TJCE - 0200019-20.2022.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 02:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/08/2024 01:56
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/08/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA FARIAS NETO em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA FARIAS NETO em 20/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2024. Documento: 90323297
-
06/08/2024 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE CAMELO RODRIGUES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:52
Decorrido prazo de Carlos Eurico Furtado de Arruda em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90266333
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90323297
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90323297
-
06/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ipu e Vinculada de Pires Ferreira Praça Sebastião. 1020, Centro - CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE, e-mail: [email protected] Processo: 0200019-20.2022.8.06.0095 Exequente - JOSÉ ARTEIRO MORORÓ PASSOS Executados - CARLOS EURICO FURTADO ARRUDA E OUTRO SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de pedido de Cumprimento Provisório de Sentença interposto por José Arteiro Mororó Passos em face de Carlos Eurico Furtado Arruda e Francisco José Camelo Rodrigues, todos qualificados nos autos, sob a alegativa dos fatos e dos fundamentos delineados na peça preambular de Id - 29784085. O executado Carlos Eurico Furtado Arruda foi a óbito no curso da presente execução, como se infere de certidão de óbito acostada nos autos principais. A parte exequente, como se infere da manifestação ínsita no Id - 88912246, requereu a desistência e respectivo arquivamento da presente execução, diante da realização de acordo nos autos da ação principal (0050498-35.2021.8.06.0095). Como é consabido, o processo de execução forçada se norteia pelo princípio da livre disponibilidade do credor(art. 775 do NCPC), facultando-se a este desistir, a todo tempo, da execução. Nestas condições, HOMOLOGO, por sentença, para os fins previstos no art. 200 de Lei Adjetiva Civil, o pedido de desistência do seguimento do presente Cumprimento Provisório de Sentença e, por conseguinte, declaro extinto o presente procedimento executório sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VIII, c/c art. 775, ambos do supracitado Diploma Legal. Sem custas, nos termos do art. 54 da lei 9.099/95.
Condeno a parte exequente no pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Considerando, porém, que o postulante litigou sob os auspícios da justiça gratuita, a execução da mencionada obrigação permanecerá suspensa até que, dentro do lustro prescricional previsto no art. 98, § 3º, do citado Diploma Legal, o mesmo adquira a capacidade econômica de cumpri-la em sua integralidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas de praxe.
Ipu, 05 de agosto de 2024.
EDWIGES COELHO GIRÃO JUÍZA -
05/08/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90323297
-
05/08/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ipu PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, 1020, Centro, IPU - CE - CEP: 62250-000 PROCESSO Nº: 0200019-20.2022.8.06.0095 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOSE ARTEIRO MORORO PASSOS REQUERIDO: FRANCISCO JOSE CAMELO RODRIGUES, CARLOS EURICO FURTADO DE ARRUDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o exequente para manifestação acerca da diligência devolvida do Oficial de Justiça no ID 90015844.
IPU/CE, 2 de agosto de 2024. MATEUS ESCOSSIO MELOTécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90266333
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90266333
-
02/08/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90266333
-
02/08/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:25
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
02/07/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/11/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 18:17
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 21:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/02/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2022 08:17
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
27/01/2022 14:44
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
20/01/2022 15:48
Mov. [16] - Certidão emitida
-
20/01/2022 15:48
Mov. [15] - Documento
-
20/01/2022 15:45
Mov. [14] - Certidão emitida
-
20/01/2022 15:45
Mov. [13] - Documento
-
18/01/2022 11:43
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 095.2022/000140-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/01/2022 Local: Oficial de justiça - Raimundo Vieira Araújo
-
18/01/2022 11:41
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 095.2022/000139-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/01/2022 Local: Oficial de justiça - Raimundo Vieira Araújo
-
17/01/2022 19:30
Mov. [10] - Mero expediente: Defiro o pedido de fls. 35/36. Procedas-se a intimação de forma pessoal, por meio de oficial de justiça. Cumpra-se. Ipu, 17 de janeiro de 2022. Francisco Eduardo Girão Braga Juiz
-
12/01/2022 21:31
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0009/2022 Data da Publicação: 13/01/2022 Número do Diário: 2761
-
12/01/2022 21:30
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0008/2022 Data da Publicação: 13/01/2022 Número do Diário: 2761
-
11/01/2022 09:09
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
11/01/2022 06:33
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2022 06:06
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.22.01800057-8 Tipo da Petição: Chamamento ao Processo Data: 10/01/2022 20:08
-
11/01/2022 01:59
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2022 15:23
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2022 13:09
Mov. [2] - Conclusão
-
09/01/2022 13:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2022
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001277-37.2024.8.06.0221
Flavio Wanderley Viana
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2024 16:55
Processo nº 0201254-65.2022.8.06.0113
Marciana Moreira de Alencar
Municipio de Saboeiro
Advogado: Paulo Junior Lopes da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/11/2022 15:17
Processo nº 3001277-37.2024.8.06.0221
Flavio Wanderley Viana
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Michael Galvao de Almeida Barbosa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2025 11:53
Processo nº 0201254-65.2022.8.06.0113
Marciana Moreira de Alencar
Municipio de Saboeiro
Advogado: Paulo Junior Lopes da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2025 14:37
Processo nº 0005186-10.2006.8.06.0112
Municipio de Juazeiro do Norte
Carlos Alberto da Cruz
Advogado: Maria Eliza Fernandes de Lavor
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/04/2006 00:00