TJCE - 3002147-50.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 14:28
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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11/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:13
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
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19/06/2025 02:52
Decorrido prazo de WMJ SISTEMAS DE ENERGIA SOLAR LTDA em 18/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 04:52
Juntada de entregue (ecarta)
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16/05/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/05/2025 13:52
Processo Reativado
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15/05/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
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13/11/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
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13/11/2024 10:31
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/10/2024. Documento: 112079825
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112079825
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28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 3002147-50.2024.8.06.0167 AUTOR: FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO REU: WMJ SISTEMAS DE ENERGIA SOLAR LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei 9.099/95. Não tendo o réu comparecido em audiência de conciliação, embora devidamente intimado (id. 99227187), conforme se comprova no termo id. 105023308, além de não ter apresentado a devida contestação, e não sendo o presente um dos casos legais de vedação dos efeitos da revelia, reputam-se verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do art. 20 da Lei n.º 9.099/95. Observando-se do contrato id. 85855798 e das demais provas id. 85855801 ao id.85855810 ser legítima a pretensão do autor. DISPOSITIVO Assim, com arrimo no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, condenando o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 56.480,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais), acrescidos de correção monetária pelo IPCA a partir do efetivo prejuízo e juros moratórios fixados de acordo com a taxa SELIC desde a VENCIMENTO, deduzido o IPCA do período; Sem custas e sem honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Sobral, data da assinatura digital. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito em respondência Portaria - 02147/2024 -
25/10/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112079825
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25/10/2024 15:16
Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 09:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 09:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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18/09/2024 09:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/08/2024 01:57
Juntada de entregue (ecarta)
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 89803915
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07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3002147-50.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 18/09/2024 09:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjViMjliMzItNDVjYS00ZjJhLTg2ZTUtMTI2YzJkOGYxNzRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 23 de julho de 2024. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 89803915
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 89803915
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06/08/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89803915
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23/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
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09/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 09:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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09/05/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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