TJCE - 3003144-51.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:26
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:26
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA LOPES em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 149625654
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149625654
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3003144-51.2024.8.06.0064 REQUERENTE: ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA LOPES REQUERIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA LOPES, em face de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. e outros, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. Passo a decidir. No caso dos autos, a parte executada cumpriu com a sua obrigação, conforme se vê da petição consignada no ID nº 136781556. O inciso II do art. 924 do Novo Código de Processo Civil dispõe que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Já o art. 925 do aludido Diploma Legal enuncia que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. O cumprimento da obrigação pela parte executada encerra a lide em relação ao exequente. Destarte, com fulcro no art. 924, inciso II c/c o art. 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a presente execução, em decorrência do cumprimento da obrigação pela parte executada. Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. Registro que já houve a expedição do competente alvará judicial. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
09/04/2025 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149625654
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08/04/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 11:11
Expedido alvará de levantamento
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27/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/02/2025 08:36
Processo Reativado
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19/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
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15/02/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 10:18
Juntada de Certidão
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15/02/2025 10:18
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 23:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2025 13:41
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:41
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:38
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA LOPES em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/01/2025. Documento: 133328057
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133328057
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27/01/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133328057
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27/01/2025 12:31
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 13:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:32
Juntada de entregue (ecarta)
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11/09/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 14:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 13:40, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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10/09/2024 20:19
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 02:05
Juntada de entregue (ecarta)
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22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA LOPES em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90316797
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06/08/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FACULDADE FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] PROCESSO nº 3003144-51.2024.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro e de ordem do MM.
Juiz, Dr.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO, Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia/CE, INTIMO Vossa Senhoria para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL designada para o dia 11/09/2024, às 13:40 horas, podendo as partes, caso queiram, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia/CE - Na lateral da Faculdade FATENE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS.
Seguem os dados para ingressar à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link da reunião/audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmY0MDA2MTgtMDYwYy00ZjRiLTlmYjctZGViYTVkMDlmNzBj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/c8a351 QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido preferencialmente de 8h às 15h.
Caucaia, 5 de agosto de 2024.
JOYCILANE GARCIA LIMA AMORIM SERVIDORA GERAL -
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90316797
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90316797
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05/08/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90316797
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05/08/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 18:16
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:29
Conclusos para despacho
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30/06/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 21:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 13:40, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
30/06/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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