TJCE - 3000766-80.2023.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 07:35
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
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28/03/2025 22:34
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 22:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/03/2025 03:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 06/03/2025 23:59.
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05/03/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2025 16:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 132248154
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07/02/2025 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 132248154
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06/02/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132248154
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06/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
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16/09/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 15:24
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 89115252
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000766-80.2023.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] Requerente: ANTONIO EUDO NERIS DE OLIVEIRA Requerido: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM e outros DESPACHO "Vistos em Autoinspeção - 29/07/2024 a 12/08/2024 Ante de apreciar a petição de id nº 84552374, observo que a demanda envolve erro médico em atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde na UPA de Quixeramobim, de forma que incide ao caso o disposto no art. 37, §6º, da CF. Ademais, deve ser observado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE nº 1027633, no sentido de que: "A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." (Tema nº 940) Assim, por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, INTIME-SE a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da ilegitimidade passiva do promovido Gabriel Gomes Lobo Barros. Ademais, tendo em vista que a parte ré Município de Quixeramobim, em contestação, alegou fato impeditivo do direito da autora, bem como anexou provas, INTIME-SE a requerente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação de id nº 83984807, na forma dos arts. 350 e 437 do CPC. Aproveitando o ensejo, INTIMEM-SE as partes, para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre o interesse em produzir provas em audiência, especificando-as em caso afirmativo. Expedientes necessários. -
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 89115252
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 89115252
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02/08/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89115252
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02/08/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 17:32
Conclusos para despacho
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18/04/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 18:07
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 16:00
Juntada de contestação
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27/03/2024 16:00
Conclusos para despacho
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21/02/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 14:21
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2024 14:00 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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21/02/2024 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO EUDO NERIS DE OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
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14/02/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/02/2024 12:52
Decorrido prazo de IRLA CANDIDA DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 73162179
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 73162179
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24/01/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73162179
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24/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:52
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:50
Audiência Conciliação designada para 21/02/2024 14:00 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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31/10/2023 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO EUDO NERIS DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*77-74 (AUTOR).
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31/10/2023 13:58
Conclusos para despacho
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09/10/2023 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2023 10:23
Conclusos para despacho
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28/09/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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