TJCE - 0050014-05.2021.8.06.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0050014-05.2021.8.06.0100 Promovente: AGOSTINHA VICENTE DE SOUSA Promovido: Banco Itaú Consignado S/A DECISÃO Vistos etc, Por força da Resolução n.º 13/2004 do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como da Portaria n.º 74/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, REDISTRIBUA-SE o presente processo de competência dos Juizados Especiais Cíveis, regido pela Lei n.º 9.099/1995, para o Núcleo 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos. No ato da movimentação processual junto ao sistema PJ'E, proceda a secretaria a utilização do código n.º 12.646, a fim de observar o padrão adotado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura digital. Marcos Bottin Juiz de Direito -
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0050014-05.2021.8.06.0100 Promovente: AGOSTINHA VICENTE DE SOUSA Promovido: Banco Itaú Consignado S/A DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença comprovado pelo executado (ID 83512784). A exequente concordou com a quantia depositada e requereu a expedição de alvará para levantamento (ID83764655). É o que cabe relatar. Decido. Da análise das informações e dos documentos constantes nos autos, percebo que a finalidade do presente feito se encontra exaurida, tendo em vista que houve o adimplemento integral e voluntário da dívida reclamada. A respeito do tema, estabelece o art. 924, inc.
II do CPC, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Diante disso, DECLARO como satisfeita a obrigação objeto da presente ação, ao tempo em que julgo extinto o cumprimento de sentença em liça. Expeça-se o competente Alvará Judicial no nome da parte autora, intimando-a pessoalmente para ciência. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito -
27/03/2024 09:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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27/03/2024 09:50
Juntada de Certidão
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27/03/2024 09:50
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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24/03/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 21/03/2024 23:59.
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24/03/2024 00:06
Decorrido prazo de AGOSTINHA VICENTE DE SOUSA em 21/03/2024 23:59.
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24/03/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 21/03/2024 23:59.
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24/03/2024 00:04
Decorrido prazo de AGOSTINHA VICENTE DE SOUSA em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 10402203
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 10402203
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26/02/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10402203
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23/02/2024 13:28
Conhecido o recurso de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (RECORRENTE) e provido em parte
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22/02/2024 15:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 10532904
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24/01/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 10532904
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23/01/2024 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10532904
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22/01/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:43
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:50
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2023 14:22
Recebidos os autos
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11/09/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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