TJCE - 0200163-87.2022.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 135640623
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21/03/2025 01:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 135640623
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20/03/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135640623
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de JESSICA SOUZA ARAUJO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de VANESCA MARQUES DE SOUZA em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:34
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2025. Documento: 106947946
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 106947946
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28/01/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106947946
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28/01/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 19:13
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2024 10:58
Conclusos para despacho
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20/09/2024 01:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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22/08/2024 01:16
Decorrido prazo de JESSICA SOUZA ARAUJO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:16
Decorrido prazo de VANESCA MARQUES DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 89780820
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr.
Manoel Joaquim, S/N, Centro, CEP 62.150-000, Santana do Acaraú/CE Telefone e WhatsApp (88) 3644-1148 E-mail: [email protected] Processo: 0200163-87.2022.8.06.0161 Promovente: JOAO LUCILANE DO NASCIMENTO Promovido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO) ajuizado por JOAO LUCILANE DO NASCIMENTO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a implantação de benefício de auxílio-doença, NB 633.379.106-0, requerido em 23/12/2020. O INSS apresentou contestação no ID 66626878. Saneado o feito, determinou-se a produção de prova pericial e oral (ID 66626884). Contudo, compulsando os autos, verifico que a presente celeuma tramitou sob o juízo da 31ª Vara Federal da Subseção de Sobral, ocasião em que o feito foi extinto sem resolução de mérito, em vista da incompetência daquele juízo.
Contudo, fora realizada perícia médica nos autos, sob crivo do contraditório e ampla defesa, cuja cópia se vê no ID 66626901. Nesse sentido, entendo ser dispensável a realização de nova perícia, à exceção de novas circunstâncias que demandem reavaliação pericial. Destarte, INTIMEM-SE as partes para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, se insistem na produção de prova pericial, de sorte que, mantendo-se inerte, será utilizada a prova emprestada da Justiça Federal para todos os fins de direito. Na mesma oportunidade, manifestem as partes quanto à necessidade de prova oral, vez que em sede de contestação e réplica nada foi requerido; igualmente, o silêncio importará em preclusão da prova e julgamento antecipado da lide. Expedientes necessários. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura eletrônica do documento. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz Substituto Titular -
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 89780820
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 89780820
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05/08/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89780820
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05/08/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 08:17
Conclusos para despacho
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13/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 16:03
Conclusos para despacho
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13/08/2023 22:21
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/10/2022 07:38
Mov. [22] - Conclusão
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30/09/2022 20:04
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2022 11:13
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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23/09/2022 17:39
Mov. [19] - Conclusão
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23/09/2022 16:17
Mov. [18] - Decurso de Prazo
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16/09/2022 02:12
Mov. [17] - Certidão emitida
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10/09/2022 00:52
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0372/2022Data da Publicacao: 12/09/2022Numero do Diario: 2924
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08/09/2022 14:43
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2022 06:04
Mov. [14] - Certidão emitida
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04/09/2022 20:07
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2022 08:26
Mov. [12] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/07/2022 09:05
Mov. [11] - Petição: N Protocolo: WSAC.22.01801967-8Tipo da Peticao: ReplicaData: 22/07/2022 09:04
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30/06/2022 22:12
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0275/2022Data da Publicacao: 01/07/2022Numero do Diario: 2875
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29/06/2022 14:27
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2022 20:58
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2022 01:16
Mov. [7] - Certidão emitida
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24/06/2022 12:37
Mov. [6] - Petição: N Protocolo: WSAC.22.01801742-0Tipo da Peticao: ContestacaoData: 24/06/2022 11:41
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15/06/2022 08:58
Mov. [5] - Certidão emitida
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15/06/2022 08:57
Mov. [4] - Expedição de Carta
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30/04/2022 15:43
Mov. [3] - Mero expediente: Por se tratar de causa de dificil autocomposicao quanto ao pedido veiculado, torna-se inviavel a realizacao de audiencia inaugural de conciliacao/mediacao. Cite-se o INSS, mediante remessa dos autos a Procuradoria Seccional Fed
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26/04/2022 11:19
Mov. [2] - Conclusão
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26/04/2022 11:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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