TJCE - 3000774-37.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/08/2025. Documento: 170267881
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170267881
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26/08/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000774-37.2024.8.06.0117 RECORRENTE: MARIA AURILENE CARVALHO FRANCA RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Rh., Em que pese o promovido tenha juntado aos autos comprovante de pagamento, (ID 168031542), verifica-se que não apresentou a devida memória de cálculo, com a discriminação pormenorizada do montante principal da condenação, bem como dos honorários advocatícios de sucumbência, a fim de possibilitar a correta conferência dos valores e a subsequente expedição de alvará em favor dos beneficiários.
Assim, intime-se o promovido para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a memória de cálculo discriminada, contemplando os valores referentes ao principal e aos honorários sucumbenciais.
Em igual prazo, deverá o promovido se manifestar, ainda, acerca da alegação da promovente de subsistência das cobranças que foram objeto de declaração de inexistência na sentença.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
25/08/2025 21:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170267881
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25/08/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
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22/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 09:22
Juntada de Certidão
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09/08/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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08/08/2025 08:37
Juntada de despacho
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05/05/2025 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/05/2025 09:18
Alterado o assunto processual
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05/05/2025 09:18
Alterado o assunto processual
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05/05/2025 09:18
Alterado o assunto processual
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05/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
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03/05/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIA AURILENE CARVALHO FRANCA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIA AURILENE CARVALHO FRANCA em 02/05/2025 23:59.
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04/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
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30/01/2025 21:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/01/2025 09:24
Conclusos para decisão
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27/01/2025 21:27
Juntada de Petição de recurso
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21/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:23
Juntada de Petição de ciência
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129678856
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129678856
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10/12/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129678856
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10/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:04
Juntada de Certidão
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09/12/2024 09:26
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:59
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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11/11/2024 14:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:48
Conclusos para despacho
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19/10/2024 11:35
Juntada de Petição de ciência
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10/10/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 10:08
Juntada de Certidão
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10/10/2024 10:04
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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09/10/2024 11:29
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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08/10/2024 10:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90202341
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90202341
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02/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000774-37.2024.8.06.0117 Promovente: AUTOR: MARIA AURILENE CARVALHO FRANCA Promovido: REU: NU PAGAMENTOS S.A. Parte intimada:DRA.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Rafaela Benevides Cracas Pequeno, em respondência neste Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA de que a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 09/10/2024 11:00 horas, será realizada de FORMA HÍBRIDA, a fim de atender às partes que porventura não tenham condições técnicas para realização de audiência telepresencial, através da ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/yw3359 LINK COMPLETO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDBjZmVjNWYtMGJjMy00NTEyLTllYmYtZmRhOTc1ZGZjOGU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR Code: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Maracanaú/CE, data da inserção digital.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Diretora de Secretaria -
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90202341
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01/08/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90202341
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01/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:04
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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25/07/2024 09:11
Juntada de Certidão
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10/07/2024 14:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/06/2024 12:37
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/05/2024 19:54
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2024 11:02
Juntada de Certidão
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26/04/2024 16:37
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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25/04/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:55
Juntada de entregue (ecarta)
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21/03/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 11:18
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:29
Juntada de Certidão
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19/03/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 13:56
Conclusos para despacho
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14/03/2024 12:53
Audiência Conciliação designada para 26/04/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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14/03/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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