TJCE - 3000069-57.2016.8.06.0137
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 09:17
Juntada de Certidão
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21/08/2024 09:17
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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21/08/2024 01:01
Decorrido prazo de RAYANNE DAIARA HOLANDA COSTA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:01
Decorrido prazo de ALESSIA PIOL SA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:01
Decorrido prazo de LEANDRO LIMA PINHEIRO em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90262636
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90262635
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05/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000069-57.2016.8.06.0137 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSIA PIOL SA - CE16492-A, RAYANNE DAIARA HOLANDA COSTA - CE33181 e LEANDRO LIMA PINHEIRO - CE26157 POLO PASSIVO:KAMILA GOMES FACUNDO Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) SENTENÇA proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95, fundamento e passo a DECIDIR. A exequente, em petição de id n. 88697482, informa que o imóvel gerador da dívida ja não pertence a KAMILA GOMES FACUNDO, sendo a atual proprietária a senhora VERILANE DOS SANTOS DA SILVA.
Diante disso, requer a alteração do polo passivo da presente execução.
Além disso, apresenta acordo entre as partes e requer a sua homologação. Em face do primeiro pedido, defiro a exclusão da senhora KAMILA GOMES FACUNDO do polo passivo desta demanda, bem como do cadastro processual.
Posto isso, no cadastro deverá constar a requerida VERILANE DOS SANTOS DA SILVA, atual proprietária.
Em razão deste fato, caso tenha sido determinada e realizada alguma restrição em conta bancária ou bem de propriedade da senhora KAMILA GOMES FACUNDO, à secretaria para que providencie sua suspensão. No que tange o segundo pedido, conforme o que dispõe o art. 487, inciso III, "b" do CPC/2015, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a proposta de transação apresentada pelas partes.
Vejamos o que preleciona o artigo supracitado: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. Ante o exposto, homologo por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme o termo de ID nº 88697483 e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Por se tratar de sentença homologatória de acordo, determino a imediata certificação do trânsito em julgado e arquivamento do feito. Pacatuba/CE, data e assinatura no sistema. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PACATUBA, 2 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba -
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90262636
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90262635
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90262636
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90262635
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02/08/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90262636
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02/08/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90262635
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30/07/2024 23:53
Homologada a Transação
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27/06/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 08:57
Juntada de ata da audiência
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11/06/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 01:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 08:26
Juntada de Certidão
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14/02/2024 08:23
Audiência Conciliação redesignada para 12/06/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de Pacatuba.
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11/02/2024 00:03
Decorrido prazo de KAMILA GOMES FACUNDO em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2023 20:43
Juntada de ato ordinatório
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11/08/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2023 09:49
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 17:20
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 03:46
Decorrido prazo de RAYANNE DAIARA HOLANDA COSTA em 24/07/2023 23:59.
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11/07/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 00:17
Decorrido prazo de RAYANNE DAIARA HOLANDA COSTA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ALESSIA PIOL SA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:54
Decorrido prazo de RAYANNE DAIARA HOLANDA COSTA em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:53
Decorrido prazo de ALESSIA PIOL SA em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:53
Decorrido prazo de LEANDRO LIMA PINHEIRO em 01/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 04:42
Decorrido prazo de KAMILA GOMES FACUNDO em 06/02/2023 23:59.
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31/01/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2022 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 14:15
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 13:12
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
12/09/2022 11:44
Juntada de ordem de bloqueio
-
09/08/2022 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:20
Decorrido prazo de KAMILA GOMES FACUNDO em 23/06/2022 23:59:59.
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16/06/2022 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2022 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2022 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I em 23/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2022 14:55
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 18:06
Decorrido prazo de RAYANNE DAIARA HOLANDA COSTA em 21/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 18:06
Decorrido prazo de ALESSIA PIOL SA em 21/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 15:05
Decorrido prazo de KAMILA GOMES FACUNDO em 16/02/2022 23:59:59.
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15/03/2022 15:21
Juntada de Certidão
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15/03/2022 15:18
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 13:00 1ª Vara da Comarca de Pacatuba.
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08/03/2022 09:26
Outras Decisões
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25/02/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2022 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 20:18
Outras Decisões
-
21/01/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 09:19
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
19/01/2022 11:27
Juntada de ordem de bloqueio
-
07/01/2022 11:23
Outras Decisões
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13/12/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 00:29
Decorrido prazo de RAYANNE DAIARA HOLANDA COSTA em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 00:13
Decorrido prazo de ALESSIA PIOL SA em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 11:30
Conclusos para despacho
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05/11/2021 11:29
Juntada de Certidão
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21/06/2021 12:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/11/2020 15:06
Juntada de resposta
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28/02/2020 09:22
Expedição de Mandado.
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15/02/2020 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2019 15:17
Decorrido prazo de RAYANNE DAIARA HOLANDA COSTA em 03/06/2019 23:59:59.
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29/07/2019 16:43
Conclusos para despacho
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20/05/2019 21:45
Juntada de Petição de sistema
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09/05/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2019 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 10:18
Conclusos para despacho
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18/07/2018 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2018 17:56
Juntada de Certidão
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18/07/2018 17:54
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2018 10:36
Expedição de Citação.
-
07/12/2017 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2017 13:58
Conclusos para despacho
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10/10/2017 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2017 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2016 18:35
Conclusos para despacho
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13/12/2016 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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