TJCE - 3000039-86.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/06/2025. Documento: 159331560
-
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159331560
-
13/06/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159331560
-
13/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 135920724
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 135920724
-
01/03/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135920724
-
27/02/2025 16:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/02/2025 16:55
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
27/02/2025 16:55
Processo Reativado
-
27/02/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 12:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/09/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:14
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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03/03/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VERONA em 28/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:00
Publicado Sentença em 09/02/2024. Documento: 79216244
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79216244
-
07/02/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79216244
-
07/02/2024 10:16
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
06/02/2024 09:27
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 08:40
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MARQUES FILHO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:40
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:40
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:40
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 06:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VERONA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 78684584
-
29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 78684584
-
29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 78684584
-
29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 78684584
-
26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78684584
-
26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78684584
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26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78684584
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26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78684584
-
25/01/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78684584
-
25/01/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78684584
-
25/01/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78684584
-
25/01/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78684584
-
25/01/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/01/2024. Documento: 77351802
-
09/01/2024 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77351802
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20/12/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000039-86.2023.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Compromisso]AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO VERONA REQUERIDO: PH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME D E S P A C H O DEFIRO, mediante o recolhimento das respectivas custas, a expedição de certidão de crédito judicial de existência de dívida, que servirá para fins de inscrição na SERASA, nos termos do art. 517 e parágrafos, do Código de Processo Civil, de acordo com o Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais).
Expedida a certidão, caberá à parte interessada providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
INTIME-SE o condomínio exequente para informar o endereço atualizado da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
19/12/2023 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77351802
-
19/12/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 72010471
-
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72010471
-
23/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000039-86.2023.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Compromisso]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO VERONAPROMOVIDO(A)(S): PH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Cuida-se de certidão em que há sinalização de imprecisão do endereço para cumprimento da diligência. Com efeito, CONCEDO 10 (dez) dias para que o credor: ATUALIZE o endereço/paradeiro do executado/devedor. Caso o autor não consiga localizar a parte ré e fornecer o paradeiro, o processo será extinto (art. 485, inc.
IV do CPC). Expedientes necessários, Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Especial Auxiliar Cível e Criminal (Portaria n. 988/2023 - Diretoria do FCB ) -
22/11/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72010471
-
20/11/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 12:15
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
14/07/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 04:30
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MARQUES FILHO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 04:30
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 04:30
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000039-86.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO VERONA para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do Aviso de Recebimento Id 63179635 referente à Carta de Intimação Id 60134198, em observância à Decisão Id 59760411, que não se realizou pelo motivo nele declinado, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da parte: PH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 27 de junho de 2023.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
27/06/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 09:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 09:40
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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30/05/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 01:01
Processo Reativado
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30/05/2023 01:01
Processo Reativado
-
30/03/2023 06:26
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000039-86.2023.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Compromisso] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO VERONA PROMOVIDO(A)(S): PH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Alega o condomínio requerente, em síntese, que a promovida é devedora de cotas condominiais.
Pelos fatos narrados, requer a condenação da requerida ao pagamento das cotas atrasadas.
A demandada não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou contestação.
Conforme se depreende do documento juntado no Id 56271559, a parte requerida foi devidamente citada e intimada para comparecer à audiência de conciliação, não tendo apresentado qualquer motivo para justificar a sua ausência ao ato, razão pela qual deve ser decretada a sua revelia, nos termos do artigo 20, da Lei 9.099/95.
Infere-se da tabela apresenta pelo autor no tópico “dos fatos” (Id 53468704, fl.5), que o promovente busca o adimplemento das cotas condominiais vencidas entre os meses de maio de 2016 e maio de 2018.
Observa-se que a presente demanda foi proposta no dia 13 de janeiro de 2023, estando, portanto, prescrita a pretensão do demandante em relação aos débitos vencidos entre os dias 5/5/2016 e 5/1/2018, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
Em relação aos demais débitos (fevereiro, março, abril e maio de 2018), conclui-se pela procedência do pedido diante da total falta de impugnação da parte requerida, devendo sobre os valores principais incidir juros de 1% ao mês, multa de 2% pelo atraso, atualização monetária pelo índice INPC e honorários de 10%, nos termos dos artigos 389 e 1.336, § 1º, do Código Civil.
Dispositivo Nos fundamentos supramencionados e escorado nas provas produzidas, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para condenar a requerida ao pagamento dos débitos dos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2018 no valor principal previsto na tabela de Id 53468704, fl. 5, devendo incidir sobre tais valores os seguintes encargos: juros de 1% ao mês, multa de 2% pelo atraso, atualização monetária pelo índice INPC e honorários de 10%,nos termos dos artigos 389 e 1.336, § 1º, do Código Civil, bem como reconhecer a incidência da prescrição em relação ao débito vencidos entre os dias 5/5/2016 e 5/1/2018.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Eventual recurso sujeito ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, §1º, e 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95).
Análise da gratuidade de justiça somente na ocasião de interposição de eventual recurso.
Fortaleza, data digital.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
14/03/2023 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:16
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 15:14
Audiência Conciliação realizada para 03/03/2023 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/03/2023 14:50
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/01/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO Processo nº 3000039-86.2023.8.06.0004 Diante da necessidade da readequação da pauta de audiências desta Unidade Judiciária, a sessão conciliação designada para o dia 05/05/2023, às 08:00 horas, será antecipada para o dia 03/03/2023, às 15:00 horas.
Fortaleza, 16 de janeiro de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/01/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 10:07
Audiência Conciliação redesignada para 03/03/2023 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/01/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 17:02
Audiência Conciliação designada para 05/05/2023 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/01/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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