TJCE - 0048161-60.2014.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154350333
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154350333
-
12/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154350333
-
12/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 14:29
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:18
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 86145497
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 86145497
-
02/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de pedido de destaque dos honorários contratuais sobre o montante principal devido ao promovente e homologado no ID 78858580. Constato que a suplica merece prosperar, posto que encontra amparo no art. 22, §4º, da Lei 8.906/94, assim como foi acostado contrato na qual a autora informou que seriam devidos honorários contratuais no importe de 30% do valor da condenação (ID 80288470).
No entanto, ressalto que este destaque do valor dos honorários não terá nenhuma interferência no limite para pagamento para fins de precatório, de sorte que tanto o principal quanto os honorários contratuais serão pagos da mesma forma, notadamente pelo fato de um acordo existente entre as partes não ter o condão de modificar os parâmetros estabelecidos no art. 100 da Constituição Federal.
Neste sentido é o entendimento encampado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PRECATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO ENTRE A VERBA PRINCIPAL E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
PRECEDENTES DO STF E DO STJ.
ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/94.
DESTAQUE DA VERBA HONORÁRIA CONTRATUAL DEFERIDO, PELA AUTORIDADE IMPETRADA, APESAR DA INTEMPESTIVIDADE DA JUNTADA DO CONTRATO DE HONORÁRIOS.
PRETENDIDA APLICAÇÃO, AO CASO, DO DISPOSTO NO ART. 100, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
CRÉDITO PRINCIPAL DE NATUREZA COMUM.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPROVIDO. [...] III.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 564.132/RS, sob o regime de repercussão geral (STF, RE 564.132/RS, Rel.
Ministro EROS GRAU, Rel. p/ acórdão Ministra CÁRMEN LÚCIA, TRIBUNAL PLENO, DJe de 10/02/2015), fixou o entendimento, também à luz dos arts. 23 e 24, § 1º, da Lei 8.906/94, no sentido de que há possibilidade de execução e pagamento autônomo do crédito de honorários advocatícios sucumbenciais, podendo ser desvinculado do crédito principal.
O aludido precedente deu origem à Súmula Vinculante 47/STF ("Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza").
IV.
Esta Corte, por sua vez, tem jurisprudência, firmada sob o rito dos recursos repetitivos, que afasta a tese da natureza acessória dos honorários advocatícios sucumbenciais, concluindo pela sua autonomia em relação ao crédito principal, inclusive no que pertine à forma de expedição do requisitório (STJ, REsp 1.347.736/RS, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, Rel. p/ acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 15/04/2014).
V.
Contudo, tal entendimento do STF e do STJ e da Súmula Vinculante 47/STF não se aplica aos honorários advocatícios contratuais - como é o caso dos autos -, nos termos da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, no sentido da impossibilidade de expedição, em separado, de requisição de pequeno valor ou de precatório para o pagamento de honorários advocatícios contratuais, que não decorrem da condenação.
Nesse sentido: STF, RE 1.094.439 AgR-ED-EDv-AgR, Rel.
Ministra CÁRMEN LÚCIA, TRIBUNAL PLENO, DJe de 27/09/2019; Rcl 29.268 AgR, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe de 27/03/2019; Rcl 33.553 AgR, Rel.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 12/04/2019; Rcl 23.886 AgR, Rel.
Ministro DIAS TOFFOLI, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/02/2017; RE 1.190.713 AgR, Rel.
Ministra ROSA WEBER, PRIMEIRA TURMA, DJe de 06/05/2019; STJ, AREsp 1.568.749/SC, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/11/2019; AgInt no REsp 1.625.004/PR, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 21/05/2018; AgInt no AgInt no REsp 1.724.222/DF, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 05/09/2019; AgInt no REsp 1.775.676/DF, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/03/2019.
VI.
Com efeito, "a jurisprudência do STF não admite a expedição de requisitório em separado para pagamento de honorários advocatícios contratuais, à luz do art. 100, §8º, da Constituição da República.
A possibilidade de oposição de contrato de honorários contratuais não honrado antes da expedição de requisitório decorre de legislação infraconstitucional, notadamente o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, e a controvérsia referente ao adimplemento de negócio jurídico entre causídico e respectivo cliente não possui relevância para a Fazenda Pública devedora e a operabilidade da sistemática dos precatórios.
A presente controvérsia não guarda semelhança com o do RE 564.132, que deu fundamento à edição da Súmula Vinculante 47 do STF, pois a autonomia entre o débito a ser recebido pelo jurisdicionado e o valor devido a título de honorários advocatícios restringe-se aos sucumbenciais, haja vista a previsão legal destes contra a Fazenda Pública, o que não ocorre na avença contratual entre advogado e particular.
Precedente: Rcl-AgR 24.112, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe 20.09.2016" (STF, RE 1.035.724 AgR, Rel.
EDSON FACHIN, Segunda Turma, DJe de 21/09/2017).
VII.
Quanto aos honorários advocatícios contratuais - hipótese dos autos -, assegura-se ao advogado apenas a possibilidade de requerer o seu destaque, mediante a juntada do contrato de prestação de serviços aos autos, antes da expedição do mandado de levantamento ou do precatório, como prevê o art. 22, § 4º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94).
VIII.
No caso, segundo consta dos autos, fora deferido o destaque da verba honorária contratual, apesar de o contrato de honorários advocatícios ter sido juntado aos autos após a expedição do ofício requisitório de pagamento.
Assim, apesar de a autoridade impetrada ter concedido o destaque da aludida verba após a expedição do precatório - o que a jurisprudência do STJ não admite -, certo é que tal benefício, na forma da pacífica jurisprudência do STF e do STJ, não dá direito ao pagamento preferencial pretendido pelo impetrante, em razão da impossibilidade de fracionamento do precatório em relação ao débito principal, que, sendo de natureza comum, não poderá seguir o rito previsto no § 2º do art. 100 da Constituição Federal, na redação dada pela EC 62/2009 (crédito superpreferencial), como pretende o impetrante, neste mandamus.
IX.
Recurso em Mandado de Segurança improvido, por fundamentos diversos.(RMS 37.758/RJ, Rel.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2020, DJe 15/09/2020). Ante o exposto, defiro o pedido de ID 80288467 para que seja reservado do montante principal e em favor do advogado a quantia de 30%. Decorrido o prazo, cumpra-se a parte final da sentença de ID 78858580. Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira, data da assinatura. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito Titular -
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 86145497
-
01/08/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86145497
-
01/08/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 06:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/04/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 78858580
-
14/02/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78858580
-
14/02/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 04:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA em 11/10/2023 23:59.
-
08/09/2023 10:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 65830602
-
17/08/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/02/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 16:51
Mov. [94] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
19/01/2023 18:11
Mov. [93] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: DEVOLVO O PROCESSO, CÁLCULOS JUDICIAIS REALIZADOS.
-
19/01/2023 18:10
Mov. [92] - Expedição de documento
-
17/03/2022 10:59
Mov. [91] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
-
04/03/2022 17:24
Mov. [90] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2022 20:08
Mov. [89] - Conclusão
-
23/02/2022 04:19
Mov. [88] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 01/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
21/02/2022 15:01
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WLAM.22.01800803-0 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 21/02/2022 14:26
-
07/02/2022 22:18
Mov. [86] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0048/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 2779
-
04/02/2022 02:06
Mov. [85] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/01/2022 20:40
Mov. [84] - Mero expediente: R. h. Intimar a parte impugnada/exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Lavras Da Mangabeira, 26 de janeiro de 2022 Hyldon Masters Cava
-
26/11/2021 20:07
Mov. [83] - Conclusão
-
25/11/2021 09:11
Mov. [82] - Petição: Nº Protocolo: WLAM.21.00168222-0 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 25/11/2021 08:17
-
10/10/2021 01:49
Mov. [81] - Certidão emitida
-
29/09/2021 14:58
Mov. [80] - Certidão emitida
-
29/09/2021 13:06
Mov. [79] - Expedição de Carta
-
18/09/2021 21:11
Mov. [78] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2021 08:09
Mov. [77] - Conclusão
-
15/06/2021 10:33
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WLAM.21.00166127-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 15/06/2021 10:09
-
14/05/2021 18:34
Mov. [75] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2021 18:32
Mov. [74] - Trânsito em julgado: FLS. 184
-
14/05/2021 18:32
Mov. [73] - Certificação de Processo Julgado: FLS. 172/181
-
11/05/2021 16:21
Mov. [72] - Petição
-
11/05/2021 16:21
Mov. [71] - Petição
-
11/05/2021 16:21
Mov. [70] - Petição
-
07/10/2020 15:41
Mov. [69] - Certidão emitida
-
26/08/2020 15:33
Mov. [68] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: META 2
-
25/06/2020 20:07
Mov. [67] - Mero expediente
-
28/04/2020 21:04
Mov. [66] - Conclusão
-
01/08/2018 16:09
Mov. [65] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
18/07/2018 16:05
Mov. [64] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
18/07/2018 16:05
Mov. [63] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Renan Lima de Macêdo
-
17/07/2018 05:16
Mov. [62] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 23/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
05/07/2018 10:56
Mov. [61] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: RECURSO DE APELAÇÃO em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: PLAM18000062442
-
05/07/2018 09:31
Mov. [60] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
05/07/2018 09:31
Mov. [59] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira
-
29/06/2018 13:43
Mov. [58] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
29/06/2018 13:43
Mov. [57] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francisco Jean Oliveira Silva
-
27/06/2018 08:32
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0021/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: Página:
-
25/06/2018 08:26
Mov. [55] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2018 10:09
Mov. [54] - Juntada: Despacho/ P. Pub.
-
19/06/2018 09:55
Mov. [53] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2018 14:44
Mov. [52] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: LARISSA BRAGA COSTA DE OLIVEIRA
-
30/05/2018 13:07
Mov. [51] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: RECURSO DE APELAÇÃO em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: PLAM18000059600
-
17/04/2018 15:31
Mov. [50] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS p. remeter. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
17/04/2018 15:29
Mov. [49] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
17/04/2018 11:00
Mov. [48] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
17/04/2018 10:51
Mov. [47] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
16/04/2018 17:13
Mov. [46] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
16/04/2018 17:12
Mov. [45] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
10/04/2018 10:50
Mov. [44] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: APELAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
10/04/2018 10:48
Mov. [43] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA ( COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEI
-
27/03/2018 14:11
Mov. [42] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES O-9 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
27/03/2018 14:07
Mov. [41] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZ: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
23/03/2018 11:49
Mov. [40] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZ: O-11 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
23/03/2018 09:32
Mov. [39] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS p/ publicar - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
22/03/2018 09:00
Mov. [38] - Procedência em Parte: JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
09/08/2017 17:06
Mov. [37] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
07/08/2017 09:10
Mov. [36] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
07/08/2017 09:05
Mov. [35] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA ( COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEI
-
02/08/2017 14:41
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES O.O-11 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
02/08/2017 14:36
Mov. [33] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 01/08/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 07/08/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MA
-
31/07/2017 11:31
Mov. [32] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO MESA 5 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
24/06/2017 16:15
Mov. [31] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS p publicar - meta. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
24/06/2017 16:11
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
02/02/2015 17:02
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
27/01/2015 08:24
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES P/ EXPEDIENTE - CÍVEL - SETEMBRO/2014. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
27/01/2015 08:17
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
24/12/2014 11:57
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
19/12/2014 16:41
Mov. [25] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
21/11/2014 08:06
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
21/11/2014 08:05
Mov. [23] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES ASSUNTO: JUNTADA DE DOCUMENTOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
21/11/2014 08:04
Mov. [22] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA ( COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEI
-
10/11/2014 09:23
Mov. [21] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: Víctor Aguardando devolução de Mandado. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
03/11/2014 13:25
Mov. [20] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA (PRAZO 48 HORAS) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
23/10/2014 11:38
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO para expediente - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
02/09/2014 13:38
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
02/09/2014 13:33
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: PARECER - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
05/08/2014 10:51
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Vista ao MP - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
05/08/2014 10:51
Mov. [15] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/VISTA P/ CIÊNCIA DO MP - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
28/07/2014 08:19
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
28/07/2014 08:19
Mov. [13] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO ASSUNTO: CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
28/07/2014 08:18
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA ( COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEI
-
29/05/2014 11:43
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DECORRENDO PRAZO ATÉ 25.07.2014 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
26/05/2014 11:42
Mov. [10] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
22/05/2014 08:54
Mov. [9] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: cícero - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
16/05/2014 11:49
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO MANDADO DE CITAÇÃO (PRAZO 60 DIAS) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
15/05/2014 13:34
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Determinação pela citação do promovido. Para expediente - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
31/03/2014 15:40
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
31/03/2014 15:40
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
31/03/2014 13:44
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
31/03/2014 13:44
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO TOMBO 1508-125/14 - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
31/03/2014 13:44
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
-
31/03/2014 13:38
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2014
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000007-52.2024.8.06.0164
Municipio de Sao Goncalo do Amarante
Manoel Mancio Campelo
Advogado: Jesus Cristiano Felix da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/07/2025 15:22
Processo nº 0012198-54.2005.8.06.0001
Maria Tereza Sampaio Lima
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Olga Paiva Bezerra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2025 16:59
Processo nº 3017901-45.2024.8.06.0001
Felipe Gondim Melo
Estado do Ceara
Advogado: Daniel Braga Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/07/2024 11:31
Processo nº 3018228-87.2024.8.06.0001
Antonio Carlos Pereira do Nascimento
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Lucas Pinheiro de Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2024 08:16
Processo nº 3000348-98.2021.8.06.0062
Maria Elizete Alves Xavier
Banco Bmg SA
Advogado: Livio Martins Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/07/2021 08:43