TJCE - 3000676-94.2024.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/04/2025 09:09
Alterado o assunto processual
-
25/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149765058
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149765058
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR.
Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000676-94.2024.8.06.0006 Promovente(s): AUTOR: JACQUELINE MENESES DA SILVAPromovido(s): REU: LIV LINHAS INTELIGENTES DE ATENCAO A VIDA S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE DESPACHO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, acerca do despacho de ID 145023514, a seguir transcrito: "Presentes os requisitos de sua admissibilidade, recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a recorrida, para oferecer resposta, se o quiser, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviar os autos à Turma Recursal." Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
08/04/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149765058
-
08/04/2025 12:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/03/2025 03:31
Decorrido prazo de JACQUELINE MENESES DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:30
Decorrido prazo de JACQUELINE MENESES DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 18:07
Juntada de Petição de recurso
-
27/02/2025 09:57
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
20/02/2025 14:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
19/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 19/02/2025. Documento: 134482084
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 134482084
-
17/02/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134482084
-
17/02/2025 11:48
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 14:45
Processo Reativado
-
13/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 12:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/01/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:09
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
03/12/2024 03:11
Decorrido prazo de JACQUELINE MENESES DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 03:09
Decorrido prazo de LIV LINHAS INTELIGENTES DE ATENCAO A VIDA S/A em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2024. Documento: 124704023
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2024. Documento: 124704022
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124704023
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124704022
-
12/11/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124704023
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12/11/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124704022
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01/11/2024 02:42
Decorrido prazo de LIV LINHAS INTELIGENTES DE ATENCAO A VIDA S/A em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:25
Decorrido prazo de JACQUELINE MENESES DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 16:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/10/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/10/2024. Documento: 106926254
-
15/10/2024 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 106926254
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 105, nível 01, setor amarelo, bairro Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, Whatsapp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000676-94.2024.8.06.0006 AUTOR: JACQUELINE MENESES DA SILVAREU: LIV LINHAS INTELIGENTES DE ATENCAO A VIDA S/A SENTENÇA/ CARTA/ MANDADO DE INTIMAÇÃO A promovente JACQUELINE MENESES DA SILVA propôs ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais e pedido de tutela de urgência, em face da parte promovida LIV LINHAS INTELIGENTES DE ATENÇÃO A VIDA S/A, declarou que é beneficiária de plano de saúde empresarial ofertado pela promovida, por quase doze anos.
Ato contínuo, a promovente recebeu notificação de cancelamento do plano coletivo empresarial.
Afirma que recebeu a nova proposta do plano que aumentou o pagamento mensal de R$ 324,32 (trezentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos) para R$ 859,42 (oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos).
Requereu tutela e foi concedida por este Juízo.
Ao final, pugnou pela total procedência da ação.
Em contestação a promovida, arguiu preliminar de litispendência com o processo nº 3000950-95.2024.8.06.0220.
No mérito sustentou que a promovente era beneficiária do plano empresarial (GAMEC - migrado para LIV), vinculado à empresa 3G Assessoria de Benefícios até 18/11/2023 quando se aposentou.
Aduz que foi dada a opção à promovente, para continuidade no plano de saúde com o pagamento integral do plano.
Afirma ainda que, o contrato da promovente estava condicionado ao período em que a empresa 3G Assessoria de Benefícios, oferecia o benefícios aos seus empregados.
Assim, o cancelamento do plano da promovente ocorreu pela rescisão do contrato originário entre a promovida e a empresa 3G Assessoria de Benefícios.
Pugnou pelo afastamento do dano moral, por se tratar de exercício regular de direito.
Requereu a total improcedência da demanda. É o que importa relatar.
Decido. 01.
DA PRELIMINAR Nos termos do art. 337, §1º, §2º e §3º incumbe ao Réu alegar litispendência antes do mérito, e para que seja reconhecida a existência de litispendência, deve haver identidade de partes pedido e causa de pedir.
No caso em tela, resta patente a litispendência uma vez que o objeto do processo é a continuidade no plano de saúde nas mesmas condições anteriores ao cancelamento, bem como indenização por danos morais.
Assim, ocorrendo a identidade de partes, da causa de pedir e dos pedidos, fica configurada a litispendência, devendo ser extinto a presente demanda, pois a citação foi realizada por último, com fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil. 02.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os efeitos da tutela concedida, e com fulcro no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em razão da litispendência.
Yasmim Conceição Araújo da Silva Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte sentença: "Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos".
P.R.I Expediente necessários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
Fátima Xavier DamascenoJUÍZA DE DIREITO -
14/10/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106926254
-
14/10/2024 16:55
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
07/10/2024 10:17
Decorrido prazo de LIV LINHAS INTELIGENTES DE ATENCAO A VIDA S/A em 23/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 18:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/09/2024 08:37
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 15:40, 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/09/2024 14:55
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104463127
-
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104463127
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR.
Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000676-94.2024.8.06.0006 AUTOR: JACQUELINE MENESES DA SILVAREU: LIV LINHAS INTELIGENTES DE ATENCAO A VIDA S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo a INTIMAÇÃO da parte acima indicada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, para comparecer à audiência de Conciliação designada para o dia 16/09/2024 15:40, a se realizar por intermédio de videoconferência, conforme certidão de ID 104463126.
Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
10/09/2024 23:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104463127
-
10/09/2024 23:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 23:53
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 15:40, 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 05:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 99057957
-
20/08/2024 00:43
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 99057957
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR.
Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000676-94.2024.8.06.0006 AUTOR: JACQUELINE MENESES DA SILVAREU: LIV LINHAS INTELIGENTES DE ATENCAO A VIDA S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo a INTIMAÇÃO da parte acima indicada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, para comparecer à audiência de Conciliação designada para o dia 10/09/2024 15:40, a se realizar por intermédio de videoconferência, conforme certidão de ID 89532812 Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
19/08/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99057957
-
19/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 03:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90274540
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR.
Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000676-94.2024.8.06.0006 AUTOR: JACQUELINE MENESES DA SILVAREU: LIV LINHAS INTELIGENTES DE ATENCAO A VIDA S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo a INTIMAÇÃO da parte acima indicada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, para comparecer à audiência de Conciliação designada para o dia 10/09/2024 15:40, a se realizar por intermédio de videoconferência, conforme certidão de ID 89532812 Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90274540
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90274540
-
02/08/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90274540
-
02/08/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 15:40, 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/07/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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