13/06/2024 17:36
Processo Desarquivado
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13/06/2024 17:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/01/2024 19:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/01/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 11:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/11/2022 11:24
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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16/11/2022 13:16
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 02:57
Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 02:57
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 07/11/2022 23:59.
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27/10/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 15:22
Conclusos para despacho
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23/08/2022 22:08
Juntada de documentos diversos
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14/03/2022 18:54
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/12/2021 15:11
Mov. [35] - Certidão emitida
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05/10/2021 16:33
Mov. [34] - Recurso Eletrônico
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05/10/2021 16:30
Mov. [33] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2021 09:39
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00173491-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 24/09/2021 09:22
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02/09/2021 03:36
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0338/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 2687
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31/08/2021 14:47
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2021 18:53
Mov. [29] - Mero expediente: Intime-se parte recorrida para contra-arrazoar o recurso no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a vinda das contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Intimação e expediente necessário.
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26/08/2021 16:42
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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11/08/2021 17:49
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00171789-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 11/08/2021 17:19
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29/07/2021 21:42
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0286/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 2663
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28/07/2021 07:36
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2021 17:40
Mov. [24] - Certidão emitida: CERTIFICO que a sentença de págs. 118/122 foi registrada no Livro de Sentenças nº 66, às págs.163/167. O referido é verdade. Dou fé. Coreau/CE, 22 de julho de 2021. Jânio Teles Cardoso À Disposição
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22/07/2021 14:39
Mov. [23] - Informação
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16/07/2021 15:36
Mov. [22] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2021 15:10
Mov. [21] - Concluso para Sentença
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12/07/2021 23:37
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00170839-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/07/2021 23:14
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18/06/2021 19:25
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0242/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 2634
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17/06/2021 09:37
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2021 21:53
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2021 20:23
Mov. [16] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2021 13:54
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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24/11/2020 11:15
Mov. [14] - Mero expediente: À secretaria certificar a data em que o réu foi intimado da audiência. Expedientes Necessários.
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16/10/2020 10:47
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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29/09/2020 14:10
Mov. [12] - Concluso para Sentença
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21/09/2020 13:48
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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10/09/2020 12:00
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.20.00167992-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/09/2020 11:48
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21/07/2020 18:33
Mov. [9] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2020 13:01
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0118/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 2405 Página: 579
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29/06/2020 13:46
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2020 09:28
Mov. [6] - Expedição de Carta
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24/06/2020 11:23
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2020 08:59
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 21/07/2020 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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05/06/2020 11:22
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.20.00166265-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/06/2020 10:20
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06/05/2020 11:28
Mov. [2] - Conclusão
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06/05/2020 11:28
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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