TJCE - 0005186-10.2006.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164598999
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164598999
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18/07/2025 08:26
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164598999
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164598999
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17/07/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164598999
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17/07/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164598999
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17/07/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 15:54
Deferido o pedido de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - CNPJ: 06.***.***/0001-56 (TERCEIRO INTERESSADO)
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01/10/2024 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 30/09/2024 23:59.
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15/09/2024 22:06
Conclusos para decisão
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03/09/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSE BOAVENTURA FILHO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA ELIZA FERNANDES DE LAVOR em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 87812908
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 87812908
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 87812908
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 87812908
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 87812908
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 87812908
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02/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc. Cuida-se de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público em face de Carlos Alberto da Cruz. Compulsando os autos, verifica-se pendência da apreciação da aplicação da prescrição intercorrente. Relatei.
Decido. Inicialmente, registre-se que a Lei Federal nº 14.230/2021 promoveu significativas alterações na Lei de Improbidade Administrativa - LIA, dentre as quais, previu expressamente a hipótese de prescrição intercorrente, como forma de limitar o tempo de duração do procedimento, proporcionando maior segurança jurídica. Contudo, cito o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 7042/DF e ADI 7043/DF, em sede de repercussão geral, destacando o que segue: 1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa - , é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
STF.
Plenário.
ARE 843989/PR, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, julgado em 18/8/2022 (Repercussão Geral - Tema 1.199) (Info 1065). Assim é incabível a aplicação do prazo de 8 (oito) anos para declarar prescrito os atos de improbidade, bem como não se aplica a retroatividade da prescrição intercorrente, prevista no art. 23, § 5º, da Lei Federal nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa - LIA), dispositivo acrescido pela Lei Federal nº 14.230/2021, pois sua aplicabilidade imediata não pode atingir atos processuais perfectibilizados. Assim, no item nº 4 da referida tese definida, o STF afastou a possibilidade de aplicação do novo regime prescricional da Lei de Improbidade Administrativa com as alterações da Lei nº 14.230/21, devendo ser aplicados os novos marcos temporais a partir da publicação da lei alteradora (25 de outubro de 2021), não sendo o caso dos autos, pois o ato de improbidade administrativa, supostamente praticado, é anterior. Ante o exposto, não deve ser reconhecida a prescrição. Para dar andamento ao processo, intimem-se as partes para informarem as provas que pretendem produzir.
A ausência de manifestação será entendida como concordância com o julgamento da lide no estado em que se encontra. P.R.I. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito -
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 87812908
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 87812908
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 87812908
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01/08/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87812908
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01/08/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87812908
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01/08/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87812908
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01/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 22:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:13
Conclusos para despacho
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10/08/2023 15:46
Juntada de documento de comprovação
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02/08/2023 16:21
Expedição de Ofício.
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02/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 10:01
Conclusos para despacho
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14/11/2022 08:51
Mov. [98] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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31/10/2022 08:01
Mov. [97] - Certidão emitida
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19/10/2022 10:35
Mov. [96] - Certidão emitida
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19/10/2022 10:33
Mov. [95] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2022 18:46
Mov. [94] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2022 08:57
Mov. [93] - Concluso para Despacho
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13/09/2022 08:56
Mov. [92] - Decurso de Prazo
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22/08/2022 08:03
Mov. [91] - Certidão emitida
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10/08/2022 12:43
Mov. [90] - Certidão emitida
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29/07/2022 15:01
Mov. [89] - Mero expediente: R. H. Intime-se a Parte Autora, via eSAJ, para, em 10 dias, (i) pronunciar-se acerca do pedido de habilitação formulado pelo ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO DA CRUZ à página 224 (art. 690, caput, CPC) e/ou (ii) requerer o que entend
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13/07/2022 10:07
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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23/06/2022 13:09
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01828251-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/06/2022 13:00
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23/03/2022 22:54
Mov. [86] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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28/02/2022 05:32
Mov. [85] - Certidão emitida
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15/02/2022 11:43
Mov. [84] - Certidão emitida
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07/02/2022 15:46
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2021 20:04
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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10/05/2021 12:01
Mov. [81] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.21.00805064-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 10/05/2021 11:41
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30/04/2021 19:18
Mov. [80] - Certidão emitida
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30/04/2021 16:20
Mov. [79] - Mero expediente: Conclusão avocada. Franqueie-se a vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer no prazo improrrogável de 30 dias. Expedientes necessários.
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29/04/2021 19:10
Mov. [78] - Concluso para Despacho
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07/04/2020 05:29
Mov. [77] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intim
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12/03/2020 09:58
Mov. [76] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0343/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2334 Página: 749
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06/03/2020 10:07
Mov. [75] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2019 17:06
Mov. [74] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2019 10:17
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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12/09/2019 10:52
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.19.00119595-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/09/2019 10:27
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09/09/2019 08:34
Mov. [71] - Certidão emitida
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06/09/2019 12:18
Mov. [70] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0355/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2218 Página: 959
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04/09/2019 10:42
Mov. [69] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2019 12:24
Mov. [68] - Certidão emitida
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09/08/2019 10:28
Mov. [67] - Certidão com o Recebimento da Intimação Pessoal do Procurador
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25/07/2019 11:33
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2019 11:17
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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22/03/2019 14:31
Mov. [64] - Documento
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21/02/2019 09:22
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2019 14:06
Mov. [62] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/10/2018 08:45
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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11/10/2018 12:03
Mov. [60] - Conclusão
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13/08/2018 15:07
Mov. [59] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que cumpri o ato ordinatório retro e procedi a remessa do feito para o Setor responsável pela digitalização. O referido é verdade. Dou fé.
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13/08/2018 13:26
Mov. [58] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2018 15:07
Mov. [57] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, foram cumpridas as determinações do despacho/sentença retro.
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08/06/2018 17:52
Mov. [56] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2018 08:17
Mov. [55] - Mero expediente: Atenda-se o requerido pelo Ministério Público às fls.90/91.
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07/11/2016 09:42
Mov. [54] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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23/09/2015 09:25
Mov. [53] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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29/11/2014 11:13
Mov. [52] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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16/09/2014 10:22
Mov. [51] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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16/09/2014 10:21
Mov. [50] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: PARECER DO MINISTERIO PÚBLICO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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16/09/2014 10:20
Mov. [49] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. SILDERLANDIO -MP PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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25/08/2014 09:20
Mov. [48] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. SILDERLANDIO FUNCIONARIO: JULIANA ESTER NO. DAS FOLHAS: 88 DATA INICIAL DO PRAZO: 25/08/2014 - Local: 3ª VAR
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11/08/2014 17:51
Mov. [47] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/VISTA P/ CIÊNCIA DO MP - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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23/04/2014 12:53
Mov. [46] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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04/02/2014 16:32
Mov. [45] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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21/01/2014 12:48
Mov. [44] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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17/12/2013 10:27
Mov. [43] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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10/12/2013 08:18
Mov. [42] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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06/12/2013 17:01
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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02/05/2011 13:33
Mov. [40] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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25/08/2010 09:36
Mov. [39] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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19/08/2010 10:39
Mov. [38] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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18/08/2010 08:59
Mov. [37] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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14/07/2009 09:06
Mov. [36] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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13/07/2009 11:06
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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17/06/2009 08:29
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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18/05/2009 16:41
Mov. [33] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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17/04/2009 12:00
Mov. [32] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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22/01/2009 10:18
Mov. [31] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO ESTANTE CÍVEL - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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15/01/2009 10:49
Mov. [30] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CONCLUSO - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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07/01/2009 14:01
Mov. [29] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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02/10/2008 08:44
Mov. [28] - Concluso ao juiz convocado: CONCLUSO AO JUIZ CONVOCADO TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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01/10/2008 12:17
Mov. [27] - Concluso ao juiz convocado: CONCLUSO AO JUIZ CONVOCADO TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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18/09/2008 11:19
Mov. [26] - Concluso: CONCLUSO - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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12/05/2008 13:32
Mov. [25] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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25/02/2008 09:07
Mov. [24] - Concluso: CONCLUSO C / Petição - Mesa do Juiz - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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21/02/2008 11:45
Mov. [23] - Devolução de carga do advogado: DEVOLUÇÃO DE CARGA DO ADVOGADO Dra. Roberta Alves - Livro de Carga às fls. 71, linha 04 - C/ petição - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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22/01/2008 08:06
Mov. [22] - Carga ao advogado: CARGA AO ADVOGADO ADVOGADO(A): DRA. ROBERTA FUNCIONARIO: EDIVANIA NO. DAS FOLHAS: 71 DATA INICIAL DO PRAZO: 22/01/2008 DATA FINAL DO PRAZO: 15/02/2008 DRA. ROBERTA - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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16/01/2008 12:36
Mov. [21] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO Dra. Roberta - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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18/12/2007 10:23
Mov. [20] - Concluso: CONCLUSO - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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04/09/2007 11:28
Mov. [19] - Concluso: CONCLUSO - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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03/09/2007 07:52
Mov. [18] - Devolução de carga do advogado: DEVOLUÇÃO DE CARGA DO ADVOGADO Dr. José Boaventura, Livro 02, fls. 61, C / Petição - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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30/08/2007 09:03
Mov. [17] - Carga ao advogado: CARGA AO ADVOGADO ADVOGADO(A): Dr. José Boaventura - OAB 11867 FUNCIONARIO: Soares NO. DAS FOLHAS: 61 DATA INICIAL DO PRAZO: 30/08/2007 DATA FINAL DO PRAZO: 30/09/2007 - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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16/08/2007 16:31
Mov. [16] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO ATÉ 31/08/2007 - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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08/08/2007 13:31
Mov. [15] - Aguardando devolução de a.r.: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE A.R. - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
03/08/2007 08:33
Mov. [14] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
04/05/2007 12:58
Mov. [13] - Concluso: CONCLUSO - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
14/03/2007 08:25
Mov. [12] - Concluso: CONCLUSO - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
06/10/2006 10:00
Mov. [11] - Concluso: CONCLUSO - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
25/09/2006 07:41
Mov. [10] - Concluso: CONCLUSO - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
08/09/2006 09:43
Mov. [9] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO DR. PAOLO GURGEL - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
31/08/2006 13:18
Mov. [8] - Carga ao relator: CARGA AO RELATOR DR. FLÁVIO - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
20/07/2006 12:39
Mov. [7] - Concluso: CONCLUSO - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
25/04/2006 17:07
Mov. [6] - Concluso: CONCLUSO - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
17/04/2006 11:19
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: AÇÃO PENAL - Local: 5ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
12/04/2006 13:13
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
12/04/2006 13:13
Mov. [3] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
12/04/2006 13:13
Mov. [2] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
12/04/2006 10:01
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2006
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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