TJCE - 3000352-95.2024.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 08:46
Juntada de Certidão
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06/05/2025 08:46
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CHARLES LEITE DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de CHARLES LEITE DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 149720550
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 149720550
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149720550
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149720550
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09/04/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149720550
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09/04/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149720550
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08/04/2025 00:22
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/04/2025 23:05
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 23:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/02/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
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24/01/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89440306
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89440306
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01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000352-95.2024.8.06.0300 Autor: JANUNCIO RODRIGUES NETO Promovido: REU: BANCO BMG SA DESPACHO Determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, por inépcia, nos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, parágrafo único do CPC, para juntar aos autos: Comprovante de residência atualizado, no nome da parte autora ou declaração do titular acerca da residência da parte requerente.
Em caso de titularidade ser de cônjuge, juntar certidão de casamento.
Expedientes necessários Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães Juiz de Direito -
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89440306
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31/07/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89440306
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30/07/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:42
Conclusos para decisão
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12/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 15:00, Vara Única da Comarca de Jucás.
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12/07/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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