TJCE - 3000542-07.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 05:01
Decorrido prazo de LEONARDO NEGREIROS CONRADO DE LIMA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 05:01
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 05:00
Decorrido prazo de LEONARDO NEGREIROS CONRADO DE LIMA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 05:00
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2024. Documento: 107037366
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15/10/2024 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 12:35
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 107037366
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15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3000542-07.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: RESIDENCIAL JARDINS DE IRACEMA EXECUTADO: TATIANA TORRES DE OLIVEIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em análise aos autos, as partes compuseram acerca do objeto em litígio, conforme termo de audiência/petitório nos autos. É o breve relato.
Decido.
A matéria em epígrafe trata de direito disponível, o qual admite, ex legis, transação judicial, visando pôr fim ao litígio.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, nos termos da ata de audiência/petitório realizado e acostado nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos nos termos do art. 57 da Lei 9099/95, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do NCPC.
Desde já autorizada a expedição de alvará em caso de depósito judicial comprovado no processo.
Saliente-se, por oportuno, que a guia de depósito judicial deve ser emitida no site da Caixa Econômica Federal, cujo link está disponível na página do FERMOJU (www.tjce.jus.br/fermoju).
Contudo, ressalta-se que o pagamento desse boleto pode ser feito em qualquer instituição bancária, de modo que, mesmo em não havendo agência desse banco na localidade, o depósito poderá ser efetivado mediante recolhimento em qualquer instituição financeira.
Caso exista penhora sobre bem(ns) imóvel(is), torno-a(s) sem efeito.
Ou, se for o caso de mandado de penhora expedido, determino o seu imediato recolhimento, com a comunicação ao Oficial de Justiça da Unidade ou à Ceman.
Na hipótese de haver penhora de valores via sistema Sisbajud que não tenha sido objeto do acordo, determino o seu imediato desbloqueio.
Por outro lado, caso o acordo envolva prestação pecuniária e os valores por ventura bloqueados tenham sido objeto do acordo, determino a transferência para uma conta judicial e, posteriormente, deverá ser expedido o alvará judicial, com a devida indicação, pela parte beneficiária, dos seus dados bancários.
Na existência de restrição(ões) veiculares via Renajud, determino a sua respectiva exclusão.
Arquivem-se os autos, até manifestação posterior das partes em caso de descumprimento da avença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Fortaleza, data da assinatura virtual. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO, em respondência -
14/10/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107037366
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14/10/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 12:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/10/2024. Documento: 106775772
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11/10/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106775772
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11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000542-07.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: RESIDENCIAL JARDINS DE IRACEMA EXECUTADO: TATIANA TORRES DE OLIVEIRA DESPACHO Converto o julgamento em diligência para determinar o que segue.
Intime-se a parte exequente para que acoste aos autos o termo de acordo entabulado entre as partes devidamente assinado pela parte executada.
Por fim, voltem os autos conclusos para homologação do acordo.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO, em respondência -
10/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106775772
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10/10/2024 11:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/10/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2024 00:16
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:03
Juntada de Certidão
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05/09/2024 09:02
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:17
Conclusos para despacho
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02/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2024. Documento: 99044475
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99044475
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21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000542-07.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: RESIDENCIAL JARDINS DE IRACEMA EXECUTADO: TATIANA TORRES DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o exequente para que apresente, em 10 dias, a matrícula atualizada do imóvel, cuja penhora é requerida.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
20/08/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99044475
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20/08/2024 09:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 18:30
Conclusos para despacho
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14/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90314855
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07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000542-07.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: RESIDENCIAL JARDINS DE IRACEMA EXECUTADO: TATIANA TORRES DE OLIVEIRA DESPACHO Ante o insucesso das medidas determinadas para penhora de bens e valores do executado (vide documentos já anexados ao processo), intime-se a parte exequente a fim de que indique bens do devedor à penhora, em cinco dias, sob pena de ser extinto o feito executivo por ausência de bens. Após, voltem os autos à conclusão. Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90314855
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90314855
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06/08/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90314855
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06/08/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
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18/07/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 12:08
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2024 07:14
Juntada de Certidão
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27/06/2024 07:14
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
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21/06/2024 12:35
Juntada de Certidão
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17/06/2024 06:39
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 02:16
Decorrido prazo de TATIANA TORRES DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:09
Decorrido prazo de TATIANA TORRES DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 12:19
Decorrido prazo de TATIANA TORRES DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:31
Juntada de entregue (ecarta)
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24/04/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 17:47
Conclusos para decisão
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22/04/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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